Disponibilização: sexta-feira, 27 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2459
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sem violação a direitos e garantias fundamentais do Executado “Suspensão” da Carteira Nacional de Habilitação e “restrição”
do passaporte violam o direito à liberdade de locomoção (artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal) e tornam mais dificultoso
o exercício da atividade empresarial pelo Executado, resultando na falta de renda para o pagamento da condenação, com
evidente prejuízo à Exequente. Violado o princípio da menor onerosidade para o Executado” (Agravo de Instrumento nº 218351378.2016.8.26.0000, Relator Des. Flavio Abramovici, 35ª Câmara de Direito Privado, j. 10.11.2016). Idêntico raciocínio se faz em
relação ao cancelamento do cartão de crédito, medida que também não traz em si a presença dos requisitos informadores do
art. 139, IV, do CPC. Insista-se que a razoabilidade e a proporcionalidade devem ser verificadas em sintonia com o benefício
que pode trazer para o efetivo cumprimento da decisão judicial que ampara o direito do credor. Daí porque indefiro o pedido de
fls. 97/100. Int. - ADV: CELSO PAULO FIORI (OAB 68495/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0900740-50.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Paulo Giovani Dutra G. da Costa
- Banco Bradesco Financ.S/A Banco Multiplo - Fica devidamente intimado o procurador da parte credora a comparecer em
cartório e retirar o “mandado de levantamento judicial” expedido. - ADV: ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), EDGAR
FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FERNANDO FERNANDES (OAB 96455/SP),
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0901786-74.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ademar
Moreira Junior - Cifra S/A Credito Finan e Inv S/A - 1. Fls. 141: tratando-se de quantia incontroversa, defiro o pedido, expedindose o competente mandado de levantamento da importância depositada conforme comprovante de fls. 137 a favor da parte
credora, em nome do procurador Célio Francisco de Souza - OAB/SP 254255.2. Após, dê-se vista dos autos à parte credora,
ensejando-lhe manifestação pelo prazo de cinco (5) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: RAFAEL DE
OLIVEIRA BAZZO (OAB 235119/SP), CÉLIO FRANCISCO DE SOUZA (OAB 254255/SP), ALEXANDRE FRANCO MANSUR
(OAB 257572/SP), CARLA LUIZA DE ARAÚJO LEMOS (OAB 122249/RJ), DÉBORA GARRITANO MENDES DE ARRUDA (OAB
113364/RJ)
Processo 0906276-42.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Marilena Costa Cruz - - Patrícia Costa Cruz - Defiro o prazo suplementar de 30 dias para comprovar a distribuição da carta
precatória. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0912189-05.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - David dos Santos Teixeira - BV
Financeira S.A. Crédito Financiamento e Investimento - Considerando que a guia expedida às fls. 112 perdeu sua eficácia
em virtude da data de expedição, e, tendo em vista que o comprovante juntado às fls. 122 demonstra que o valor permanece
em conta judicial, expeça-se novo mandado de levantamento a favor da parte autora da importância depositada (fls. 110), na
forma requerida. Fica devidamente intimado o procurador da parte credora a comparecer em cartório e retirar o “mandado de
levantamento judicial” expedido. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), RENATO ROSIN VIDAL
(OAB 269955/SP)
Processo 0917441-86.2012.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Francisco José Spano Marister de Souza Pio Zacchi - - Andre Elias Zacchi - - Leni Dias de Souza Pio - - Oscar Jonal Pio - Cumpra-se o julgado.Ficam
as partes cientes de que o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado pelo advogado da parte interessada
no formato digital, por peticionamento eletrônico, e instruído com as peças necessárias, conforme Comunicado CG nº 1789/2017
e artigos 1286 a 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça:I - sentença e acórdão, se existente;II - certidão
de trânsito em julgado; se o casoIII - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de
execução por quantia certa;IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além
de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Havendo o requerimento de cumprimento de sentença
no formato digital, nos termos acima, certifique a serventia nestes autos e, decorridos 30 dias do pedido, arquivem-se estes
autos e a reconvenção definitivamente (código SAJ 61615).Não sendo requerida a execução no prazo de 15 dias, arquivem-se
provisoriamente estes autos e a reconvenção, anotado o código SAJ 61614.Int. - ADV: ARLINDO RAMOS DAS NEVES (OAB
266914/SP), JOAO LOURENCO BARBOSA TERRA (OAB 72260/SP)
Processo 0927315-95.2012.8.26.0506 - Exibição - Provas - Ecia Baptista da Silva - Banco Itaucard S/A - Ante o silêncio do
autor (fls. 104), HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus necessários e regulares efeitos de direito, o acordo
celebrado pelas partes (fls. 99/100), nestes autos de Exibição, promovida por Ecia Baptista da Silva em face de Banco Itaucard
S/A, cujo feito tem curso por este Juízo e Cartório do 3º Ofício Cível, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com
resolução do mérito, nos termos do inciso III, letra “b”, do artigo 487, do Código de Processo Civil.Consistindo a manifestação
em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), homologo a renúncia ao direito de recorrer
e dou por transitada em julgado esta decisão nesta data, independente de certificação nos autos.Oportunamente, arquivem-se
os autos definitivamente (Código 61615-SAJ), recolhidas eventuais custas. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB
121910/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0934637-69.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rogéria Giovanini Lopes
- Ivone Geraldina Martins - - Espolio Joaquim Alves dos Santos - Providencie o procurador da parte autora, no prazo de 15
dias, o recolhimento das despesas de postagem. - ADV: ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), HELOISA BOTURA
PIMENTA (OAB 133587/SP)
Processo 0937342-40.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - PSJ Serviços
Administrativos E Comercio Ltda ME - - Paulo Soares Junior - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento
das diligências do Oficial de Justiça, no valor de 3 UFESPs, nos termos do Provimento CG nº 28/2014. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0939161-12.2012.8.26.0506 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Adriano Coselli S/A Comércio
e Importação - Centro de Gestao de Meios de Pagamento S/A - Fica devidamente intimado o procurador da parte credora
a comparecer em cartório e retirar o “mandado de levantamento judicial” expedido. - ADV: MARCOS VALERIO FERRACINI
MORCILIO (OAB 125456/SP), FLAVIA JOSE DA MOTTA JOIA RAMOS (OAB 299104/SP)
Processo 0942339-66.2012.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Francisco Vicente
Marinho Filho - Empresa Camargo e Ramiro Confecções Ltda EPP - Fica devidamente intimado o procurador da parte credora
a comparecer em cartório e retirar o “mandado de levantamento judicial” expedido. - ADV: CARLA CAMORIM CRISTOFANI DE
ESCOBAR (OAB 171433/SP)
Processo 0944202-57.2012.8.26.0506 - Monitória - Duplicata - Martineli Auto Posto Ltda - Cândido Auto Socorro e Comércio
de Peças Ltda-EPP - Defiro o prazo de 30 dias para a parte autora comprovar a distribuição da carta precatória. - ADV: ANTONIO
CARLOS VENTURA DA SILVA JUNIOR (OAB 162439/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP)
Processo 0952910-96.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Naira Casemiro Franco
- Mesaque Rocha de Andrade - - Zelandia Rocha de Andrade - - Milton Pereira de Andrade - Providencie a parte autora o
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