Disponibilização: segunda-feira, 11 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2485
36
irregulares cometidas pelo Banco que retiram do título os atributos de certeza, liquidez e exigibilidade, que assim podem ser
resumidas: (i) abuso na fixação da periodicidade da capitalização de juros (diária); (ii) falha no dever de aconselhamento do
Banco Embargado, configurando seu comportamento como violador do princípio da boa-fé objetiva como norma de conduta;
(iii) cobrança reiterada de tarifa para concessão de crédito (iv) cumulação da cobrança de comissão de permanência com
outros encargos de mora; Embargos recebidos sem efeito suspensivo (fls. 78). Impugnação apresentada (fls. 80/85). Nela se
alega que a planilha apresentada atende os requisitos do parágrafo único do art. 798 do CPC e que os embargantes tentam se
esquivar de sua obrigação, invocando de forma prolixa que existem práticas irregulares sem as identificar. A executada nada
trouxe de concreto que pudesse afastar o que livremente contrataram. Alega que não faz diferença substituir o cálculo mensal
pelo diário, já que a aplicação dos juros remuneratórios diários não onera o contrato já que a taxa anual 12%, que é idêntica
a diária de 0,033%. Tanto as teses de abusividade de juros moratórios quanto remuneratórios não procedem. Os embargantes
ao aderirem às cláusulas do contrato estavam cientes de todos os termos, obrigações e ônus de cada parte, assim agem em
má-fé ao simplesmente expor sem nexo e lógica a tese de quebra de boa-fé. Alega que todas as regras de uso são expostas de
forma clara para todas as linhas de créditos que o banco disponibiliza.Houve réplica (fls. 88/94)É o relatório.DECIDOTrata-se
de embargos à execução fundada em título de confissão de dívida oriunda de relação bancária consumerista entre as partes.
Alega o embargante que diversas abusividades ocorreram na relação entabulada, de modo que merece ser revista. A questão
presente se trata claramente de relação de consumo, e, portanto é amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, e seus
variados institutos, inclusive o de inversão do ônus da prova, celebrado pelo artigo 6º, VIII do referido diploma legal.Tendo em
vista o disposto na Súmula 286 do STJ, intime-se o embargado para que apresente, no prazo de 15 dias, o contrato de abertura
de crédito celebrado entre as partes, além de tabela indicando precisamente quais foram as taxas, juros e multas que incidiram
no cálculo do montante buscado em sede de execução.Intime-se. - ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/
SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP)
Processo 1088074-19.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - CAMILA FISCHEL DE MOURA
- COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - Certifico que, nesta data, ARQUIVEI em pasta própria cópia
das DIRs/DIPJs disponíveis em nome da parte executada, ficando a consulta condicionada à comprovação de procuração/
substabelecimento nos autos, pelo prazo de 30 dias. - ADV: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP),
EDUARDO HIROSHI IGUTI (OAB 190409/SP), RODOLFO MOTTA SARAIVA (OAB 300702/SP)
Processo 1089298-84.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Bsp Empreendimento
Imobiliário D166 Ltda. - Xfit Supplement Eireli - Me - Fls. 141-355: Nos termos do art. 914, § 1º, do CPC, os Embargos à
Execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes.
Intime-se a Executada à regularização, tornando sem efeito a petição de fls. 141-355. - ADV: DULCILEIDE ADRIANA DA SILVA
(OAB 272636/SP), CARLOS HENRIQUE PEREIRA PINHEIRO (OAB 374399/SP)
Processo 1089452-05.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Vistos.Fls.66/67 e fls.70:Defiro nova
tentativa de citação, no(s) endereço(s) indicado. Expeça-se carta digital.Intime-se. - ADV: ANDREIA CRISTINA BERNARDES
LIMA (OAB 229524/SP)
Processo 1089459-94.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Maria do Amparo de Sousa - Luizacred
S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - À réplica. - ADV: LARISSA PIRCHINER DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB
355943/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1092996-35.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Heleno & Fonseca Construtecnica
S.a - Jofege Pavimentação e Construção Ltda - - Aliter Construções e Saneamento Ltda. - - Enotec Engenharia de Obras e
Tecnologia Ltda - Aguarde-se o fim da prova pericial e respectivos esclarecimentos nos autos em apenso. - ADV: CARLOS
CYRILLO NETTO (OAB 11706/SP), RAFAEL LUVIZUTI DE MOURA CASTRO (OAB 267526/SP)
Processo 1093992-04.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. Marcelo Ono Brum - DECISÃOProcesso Digital nº:1093992-04.2014.8.26.0100 Classe - AssuntoExecução de Título Extrajudicial
- Contratos BancáriosExeqüente:ITAU UNIBANCO S.A.Executado:Marcelo Ono BrumJuiz(a) de Direito: Dr(a). Andréa Galhardo
PalmaVistos.Fls.157/158: Defiro. Expeça-se ofício à SUSEP, conforme o requerido. Intime-se.São Paulo, 05 de dezembro de
2017.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RODRIGO NAZATTO (OAB 373719/SP)
Processo 1095148-22.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Cláusula Penal - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Defiro nova tentativa de citação, no(s) endereço(s) indicado. Expeça-se carta digital. ADV: LILIAN DE OLIVEIRA LARA (OAB 236086/SP)
Processo 1095253-67.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Won Kyu Lee e outro - Vistos.1. Fls.127/273: Defiro a substituição do polo ativo da presente demanda, fazendo
constar Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios não padronizados Alternative Assets I. Providencie a Serventia as
devidas anotações.2.Ciência aos executados acerca da cessão de crédito mencionada. Expeça-se carta para intimação do
curador especial.3.No mais, providencie o exequente o recolhimento das custas, conforme dispõe o Provimento CSM 1864/2011
e Comunicados 170/2011 (Publicado no D.J.E. de 26/04/2011) e 142/2014 (Publicado no D.J.E de 08/08/2014) bem como a
juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel. Após, tornem conclusos para apreciação dos pedidos.Intime-se. - ADV:
SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP),
BENEDITO NEVES RIBEIRO JUNIOR (OAB 386824/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 1097237-52.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Silva Gouvea - A
Vista S.a. Administradora de Cartão de Crédito - Vistos.1. Comprove o executado documentalmente a alteração da razão social
a fim de viabilizar a retificação do polo passivo da presente demanda.2. Informe o exequente se concorda com o depósito
de fls.120/121, para fins de extinção, no prazo de cinco dias. O silêncio importará em anuência tácita.Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), THAIS CRISTINE BARRETO NOGUEIRA (OAB 165068MG), EDUARDO
DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 1097978-58.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Antonio
Marcos Vieira Moreira - ITAU UNIBANCO S.A. - Para que possa ser apreciado o pedido reconvencional, qual seja, de compelir
a parte autora ao pagamento da quantia aqui discutida, recolha a parte ré-reconvinte as custas pertinentes à Reconvenção.
Igualmente, manifeste-se acerca da defesa da autora-reconvinda contida às fls. 141/142. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA
MELLO (OAB 70859/SP), VAINE CINEIA LUCIANO GOMES (OAB 121262/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1098026-85.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Termomecanica São Paulo S.a. OAS 35 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - - Oas 06 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Oas 38 Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda. - - Oas 39 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda e outros - Vistos.Fls.736/738: Por cautela, aguardePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º