Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2480
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Processo 1004481-49.2017.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - João
Alcides Carrara - Cite-se para pagamento do montante indicado na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
incidência de multa no percentual de 10% e expedição de mandado de penhora (art. 513, do CPC). Em caso da ausência de
cumprimento espontâneo do decisum, desde logo, fixo em 10% sobre o quantum exequendo os honorários advocatícios a serem
pagos ao patrono da parte exequente, por ocasião de sua satisfação (Art. 523, § 1º, CPC; STJ, REsp 978.545/MG, Rel. Ministra
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11.03.2008, DJe 01.04.2008). - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI
(OAB 190663/SP)
Processo 1004482-34.2017.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Hilda
Helena Lucindo - Cite-se para pagamento do montante indicado na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
incidência de multa no percentual de 10% e expedição de mandado de penhora (art. 513, do CPC). Em caso da ausência de
cumprimento espontâneo do decisum, desde logo, fixo em 10% sobre o quantum exequendo os honorários advocatícios a serem
pagos ao patrono da parte exequente, por ocasião de sua satisfação (Art. 523, § 1º, CPC; STJ, REsp 978.545/MG, Rel. Ministra
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11.03.2008, DJe 01.04.2008). - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI
(OAB 190663/SP)
Processo 1004484-04.2017.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Diva
Ferreira Doca Fiod - Cite-se para pagamento do montante indicado na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de incidência de multa no percentual de 10% e expedição de mandado de penhora (art. 513, do CPC). Em caso da ausência de
cumprimento espontâneo do decisum, desde logo, fixo em 10% sobre o quantum exequendo os honorários advocatícios a serem
pagos ao patrono da parte exequente, por ocasião de sua satisfação (Art. 523, § 1º, CPC; STJ, REsp 978.545/MG, Rel. Ministra
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11.03.2008, DJe 01.04.2008). - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI
(OAB 190663/SP)
Processo 1004485-86.2017.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Oreste
Ricieri - Cite-se para pagamento do montante indicado na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência
de multa no percentual de 10% e expedição de mandado de penhora (art. 513, do CPC). Em caso da ausência de cumprimento
espontâneo do decisum, desde logo, fixo em 10% sobre o quantum exequendo os honorários advocatícios a serem pagos ao
patrono da parte exequente, por ocasião de sua satisfação (Art. 523, § 1º, CPC; STJ, REsp 978.545/MG, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11.03.2008, DJe 01.04.2008). - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB
190663/SP)
Processo 1004515-24.2017.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Alexandre
Basso Colmanetti - Cite-se para pagamento do montante indicado na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
incidência de multa no percentual de 10% e expedição de mandado de penhora (art. 513, do CPC). Em caso da ausência de
cumprimento espontâneo do decisum, desde logo, fixo em 10% sobre o quantum exequendo os honorários advocatícios a serem
pagos ao patrono da parte exequente, por ocasião de sua satisfação (Art. 523, § 1º, CPC; STJ, REsp 978.545/MG, Rel. Ministra
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11.03.2008, DJe 01.04.2008). - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI
(OAB 190663/SP)
Processo 1004517-91.2017.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Altair
Fernando Colmanetti - Cite-se para pagamento do montante indicado na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de incidência de multa no percentual de 10% e expedição de mandado de penhora (art. 513, do CPC). Em caso da ausência de
cumprimento espontâneo do decisum, desde logo, fixo em 10% sobre o quantum exequendo os honorários advocatícios a serem
pagos ao patrono da parte exequente, por ocasião de sua satisfação (Art. 523, § 1º, CPC; STJ, REsp 978.545/MG, Rel. Ministra
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11.03.2008, DJe 01.04.2008). - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI
(OAB 190663/SP)
Processo 1004649-51.2017.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Miguel
Fayad Mattar - Cite-se para pagamento do montante indicado na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
incidência de multa no percentual de 10% e expedição de mandado de penhora (art. 513, do CPC). Em caso da ausência de
cumprimento espontâneo do decisum, desde logo, fixo em 10% sobre o quantum exequendo os honorários advocatícios a serem
pagos ao patrono da parte exequente, por ocasião de sua satisfação (Art. 523, § 1º, CPC; STJ, REsp 978.545/MG, Rel. Ministra
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11.03.2008, DJe 01.04.2008). - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI
(OAB 190663/SP)
Processo 1004650-36.2017.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Onicia
Garcia Maciel - Cite-se para pagamento do montante indicado na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
incidência de multa no percentual de 10% e expedição de mandado de penhora (art. 513, do CPC). Em caso da ausência de
cumprimento espontâneo do decisum, desde logo, fixo em 10% sobre o quantum exequendo os honorários advocatícios a serem
pagos ao patrono da parte exequente, por ocasião de sua satisfação (Art. 523, § 1º, CPC; STJ, REsp 978.545/MG, Rel. Ministra
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11.03.2008, DJe 01.04.2008). - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI
(OAB 190663/SP)
Processo 1004652-06.2017.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Geraldo
Soares dos Santos - Cite-se para pagamento do montante indicado na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de incidência de multa no percentual de 10% e expedição de mandado de penhora (art. 513, do CPC). Em caso da ausência de
cumprimento espontâneo do decisum, desde logo, fixo em 10% sobre o quantum exequendo os honorários advocatícios a serem
pagos ao patrono da parte exequente, por ocasião de sua satisfação (Art. 523, § 1º, CPC; STJ, REsp 978.545/MG, Rel. Ministra
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11.03.2008, DJe 01.04.2008). - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI
(OAB 190663/SP)
Processo 1004654-73.2017.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Fabiano
José Ribeiro - Cite-se para pagamento do montante indicado na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
incidência de multa no percentual de 10% e expedição de mandado de penhora (art. 513, do CPC). Em caso da ausência de
cumprimento espontâneo do decisum, desde logo, fixo em 10% sobre o quantum exequendo os honorários advocatícios a serem
pagos ao patrono da parte exequente, por ocasião de sua satisfação (Art. 523, § 1º, CPC; STJ, REsp 978.545/MG, Rel. Ministra
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11.03.2008, DJe 01.04.2008). - ADV: HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI
(OAB 190663/SP)
Processo 1004657-28.2017.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Elza
Aparecida Maciel - Cite-se para pagamento do montante indicado na petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
incidência de multa no percentual de 10% e expedição de mandado de penhora (art. 513, do CPC). Em caso da ausência de
cumprimento espontâneo do decisum, desde logo, fixo em 10% sobre o quantum exequendo os honorários advocatícios a serem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º