Disponibilização: sexta-feira, 10 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2467
1790
Brasilia Maximum - Poli Service Ltda. - À réplica. - ADV: FELIPE FANTOCCI SALGADO (OAB 238453/SP), CAIO FRANKLIN DE
SOUSA MORAIS (OAB 260931/SP)
Processo 1018403-07.2017.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos.Proceda-se ao bloqueio do veículo descrito na inicial via Renajud e às pesquisas de endereços via Infojud
e Bacenjud. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1018856-02.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Jamile Santos Alves Vistos.I) Fls. 185/192. Cumpra-se o V. Acórdão que concedeu a gratuidade processual ao exequente.II) Manifeste-se o exequente
sobre a certidão do oficial de justiça de fls.176.No silêncio, o processo será extinto (artigo 485, IV do NCPC).Intimem-se. - ADV:
FLAVIO MUNHOZ ASSIS (OAB 339670/SP)
Processo 1019444-43.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos.
Fls. 83: Defiro a pesquisa de endereços, através do(s) sistema(s) BACENJUD, SERASAJUD, INFOJUD e RENAJUD, mediante
o prévio recolhimento pelo interessado das despesas de impressão do Provimento CSM nº 1864/2011 (R$12,20 por CPF/CNPJ
para cada consulta a ser realizada), no prazo de 05 dias. Para apreciação do pedido de consulta de endereço, através do
sistema SIEL, o(a) autor(a) deverá informar o nome da mãe ou a data de nascimento do réu.Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO
MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1019475-63.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Importadora Laticínios
Napolitano do Abc Ltda - Vistos.Fls. 133: Defiro a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD mediante o prévio recolhimento, em
cinco dias, de R$ 12,20 por CPF e/ou de R$ 12,20 por CNPJ a ser pesquisado (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas
do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1). Na inércia (recolhimento dos valores), os autos serão extintos. Intime-se. - ADV:
RICARDO CHAMMA RIBEIRO (OAB 204996/SP)
Processo 1019974-18.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Serra Dourada - Vistos.O documento de fls. 152/155 demonstra que a proprietária do imóvel em debate é mesmo a ré. Por
este motivo fica indeferido o pedido de arresto contido na petição de fls. 130/131, eis que não se pode arrestar bem de terceiro
(sendo certo que a locadora é pessoa diversa da proprietária do imóvel). O imóvel, em si, é que pode ser penhorado ou
arrestado, conforme o caso. Requeira o exequente o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: DEBORA CHEDID ZARIF (OAB 237796/SP)
Processo 1020609-91.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Christian - Vistos.Expeça-se a certidão prevista no art. 828 do CPC.Indefiro o pedido de expedição de certidão para inscrição
do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito, por expressa vedação legal, como se depreende do artigo 782, §
5º do NCPC, por se tratar a presente ação de Execução de Título Extrajudicial, sendo que o mencionado dispositivo legal faz
referência à execução de título judicial.Intime-se. - ADV: CELIA LUCIA FERREIRA DE CARVALHO (OAB 78728/SP)
Processo 1020736-63.2016.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Daniel Ernesto Prieto - Vistos.
Intime-se a parte ré sobre os documentos juntados a fls. 44/50, ex vi do artigo 437, § 1° do CPC. Intimem-se. - ADV: FELIPE
SANTOMAURO PISMEL (OAB 178168/SP)
Processo 1021121-11.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente São Camilo
- Vistos.Fls. 88/95: Expeça-se carta de citação ao endereço indicado. Intimem-se. - ADV: ERIKA FERREIRA JEREISSATI (OAB
176783/SP)
Processo 1021223-04.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Denver Impermeabilizantes Indústria
e Comércio Ltda - Vistos.Fls. 321/322. Defiro a penhora do faturamento da empresa executada, no percentual máximo de 30
%, sem prejuízo de nova avaliação, após a elaboração do plano de administração.Servirá a presente decisão, como termo
de constrição, independentemente de outra formalidade.Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por carta no endereço em que se efetivou a citação ou no último endereço cadastrado nos autos,
acerca da penhora.Nomeio depositário o administrador da empresa, que, mensalmente, deverá efetuar o depósito nos autos, até
a satisfação do débito, bem como deverá submeter a este juízo a forma de efetivação da constrição nos termos do artigo 866, §§
2º e 3º do NCPC, sob pena de desobediência. Expedindo-se mandado, devendo o exequente recolher a GRD.Intimem-se. - ADV:
SANDRO DANTAS CHIARADIA JACOB (OAB 236205/SP), HARUMI ONO (OAB 183104/SP), EDMARCOS RODRIGUES (OAB
139032/SP), RODRIGO DE CARVALHO BORGES (OAB 338946/SP)
Processo 1021619-73.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Eugen Vacilian - Unimed Rio Cooperativa
de Trabalho Medico do Rio de Janeiro Ltda - Vistos.01. Inicialmente, defiro a prioridade na tramitação com fulcro na idade da
autora. Anote-se. 02. Em razão da urgência, passo a analisar o pedido de fls. 186/188. Considerando que é fato incontroverso
que a autora possuía e não possui mais atendimento nos hospitais e laboratórios objeto do pedido de tutela antecipada e
que a ré não trouxe aos autos prova de que tenha cumprido o exigido no artigo 17 da Lei dos Planos de Saúde vejo por bem
reconsiderar a decisão de fls. 59 para o fim de DEFERIR o pedido de tutela antecipada para o fim de determinar que a ré
mantenha integralmente o contrato firmado com a autora garantindo-lhe atendimento na mesma rede referenciada/credenciada
ofertada pela GOLDEN CROSS e que notadamente garanta atendimento a autora nos seguintes hospitais: Hospital Alemão
Oswaldo Cruz, Hospital Santa Catarina, Hospital São Luiz, Hospital do Coração, Instituto Dante Pazzanese e laboratórios
Delboni Auriemo, CDB e Lavoisier, no prazo de dois dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada à
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 03. Regularizados os autos, tornem conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV:
CRISTINA APARECIDA DAL COLLINA (OAB 233091/SP), ROBERTO MASSAD ZORUB (OAB 50869/SP)
Processo 1022017-07.2014.8.26.0007 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - JAILTON GOMES DE
SOUZA - JOÃO BATISTA GRILO e outro - Vistos.Fls. 278: Tendo em vista que os quesitos já foram juntados aos autos - fls.
259/261 e 273/275, intime-se o Perito para que estime os honorários. Intime-se. - ADV: KAROLINE CEDRO DIAS DE AQUINO
(OAB 308610/SP), KAWÊ EZEQUIEL DA SILVA (OAB 310197/SP), ROSINEIDE FERNANDES DA COSTA (OAB 175976/SP)
Processo 1022017-07.2014.8.26.0007 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - JAILTON GOMES DE
SOUZA - JOÃO BATISTA GRILO e outro - Digam as partes sobre a estimativa de honorários periciais em R$ 6.000,00 - fls.
280. Nada Mais. - ADV: ROSINEIDE FERNANDES DA COSTA (OAB 175976/SP), KAROLINE CEDRO DIAS DE AQUINO (OAB
308610/SP), KAWÊ EZEQUIEL DA SILVA (OAB 310197/SP)
Processo 1022415-64.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rinaldi Colchões Comércio Importação
e Exportação Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo - página 47/51, com a ocorrência “mudou-se” . Prazo de 10
dias. No silêncio, os autos serão extintos. - ADV: JOSE LUIZ CINIELLO JUNIOR (OAB 315927/SP), PAULO CESAR KUESTER
(OAB 323588/SP), TABATHA PRISCILA FRANCO DE CAMARGO FERREIRA (OAB 322045/SP)
Processo 1022441-62.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Danilo Waldemar Merino
- Vistos.A petição de fls. 294/298 não está acompanhada da ata mencionada. Assim, providencie o autor a sua juntada, em 15
dias, sob pena de indeferimento da exordial e extinção do processo. Intimem-se. - ADV: LUÍS EDUARDO VEIGA (OAB 261973/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º