Disponibilização: terça-feira, 24 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2456
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manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Ressalto que, em relação às partes
que estejam representadas por advogados, para o cumprimento de sentença, deve-se observar o Comunicado CG nº 1789/2017,
publicado no DJe de 02/08/2017 (Parte I do referido comunicado, especialmente as alíneas “d” e “e” do item 1, no que se refere
ao código do cadastramento da petição - 156 Cumprimento de Sentença). Já em relação a partes não representadas por
advogados, estas devem comparecer em balcão para dar início à fase de cumprimento de sentença. Caso já exista o protocolo
de peticionamento do cumprimento de sentença ou este não seja cabível, favor desconsiderar este ato ordinatório. - ADV:
EDUARDO MARIA DE OLIVEIRA (OAB 76662/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP),
FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 1008902-18.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João
Alberto Jordão - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Ciência às partes do retorno dos autos do Colégio Recursal. Fica a parte
interessada intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Ressalto
que, em relação às partes que estejam representadas por advogados, para o cumprimento de sentença, deve-se observar o
Comunicado CG nº 1789/2017, publicado no DJe de 02/08/2017 (Parte I do referido comunicado, especialmente as alíneas “d” e
“e” do item 1, no que se refere ao código do cadastramento da petição - 156 Cumprimento de Sentença). Já em relação a partes
não representadas por advogados, estas devem comparecer em balcão para dar início à fase de cumprimento de sentença.
Caso já exista o protocolo de peticionamento do cumprimento de sentença ou este não seja cabível, favor desconsiderar este
ato ordinatório. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), ANDRE DOS SANTOS GUINDASTE (OAB 261261/SP)
Processo 1008912-28.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriel
Ribeiro Vieira Rezende - - Lucas Ribeiro Vieira Rezende - TAM - Linhas Aéreas S/A - - Qantas Airways Limited - Lucas Ribeiro
Vieira Rezende - - Lucas Ribeiro Vieira Rezende - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Manoela Assef da SilvaVistos.I) Observo que não é
o caso de distribuição por dependência. II) No mais, cite-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 06 de setembro de 2017. - ADV:
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUCAS RIBEIRO VIEIRA REZENDE (OAB 390929/SP)
Processo 1008912-28.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriel
Ribeiro Vieira Rezende - - Lucas Ribeiro Vieira Rezende - TAM - Linhas Aéreas S/A - - Qantas Airways Limited - Lucas Ribeiro
Vieira Rezende - - Lucas Ribeiro Vieira Rezende - Conciliação Data: 22/02/2018 Hora 13:00 Local: Sala de Audiências - 8° andar
Situacão: Pendente - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUCAS RIBEIRO VIEIRA REZENDE (OAB 390929/SP)
Processo 1008923-28.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - J.A.M.M. S.C.M.R.M. - Ciência às partes do retorno dos autos do Colégio Recursal. Fica a parte interessada intimada a se manifestar em
termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Ressalto que, em relação às partes que estejam
representadas por advogados, para o cumprimento de sentença, deve-se observar o Comunicado CG nº 1789/2017, publicado
no DJe de 02/08/2017 (Parte I do referido comunicado, especialmente as alíneas “d” e “e” do item 1, no que se refere ao código
do cadastramento da petição - 156 Cumprimento de Sentença). Já em relação a partes não representadas por advogados, estas
devem comparecer em balcão para dar início à fase de cumprimento de sentença. Caso já exista o protocolo de peticionamento
do cumprimento de sentença ou este não seja cabível, favor desconsiderar este ato ordinatório. - ADV: SERGIO CYPRIANO
DE MOURA RIBEIRO MARQUES (OAB 261179/SP), MARIA JOSE GIANNELLA CATALDI (OAB 66808/SP), VALERIA REIS
ZUGAIAR (OAB 122088/SP)
Processo 1009003-55.2016.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Leandro Santos
Barbosa - TIM CELULAR S/A - Leandro Santos Barbosa - Expedi Mandado de Levantamento Eletrônico no valor de R$4.824,64
e R$ 4.515,47 em favor da parte exequente através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJ/SP em atendimento
às decisões de fls. 73 e 116/117, decorrido o prazo recursal. Após a assinatura do MLE pelo(a) Magistrado(a), passará a constar
do andamento processual a movimentação “MLE ASSINADO”, momento em que o valor em tela estará à disposição da parte
interessada, de acordo com a forma de levantamento escolhida no ato do preenchimento do Formulário MLE de fls. 112. - ADV:
CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), LEANDRO SANTOS
BARBOSA (OAB 243256/SP)
Processo 1009046-26.2015.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maria José Satto Giffoni - Banco do
Brasil S/A - Compulsando os autos, verifico que ainda há valores a serem levantados pela executada, os quais decorrem do
excesso da execução (fls. 26/27).Neste sentido, desarquive-se os autos e expeça-se guia de levantamento do montante de R$
206,84 depositado às fls, 25.Após, concluídas todas as diligências, arquivem-se os autos observando as formalidades legais.
Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), SILVIA REGINA RAMONE SINHORINE (OAB 123860/
SP)
Processo 1009091-59.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Maria Aparecida
Ceravolo Magnani - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Manoela Assef Da SilvaVistos.Intime-se a ré para demonstração do cumprimento
da tutela de urgência, nos termos exatos da decisão de fl. 75, mantendo ativo o plano de saúde parte autora nos moldes
contratados, inclusive com relação ao valor da contraprestação, no valor de R$ 4.292,07, permitidos apenas os reajustes
anuais, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação da multa que majoro para o valor de R$ 6.000,00 por descumprimento.
Ressalto que, se os boletos de setembro e outubro já tiverem sido quitados, a diferença deverá ser descontada nas próximas
faturas. Caso ainda não tenham sido quitados, deverão ser expedidos novos boletos, com o valor supracitado.Por questão de
celeridade e para evitar perecimento de direito, valerá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado
a ser encaminhado pela própria parte autora para protocolo perante a requerida e intimação da determinação, com posterior
comprovação nestes autos. Intime-se.São Paulo, 16 de outubro de 2017. - ADV: REINALDO ALBERTO AMATO (OAB 28118/SP),
ISAC GROBMAN (OAB 110140/SP)
Processo 1009374-19.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Luciano
Rocha Silva - Central de Produções Gwup S/A - Wise Up Augusta - - Central de Prodruções Gwup S/A - Ciência às partes do
retorno dos autos do Colégio Recursal. Fica a parte interessada intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no
prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Ressalto que, em relação às partes que estejam representadas por advogados,
para o cumprimento de sentença, deve-se observar o Comunicado CG nº 1789/2017, publicado no DJe de 02/08/2017 (Parte I
do referido comunicado, especialmente as alíneas “d” e “e” do item 1, no que se refere ao código do cadastramento da petição 156 Cumprimento de Sentença). Já em relação a partes não representadas por advogados, estas devem comparecer em balcão
para dar início à fase de cumprimento de sentença. Caso já exista o protocolo de peticionamento do cumprimento de sentença
ou este não seja cabível, favor desconsiderar este ato ordinatório. - ADV: JOÃO GABRIEL LISBOA ARAUJO (OAB 375489/SP),
JESSÉ AMBROZIO OLIVEIRA ALVES (OAB 333642/SP), RENATO DA FONSECA NETO (OAB 180467/SP), PEDRO VIANNA DO
REGO BARROS (OAB 174781/SP), PAULO LUCIANO DE ANDRADE MINTO (OAB 107864/SP)
Processo 1009743-76.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jefferson
dos Santos Santana - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Vistos.Fls. 37/40 e 43/46: Recebo como emenda à inicial.Razoável
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