Disponibilização: quinta-feira, 30 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2479
1621
180 (cento e oitenta) dias, a contar da retirada do mandado pela Fazenda do Estado, abrindo-se vista após.Intime-se. - ADV:
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0205511-02.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Dumont Casa
de Paes Ltda Epp - Vistos.1. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da Fazenda do Estado.2. Após, abra-se-lhe
vista dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação sobre o prosseguimento do feito. 3. No silêncio, aguarde-se
por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da retirada do mandado pela Fazenda do Estado, abrindo-se vista após.Intime-se. - ADV:
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0207607-87.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Chadi Fadlallah
Tahini Me - Vistos.1. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da Fazenda do Estado.2. Após, abra-se-lhe vista
dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação sobre o prosseguimento do feito. 3. No silêncio, aguarde-se por
180 (cento e oitenta) dias, a contar da retirada do mandado pela Fazenda do Estado, abrindo-se vista após.Intime-se. - ADV:
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0216027-18.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Francisco das Chagas Santos - Vistos.1. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da Fazenda do Estado.2. Após,
abra-se-lhe vista dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação sobre o prosseguimento do feito. 3. No silêncio,
aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da retirada do mandado pela Fazenda do Estado, abrindo-se vista após.
Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0218870-53.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Raimundo Matias de Araujo - Vistos.1. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da Fazenda do Estado.2. Após,
abra-se-lhe vista dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação sobre o prosseguimento do feito. 3. No silêncio,
aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da retirada do mandado pela Fazenda do Estado, abrindo-se vista após.
Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0219708-93.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Fabio Gomes da Paixao - Vistos.1. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da Fazenda do Estado.2. Após,
abra-se-lhe vista dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação sobre o prosseguimento do feito. 3. No silêncio,
aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da retirada do mandado pela Fazenda do Estado, abrindo-se vista após.
Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0219909-85.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Naline Marie Tonglet Trivedi - Vistos.1. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da Fazenda do Estado.2. Após,
abra-se-lhe vista dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação sobre o prosseguimento do feito. 3. No silêncio,
aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da retirada do mandado pela Fazenda do Estado, abrindo-se vista após.
Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0227419-52.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Carlos Alberto Vieira Junior - Vistos.1. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da Fazenda do Estado.2. Após,
abra-se-lhe vista dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação sobre o prosseguimento do feito. 3. No silêncio,
aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da retirada do mandado pela Fazenda do Estado, abrindo-se vista após.
Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0228971-52.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Ricardo Honorato Guimaraes - Vistos.1. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da Fazenda do Estado.2. Após,
abra-se-lhe vista dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação sobre o prosseguimento do feito. 3. No silêncio,
aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da retirada do mandado pela Fazenda do Estado, abrindo-se vista após.
Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0231284-83.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Nassib Ahmad Rabah - Vistos.1. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da Fazenda do Estado.2. Após, abrase-lhe vista dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação sobre o prosseguimento do feito. 3. No silêncio,
aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da retirada do mandado pela Fazenda do Estado, abrindo-se vista após.
Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0232260-90.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Valter Roberto dos Santos Pereira - Vistos.1. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da Fazenda do Estado.2.
Após, abra-se-lhe vista dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação sobre o prosseguimento do feito. 3. No
silêncio, aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da retirada do mandado pela Fazenda do Estado, abrindo-se vista
após.Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0240223-52.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Cristina Maria Rosato - Vistos.1. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da Fazenda do Estado.2. Após, abrase-lhe vista dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação sobre o prosseguimento do feito. 3. No silêncio,
aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da retirada do mandado pela Fazenda do Estado, abrindo-se vista após.
Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0241747-84.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Sergio Fontoura da Cunha - Vistos.1. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da Fazenda do Estado.2. Após,
abra-se-lhe vista dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação sobre o prosseguimento do feito. 3. No silêncio,
aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da retirada do mandado pela Fazenda do Estado, abrindo-se vista após.
Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0248739-61.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Lindonfo Antonio Alves Neto - Vistos.1. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da Fazenda do Estado.2. Após,
abra-se-lhe vista dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação sobre o prosseguimento do feito. 3. No silêncio,
aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da retirada do mandado pela Fazenda do Estado, abrindo-se vista após.
Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0254008-81.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Idealfarma
Com de Pro Farmaceuticos Ltda - Vistos.1. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da Fazenda do Estado.2.
Após, abra-se-lhe vista dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias para manifestação sobre o prosseguimento do feito. 3. No
silêncio, aguarde-se por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da retirada do mandado pela Fazenda do Estado, abrindo-se vista
após.Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0258607-63.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Maria Gabrielly Machado Madeira - Vistos.1. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da Fazenda do Estado.2.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º