Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2453
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em 15 (quinze) dias, visando o regular andamento do feito.3- Em sua próxima manifestação, deverá o autor recolher as taxas
previstas no Prov 1.826/10 e Comunicado 170/2011 (Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434). - R$ 24,40.4- Indefiro
o pedido de pesquisa via Siel e Infoseg, uma vez que este Juízo não está cadastrado em tal sistema.Int. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1047980-27.2017.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Francisco da Silva - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
pelas partes a fls. 54/56 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, b do
Código de Processo Civil.Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer
(artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os
autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Outrossim, observo que o acordo ao
ser submetido à homologação, com pedido de suspensão do feito, deve ser homologado por sentença, extinguindo-se o processo
apenas em relação à fase de conhecimento, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em caso de descumprimento da
avença. Neste caso, a petição de cumprimento de sentença junto ao sistema informatizado deverá ser endereçada ao processo
de conhecimento (petição intermediária), preenchendo no campo Categoria: Execução de Sentença e em Tipo de Petição: 156
- Cumprimento de Sentença, e esta tramitará junto aos autos do processo principal, recebendo nova numeração para as futuras
petições intermediárias, conforme orientação do Comunicado CG n° 1789/2017.Dessa forma, ocorrido o descumprimento do
acordo e o vencimento antecipado da dívida, será aguardado por mais quinze dias o cumprimento espontâneo da obrigação, que
assumirá força de título judicial, havendo, mantida a inadimplência, a incidência da multa processual de 10% (dez por cento)
prevista no artigo 523, §1º do CPC. Fica claro que a multa processual não prejudica a previsão de outras sanções penais de
natureza de direito material. P.R.I.C. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1047996-78.2017.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia de
Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Edson Silva de Oliveira - Vistos.A parte autora requereu a desistência do prosseguimento
do feito.Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos a desistência requerida
e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento da restrição imposta via RENAJUD (fls. 87). Não havendo a parte autora feito qualquer ressalva
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada
esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto
ao sistema informatizado. P.R.I. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1048481-78.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Transporte Rodoviário - Marcelo Reis da Silva - Seguradora
Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos.A fls. 10 foi determinado ao autor a emenda da petição inicial, todavia o prazo
legal decorreu “in albis”.Não há lugar, “in casu”, para a dilação do prazo legal (art. 321 do CPC), tampouco há a necessidade
de intimação pessoal da parte:Nesse sentido há precedentes:”INICIAL - Indeferimento, se, mesmo após intimada a parte por
meio de seu patrono, para emendar a inicial nos termos do artigo 284, do CPC, queda-se inerte. Desnecessidade de intimação
pessoal. Processo extinto. Recurso não provido.(TJ-SP - APL: 373208920118260005 SP - 0037320-89.2011.8.26.0005, Relator:
Rubens Cury, Data de Julgamento: 25/07/2012, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/07/2012)”Impõe-se,
então, a extinção do processo, sem apreciação do mérito, com o indeferimento da petição inicial.Pelo exposto, INDEFIRO o
pedido de justiça gratuita e A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, via de
consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal.
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, recolhidas eventuais custas em aberto e com as demais cautelas de estilo,
arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.P., R., I. e C. - ADV: CARINA CRISTINA VIEIRA
(OAB 254868/SP)
Processo 1049162-48.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Humberto de
Souza - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Indefiro, pois o recurso repetitivo em trâmite no STJ
determinou a suspensão dos processos em sua integralidade - em que há discussão a respeito da cobrança, em contratos
bancários, de despesas com serviços de terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem, e não apenas da decisão relativa
a tais questões. Ademais, suspenso o feito, inviável a citação da ré para responder apenas a parte da demanda, o que causaria
verdadeiro tumulto processual.Assim, reporto-me à decisão de fls. 54/57, estando o presente feito suspenso.Intime-se. - ADV:
ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP)
Processo 1049270-77.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Rodinelison Aparecido Lima - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 99/101 - Nada a ser deliberado, por ora. Reporto-me à decisão
de fls. 98. Aguarde-se pelo prazo ali indicado.Int. - ADV: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP), PASQUALI
PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1049741-93.2017.8.26.0002 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Edvaldo Freire dos Reis - Ituran Serviços
Ltda - Vistos.Ciente o Juízo sobre a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fls. 26.Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos.Esclareça o agravante, em 10(dez) dias, se foi concedido efeito suspensivo ao recurso.
Int. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1050983-87.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Disparcon Distribuidora de Peças
para Ar Condicionado LTDA - Qualiar Manutenção e Instalação de Ar Condicionado Ltda Me - Recolhida a verba de condução
do Oficial de Justiça, expeça-se mandado, nos termos do item “2” de fls. 42. Int. - ADV: LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB
130590/SP)
Processo 1051481-86.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Amaro Xavier de Lima - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Fls. 41/46: Trata-se de contestação extemporânea, posto que sequer
recebida a petição inicial.Assim, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto pelo autor, ao qual foi concedido
efeito suspensivo.Int. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), ROBERTO TSUKASA OTSUKA (OAB
364310/SP)
Processo 1051793-62.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Anita Ferreira dos
Anjos - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 33/34 - A decisão de fls. 33/34 foi clara ao indicar
que deve a autora declinar e comprovar o seu rendimento mensal, visando a análise do pedido de justiça gratuita. O extrato
da conta corrente apresentado, contudo, não atende a tal determinação, pois dela não se consegue extrair, com precisão, qual
seria o rendimento mensal da autora, que não apresentou qualquer esclarecimento em sua petição acerca da origem dos seus
rendimentos. Os extratos, inclusive, já haviam sido apresentados a fls. 16/17.Assim, cumpra a autora, de forma escorreita,
a decisão anterior, no prazo ali indicado, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.Int. - ADV: AYME GARCIA
OLIVEIRA (OAB 401568/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º