Disponibilização: segunda-feira, 23 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2455
2061
LTDA - Dispositivo.Ante o exposto, JULGO (1) IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais; (2) PROCEDENTE
o pedido do autor a fim de condenar a ré à ressarcir o valor de R$ 399,00, com incidência de atualização monetária pela
Tabela TJ/SP desde o desembolso (20/06/2016) até o pagamento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.Defiro à
autora o benefício da justiça gratuita.Deverá a parte requerida retirar o aparelho celular na residência da autora em horário
previamente agendado com a mesma no prazo de 30 dias.Eventual recurso deverá ser interposto, através de advogado, no
prazo de dez dias contados da ciência da presente decisão (art. 42 da Lei 9.099/95); e no ato da interposição do recurso,
o recorrente deverá comprovar o recolhimento das custas de preparo, em guia própria, sob pena de deserção (art. 42, §
1º, da Lei 9.099/95) - correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de 4% do valor da causa ou valor da condenação,
sendo que o mínimo legal corresponde a 10 (dez) UFESPs (Lei Estadual 11.608/03; Parágrafo único do art. 54 da Lei 9099/95,
Provimento 2.2013/2014; art. 698 das NSCGJ).Publicada em audiência, observando-se, em relação ao registro, o disposto no
Provimento CG 27/2016. Saem os presentes intimados. Cumpra-se.Em atenção aos critérios norteadores do Juizado Especial
Cível, mormente os da celeridade, simplicidade e informalidade, fica a parte-ré intimada de que terá início, com o trânsito em
julgado, independentemente de nova intimação, o prazo para cumprimento espontâneo da sentença, que superado implicará
multa de dez por cento (art. 523, §1º, primeira parte do CPC/15).São José dos Campos, 02 de outubro de 2017 - ADV: MARCO
ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO (OAB 16021/BA)
Processo 0009877-86.2017.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Americanas S A - - SONY COMPUTER ENTERTAINMENT DO BRASIL SERVIÇOS DE MARKETING LTDA - Dispositivo.Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da autor a fim de condenar as rés, de forma solidária, a entregarem à autora o produto
PlayStation 4, em perfeitas condições de uso, em até 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena
de multa diária de R$ 200,00, limitada a 20 (vinte) salários mínimos.Indefiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. É bem
verdade que a declaração de pobreza faz presumir a situação de impossibilidade de arcar com as despesas do processo; mas
ao Juízo se reserva o exame, de ofício, da verossimilhança desta declaração (Enunciado 116 do FONAJE). O autor é morador
em bairro de classe média nesta urbe e adquiriu móvel de elevado valor, objeto desses autos. Não é, portanto, pobre na acepção
jurídica do termo, de modo que podem arcar com as custas e as despesas do processo, que são ínfimas no Juizado Especial
Cível e, em regra, sequer cobradas no primeiro grau de jurisdição. Eventual recurso deverá ser interposto, através de advogado,
no prazo de dez dias contados da ciência da presente decisão (art. 42 da Lei 9.099/95); e no ato da interposição do recurso, o
recorrente deverá comprovar o recolhimento das custas de preparo, em guia própria, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei
9.099/95) - correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de 4% do valor da causa ou valor da condenação, sendo que o
mínimo legal corresponde a 10 (dez) UFESPs (Lei Estadual 11.608/03; Parágrafo único do art. 54 da Lei 9099/95, Provimento
2.2013/2014; art. 698 das NSCGJ).Em atenção aos critérios norteadores do Juizado Especial Cível, mormente os da celeridade,
simplicidade e informalidade, fica a parte-ré intimada de que terá início, com o trânsito em julgado, independentemente de nova
intimação, o prazo para cumprimento espontâneo da sentença que, superado, implicará incidência de multa diária.Publicada
em audiência, observando-se, em relação ao registro, o disposto no Provimento CG 27/2016. Saem os presentes intimados.
Cumpra-se.São José dos Campos, 02 de outubro de 2.017.Denise Vieira MoreiraJuíza de Direito - ADV: FELIPE HERMANNY
(OAB 308223/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 183218/RJ)
Processo 0009996-81.2016.8.26.0577/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tim Celular S/A
- A parte-exequente retirou o valor depositado e intimada a manifestar-se, nada requereu; portanto, o feito deve ser extinto.
Diante o acima exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Dispensado o
registro eletrônico (Provimento CG 27/2016). Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.(Em caso de recurso o valor
do preparo corresponde a 1% da causa (com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP’S) acrescido de 4% sobre o valor da
condenação (também com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP’S). À falta de condenação, recolhimento mínimo de 5%
sobre o valor da causa (recolhimento mínimo de 10 UFESP’S). - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0011184-12.2016.8.26.0577/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Josino Francisco da
Silva - Itaú Unibanco S/A - A parte-exequente retirou o valor depositado e intimada a manifestar-se, nada requereu; portanto, o
feito deve ser extinto.Diante o acima exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo
Civil.Dispensado o registro eletrônico (Provimento CG 27/2016). Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.(Em caso
de recurso o valor do preparo corresponde a 1% da causa (com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP’S) acrescido
de 4% sobre o valor da condenação (também com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP’S). À falta de condenação,
recolhimento mínimo de 5% sobre o valor da causa (recolhimento mínimo de 10 UFESP’S). - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), VALÉRIA MIRAGAIA DOS SANTOS (OAB 309517/SP)
Processo 0012628-46.2017.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - CLARO S/A - Certifico e dou
fé que, em cumprimento ao artigo 16 da Lei 9.099/95, foi designada sessão de conciliação para o DIA 11 de dezembro de 2017,
às 15 horas e 30 minutos, a ser realizada no Anexo Unip, na Avenida Francisco José Longo, 1320, Vila Betânia, em frente ao
Hospital Prontil, São José dos Campos - SP. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), RICARDO DE AGUIAR
FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 0014960-83.2017.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - TELEFONICA BRASIL S.A.
- Certifico e dou fé que, em cumprimento ao artigo 16 da Lei 9.099/95, foi designada sessão de conciliação para o DIA 11 de
dezembro de 2017, às 15 horas e 30 minutos, a ser realizada no Anexo Unip, na Avenida Francisco José Longo, 1320, Vila
Betânia, em frente ao Hospital Prontil, São José dos Campos - SP. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0015717-77.2017.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - William da Cruz Vicente
- - Ana Paula de Rezende - Congasa Construtora e Incorporadora Ltda Epp - Fica o(a) Requerido intimado(a) para apresentar
o comprovante de pagamento do acordo, em 5 (cinco) dias, sob pena de início dos atos executórios. - ADV: CRISTIANO
CARRILLO VOROS (OAB 167351/SP)
Processo 0016906-95.2014.8.26.0577/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Celita Vieira
da Silva - Fica o(a) procurador(a) do(a) Executado intimado(a) para retirar o mandado de levantamento expedido - número
1759/2017 - bem como para se manifestar sobre o valor depositado, advertido de que o silêncio fará presumir anuência. - ADV:
JOAO RICARDO BATISTA DA SILVA (OAB 104832/MG)
Processo 0017961-81.2014.8.26.0577/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jadir Longo - Tecnisa
Consultoria Imobiliaria Ltda - Fica o(a) procurador(a) do(a) Exeqüente intimado(a) para retirar o mandado de levantamento
expedido - número 1760/2017. - ADV: LUIZ ROBERTO LONGO (OAB 68821/SP)
Processo 0018446-47.2015.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Antunes Aparecido
Sodre de Amorim e outro - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao artigo 16 da Lei 9.099/95, foi designada sessão de
conciliação para o dia 06 de dezembro de 2017, às 15 horas e 30 minutos, a ser realizada no Anexo Unip, na Avenida Francisco
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