Disponibilização: quinta-feira, 7 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2484
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quais contas e valores deseja sacar ou, se o caso, deseja pesquisas via BACENJUD.Ainda, quanto ao pedido de encerramento
das contas junto ao Banco Itaú e Banco do Brasil, anoto que será analisado após comprovação do valor junto à conta do Banco
Itaú indicada às fls. 73. Ademais, retifique o inventariante o plano de partilha apresentado, vez que o monte partível resulta da
subtração entre o valor total do patrimônio e suas dívidas (R$59.925,59 R$28.144,66 = 31.781,03). Logo, o plano de partilha
deverá recair sobre o valor retro descrito. Intime-se. - ADV: SILVANA REGINA ANTONIASSI (OAB 230961/SP), ROSEMEIRE
APARECIDA FLAMARINI (OAB 333148/SP)
Processo 1047546-90.2017.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Regina Célia Fileto
Grandin - Vistos.A requerente deverá providenciar:Seu título (certidão de nascimento para os solteiros e de casamento para os
casados);Titulo e procuração do genitor do de cujus;Comprovação dos valores dos bens e/ou direitos;Termo de anuência, se o
caso. Eventual pedido de gratuidade será apreciado após a declaração do monte-mor. Intime-se. - ADV: CAROLINA PEREIRA
(OAB 376578/SP)
Processo 1047982-49.2017.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.S.M. - A.S.B.V. - Vistos.Trata-se de pedido de
reconsideração em relação ao indeferimento da gratuidade. Nada obstante os argumentos trazidos, entendo que a decisão deve
ser mantida. O autor tem rendimentos na faixa dos cinco mil reais mensais e, pelo que consta, está cumprindo aviso prévio
(ou teve o contrato rescindido nos ultimos 30 dias). Pode-se considerar que a noticia de desemprego não afetou a equação
econômica. Pelo contrário, mostra-se razoável pensar que com a rescisão e indenização respectiva, tem recursos suficientes
para atender as despesas do processo, sem prejuízo ao seu sustento. Posto isto, mantenho a decisão anterior, devendo o
requerente providenciar o recolhimento da taxa judiciária no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ELCE
EVANGELISTA DE OLIVEIRA SUTANO (OAB 149984/SP)
Processo 1048149-03.2016.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Alexsander de Souza - Leticia Saturnino de
Souza - Regiane Irene Saturnino de Souza - Vistos.Retifique o inventariante o plano de partilha apresentado, visto que este
deverá recair sobre os direitos advindos do contrato de financiamento do imóvel, pois a propriedade do bem não se encontra
consolidada em favor do espólio. Ainda no mesmo plano, realize o inventariante o pagamento da cota-parte pertencente ao viúvo
meeiro.Ademais, junte o inventariante o contrato de financiamento apontado às fls.57/64. Intime-se. - ADV: ÉRICA APARECIDA
SANTATERRA DE LACERDA (OAB 301851/SP)
Processo 1049032-47.2016.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Erica Castro Siebert Naponoceno Larissa Siebert Napoconoceno - Mauro Roberto Naponoceno - Vistos.Ao inventariante: comprove e aponte o valor específico
que deseja soerguer junto ao Banco do Bradesco, conforme pedido de fls.90.Ademais, consigno que os pedidos de justiça
gratuita bem como o de expedição de alvarás serão analisados quando da comprovação retro. Intime-se. - ADV: DAVID DA
SILVA (OAB 118426/SP)
Processo 1049559-62.2017.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aurea Aparecida Nery Wilma Aparecida Nery - Vistos.A requerente deverá providenciar:Certidão de óbito;Seu Titulo (certidão de nascimento para os
solteiros e de casamento para os casados);comprovação dos valores dos bens e/ou direitos;Certidão de Dependentes junto a
Previdência Social, uma vez que a que se encontra nos autos está ilegível ;Eventual pedido de gratuidade será apreciado após
a declaração do monte-mor. Intime-se. - ADV: FABIANE GUIMARÃES PEREIRA (OAB 220637/SP)
Processo 1049563-02.2017.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Kelly Cristina Mendes da
Cruz - - Renata da Silva Pinto - - Marilaine da Silva Borges - - Welton Mendes da Cruz - - Izabel da Silva - - Walkiria da Silva
Pinto - - Shayane da Silva Pinto - - Tatiane da Silva Pinto - - Hernandes Figueiredo Pinto - João Batista Pinto - Vistos.Concedo
aos requerentes os benéficos da Justiça Gratuita.A requerente deverá providenciar títulos de todos interessados (certidões de
nascimento para os solteiros e de casamento para os casados);Esclareça a autora qual o grau de parentesco de Welton;Digam
os interessados se concordam com o levantamento dos valores pela requerente, a quem caberá prestar contas aos demais
herdeiros.Intime-se. - ADV: GUSTAVO FELIPE DA SILVA (OAB 312361/SP)
Processo 1050030-78.2017.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.F.S. - E.O.A.S. - Manifeste-se a parte requerente,
no prazo legal, sobre as certidões negativas do oficial de justiça de fls. 98/99. - ADV: SYLVIA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB
94854/SP)
Processo 1052391-68.2017.8.26.0114 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.G.C.G. - - L.A.G. - Vistos.A petição inicial deve
ser assinada pelas partes. Providencie-se.Para analise do pedido de gratuidade processual, os requerentes deverão juntar cópia
de suas três ultimas declarações de imposto de renda, comprovantes de rendimentos ou extratos bancários que evidenciem a
situação de hipossuficiência econômica.Prazo de dez dias.Intime-se. - ADV: CHRISTIANE PEREZ PIMENTA (OAB 226098/SP)
Processo 1052857-62.2017.8.26.0114 - Interdição - Tutela e Curatela - E.L.L.B. - I.D.B. - Fl. 45: Alvará expedido, disponível
para impressão. - ADV: REGIANE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 356823/SP)
Processo 1052962-39.2017.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - A.S.S.G. - A.A.S. - - C.C.S.C. - - A.V.S. - - R.B.O.
- - M.A.P.S. - - D.D.A.R.M.M.J.D.S. - - E.R.P.R.M.M.C.P.H.P. - I.A.S. - Vistos.Tendo em vista que o inventariante não deseja
a realização de inventario conjunto dos filhos pós-mortos, Aldier e Archimedes (fls.118), consigno que a partilha deverá ser
retificada, atribuindo o quinhão de cada um aos seus respectivos espólios e não diretamente a seus herdeiros.Posto isso, reitero
decisão de fls.98.Intime-se. - ADV: ROGÉRIO CICCONE DE LIMA ROSA (OAB 359590/SP)
Processo 1053052-81.2016.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.P.S.A. - M.S.A. - Carta Precatória expedida (fls.
49/50), deverá ser salva em .pdf e encaminhada, por peticionamento eletrônico obrigatório junto ao juízo deprecado pela parte
interessada, conforme determinado no Comunicado CG nº 2290/2016: “A distribuição da carta precatória digital será feita por
meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto
nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte.” - ADV: DIMITRA
POLESEL ROSSINI (OAB 272061/SP)
Processo 1054181-87.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum - Dissolução - R.M.G. - - L.M.S. - Vistos.Abra-se vista ao
Ministério Público,Após, voltem-me.Intime-se. - ADV: JAQUELINE CRISTINA MÜLLER ALAM (OAB 165174/SP)
Processo 1054187-94.2017.8.26.0114 - Interdição - Tutela e Curatela - C.S. - D.B.S. - Para a expedição do mandado de
citação, recolha o autor a diligência do oficial de justiça, no valor de 3 UFESP’s (R$ 75,21) para um raio de até 50 km. Além
desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração será acrescido de 0,5 UFESP (R$ 12,53). Recolhimento por Guia de depósito Oficiais de Justiça. Prazo de 05 dias. Para expedição do termo e certidão de curatela, junte aos autos RG e CPF do requerido.
- ADV: MILTON JOSE APARECIDO MINATEL (OAB 92243/SP)
Processo 1054444-22.2017.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.N.E. - M.N.F. - Vistos.Concedo à exequente
os benefícios da Justiça Gratuita.Defiro o pedido de antecipação de tutela para que se oficie a empregadora para que promova
o desconto da pensão arbitrado em 30 % (trinta por cento) dos rendimentos líquidos, assim entendida a remuneração bruta,
incluindo décimo terceiro salário, férias gozadas, com exclusão das horas extras, férias indenizadas, FGTS e multa respectiva,
bem como deduzindo-se a contribuição previdenciária e de imposto de renda na fonte. Os alimentos deverão ser depositados,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º