Disponibilização: terça-feira, 5 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2482
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difícil localizar proprietário e veículo pelo Brasil afora. Mas para deferimento nos termos aqui indicados o que consta dos autos
é considerado satisfatório, prova documental, confronto de épocas/datas que disso consta com o mais da execução.3- Certificar
o Cartório no processo de origem sobre ajuizamento deste, qual o seu objeto, dados deste processo, e j. naquele processo
cópia impressa neste formato desta decisão.Lá diligenciar o Cartório quanto a modificação do bloqueio conforme indicado
acima.E juntar aqui cópia da inicial daquele processo de origem, de sua citação inicial, de citação/intimação executiva (se
houve), quanto ao que disso ainda não constar deste processo, bem como do documento comprobatório do primitivo bloqueio
feito via Renajud.4- No mais, cite-se a parte embargada nos termos do novo CPC ,com prazo de 15 dias para resposta.Sem
audiência de conciliação agora, porque não se interpreta ter sido requerida claramente pela parte autora, nem se vislumbra
alguma possibilidade de sucesso no caso.5- Defere-se assistência judiciária à parte autora porque o que consta dos autos não é
considerado agora suficiente para fundamentadamente ser decidido de outra forma, situação em que, conforme jurisprudência e
doutrina expressivas o deferimento deve ocorrer. - ADV: MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO (OAB 231981/SP)
Processo 1021737-46.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cleverson Simplício Rodrigues
- - Mariza de Fátima Matias - Vistos, 1 - Recebo fls. 85/91 como aditamento à inicial.2- Cite-se o executado para pagar a
dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3
(três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código
de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá
constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento
no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo
bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução,
seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto
no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código
de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240,
§1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada.Expeça-se a certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil conforme solicitado .Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações
e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo
de eventual responsabilização.Diligencie e Intime-se. - ADV: ROGÉRIO SENE PIZZO (OAB 258294/SP), TATIANA ABDALLA
HAJEL (OAB 388233/SP)
Processo 1021749-94.2016.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Engenharia de Fundação São Carlos
Ltda - Vistos,1 - Sobre o certificado retro que decorreu o prazo legal sem que a parte devedora comprovasse nos autos o
pagamento do débito e sem que houvesse interposição de embargos, diga a parte credora, em cinco dias, requerendo o que
de direito. 2 - No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventual provocação.Int. Dilig. - ADV: ANA PAULA CARNEIRO
PERONI (OAB 356294/SP)
Processo 1021931-46.2017.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Lucas Machado Silveira - Pelos motivos que constaram do despacho anterior, confirmar o aqui autor como intimar (fls.
26). - ADV: ALYNE APARECIDA COSTA CORAL (OAB 272580/SP), KÁTIA GISLAINE PENHA FERNANDES DE ALMEIDA (OAB
190248/SP)
Processo 1022601-55.2015.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Gabriella
Fachada Biondi e outro - Banco do Brasil S/A - Para garantir contraditório, vista por quinze dias à parte exequente sobre o que
a parte contrária peticionou a fls. 342. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), ANDRÉ RICARDO PLÁCIDO CINTRA (OAB 289634/SP)
Processo 1025476-27.2017.8.26.0196 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Sergio Alexandre Ramos do Val - Vistos.Após o autor providenciar o recolhimento devido, cite(m)-se o(s) réu(s) para purgar(em)
a mora, pelo valor especificado na petição inicial, ou contestar(em) a ação, no prazo de quinze dias e cientifiquem-se eventuais
sublocatários.Intime-se e diligencie. - ADV: DÉBORA MANTOVANI COSTA (OAB 197052/SP)
Processo 1025530-90.2017.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Nota de Cartório: Autor, mandado de Busca e Apreensão encaminhado à
central de mandados. Cabe à parte autora entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça, providenciando os meios necessários
para o cumprimento do ato. (Telefone da Central de mandados: 3722-4499 - Ramal: 264). - ADV: FABIO FRASATO CAIRES
(OAB 124809/SP)
Processo 1025613-09.2017.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Nota de Cartório: Autor, mandado de Busca e Apreensão encaminhado à
central de mandados. Cabe à parte autora entrar em contato com o(a) Oficial(a) de Justiça, providenciando os meios necessários
para o cumprimento do ato. (Telefone da Central de mandados: 3722-4499 - Ramal: 264). - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1026520-18.2016.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S.A. - Vistos,Fls. 84: Defiro pedido do autor e sobresto o andamento da Ação pelo prazo de 30 dias. Dilig. Int. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1028019-37.2016.8.26.0196 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Mandado expedido nos autos e encaminhado à Central de Mandados para integral cumprimento. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1030605-47.2016.8.26.0196 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Aparecida Ines Pereira Martins - Banco Aymoré
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º