Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2453
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dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-la(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno
conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.Esta decisão, servirá como
ofício dirigido ao DETRAN para que providencie o cancelamento das restrições dos veículos indicados no primeiro parágrafo
desta decisão.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB
223768/SP), THIAGO CASTANHO PAULO (OAB 297679/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 1005778-94.2014.8.26.0566 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - MARCIA SEDONILIA DELGADO
DE OLIVEIRA - Valdomiro Marcianinha Pinto - - Elionai Barbosa Gomes de Santana e outro - Vistos.Fl.210: aguarde-se o
cumprimento da carta precatória pelo prazo de 60 dias, cabendo à parte comunicar nos autos o andamento/cumprimento. Int. ADV: LUIZ ANTONIO TREVISAN (OAB 79242/SP), ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP), ARIADNE TREVIZAN
LEOPOLDINO (OAB 127784/SP)
Processo 1006207-56.2017.8.26.0566 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Thalis Edson Ferreira
- Banco Santander S.a - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o requerente intimado, na pessoa de seus advogados, para manifestar-se
sobre a contestação e documentos de fls. 379/395, no prazo de 15 dias, conforme caput do art. 335 do NCPC, BEM COMO,
fica o requerido intimado, na pessoa de seus advogados, a regularizar a representação processual (taxa CPA/SP), referente ao
instrumento de mandato de fls. 425 e 426/428, no prazo legal. - ADV: MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/
SP), CAMILA CRISTINA LOPES (OAB 380814/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1006287-54.2016.8.26.0566 - Procedimento Sumário - Seguro - Sideni Baleeiro Morais - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - “Autorizado pela r sentença extintiva de fl. 257, nesta data EXPEDI MANDADO DE
LEVANTAMENTO Nº 443/2017, referente ao depósito de fl. 255, favorável ao autor-exequente, encerrando a conta; ciente de
que a advogada que figura como ‘procuradora’ é a dra. Paula Roberta Dias de Souza Andrade, que fica intimada a retirá-lo.”
- ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP), PAULA ROBERTA
DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP)
Processo 1006396-68.2016.8.26.0566/02 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Edi Rosa Aparecida Pagano
Hildebrand - Marcos Carvalho de Freitas - - Marlene Alves de Almeida de Freitas - - João Batista de Aguiar - VistosFls. 87/88:
Defiro.A bem de não comprometer a subsistência do devedor na hipótese de renda composta exclusivamente por referido
aluguel, defiro a penhora de 50% do aluguel percebido pelo executado JOÃO BATISTA AGUIAR decorrente de contrato de
locação do imóvel (fls. 73/75).Intime-se pessoalmente o locatário do imóvel sito à Rua Joaquim Garcia de Oliveira, 857- AracySão Carlos SP para efetuar o depósito de 50% do aluguel em conta judicial vinculada ao presente feito, até a satisfação integral
do débito que monta em R$ 7.415,02 (atualiz. set/17).Cumprido, intime-se via postal o executado no endereço constante no
contrato de locação: Rua Quinto Paladini , 62 Bairro Maria Estella Faga, nesta cidade) da penhora realizada. Int. - ADV: JOSE
GENTIL BRITO (OAB 104614/SP), PAULO EDUARDO CARDOZO DE MORAES (OAB 250514/SP)
Processo 1006406-15.2016.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gustavo
Lopes Lacerda - Toripar Empreeendimentos e Participações Limitada - “Cumprindo o que foi determinado a fl. 205, e sem
prejuízo do seu integral cumprimento pelas partes, nesta data EXPEDI MANDADO DE LEVANTAMENTO Nº 441/2017, referente
aos depósitos de fls. 152, 199 e 200, favorável ao exequente, encerrando as contas; ciente de que a advogada que figura como
‘procuradora’ é a Dra. Francine Rino de Oliveira Freitas, que fica intimada a retirá-lo.” - ADV: RICARDO PINTO DA ROCHA
NETO (OAB 121003/SP), FRANCINE RINO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 313633/SP)
Processo 1006488-12.2017.8.26.0566 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Sociedade de Apoio, Humanização e Desenvolvimento de Serviço de Saúde - Ribercon Distribuidora Ltda. - Em face do
exposto, julgo improcedentes os embargos, extinguindo o feito com apreciação do mérito nos moldes do artigo 487, I, do
CPC. Custas e despesas processuais pela embargante, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da
causa, observando-se a gratuidade concedida. Informe-se e prossiga-se na execução. Com o trânsito em julgado, ao arquivo
definitiva, com as baixas necessárias. P.I. - ADV: HERALDO LUIS PANHOCA (OAB 71491/SP), THAIS DEL MONTE BUZATO
(OAB 247887/SP), JAIME LEANDRO BULOS (OAB 182262/SP)
Processo 1006657-33.2016.8.26.0566 - Reintegração / Manutenção de Posse - Obrigações - Adriana Gonçalves de Lima
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Amércia Multicarteira e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Fica
o requerido, Valdermir Augusto Castilho, intimado, na pessoa de seus advogados, para retirar o Mandado de Levantamento nº
442/2017 expedido, em cumprimento à determinação de fls 290/295. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/
SP), EDIONE CRISTINA DE OLIVEIRA PIRES (OAB 263380/SP), VICTOR SANCHES GURGEL (OAB 338813/SP), THIAGO
GONÇALVES BERGAMASCO FERRARI (OAB 328819/SP), PAULO GUSTAVO BRASIL MACHADO (OAB 348980/SP), CARLOS
EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1006685-64.2017.8.26.0566 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Lucimara Aparecida Strano - Mrv,
Engenharia e Participações S/A - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC,
para declarar nula a cláusula contratual que obriga a parte autora ao pagamento da taxa de serviços de assessoria técnicoimobiliária bem como para condenar a ré à restituição do valor de R$800,00 à parte autora. Sobre o valor será acrescida
correção monetária a partir do desembolso de cada montante que a compôs, pela tabela prática do TJSP, bem como juros
de mora de 1% ao mês desde a data da citação. Sucumbente a ré arcará com as custas e despesas processuais, bem como
com os honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação.Na hipótese de interposição de
apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo NCPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido
pelo Juízo”a quo” (art. 1.010 do NCPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo
de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após
o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Com o trânsito em
julgado, querendo, a autora deverá apresentar planilha atualizada de seu crédito e requerer, no prazo de 30 dias, o início da
fase de cumprimento de sentença, nos moldes do art. 523 e 524 do NCPC, classificando a petição como incidente processual,
no momento do peticionamento eletrônico.Apresentado o requerimento estes autos irão para o arquivo definitivo. Nada sendo
requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de posterior desarquivamento, a pedido da parte. P.I.
- ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), FELIPE AUGUSTO
TADINI MARTINS (OAB 331333/SP)
Processo 1007130-82.2017.8.26.0566 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Bsr Administração e
Locação de Imóveis Ltda - Empreendimentos Imobiliários Damha São Carlos Iv Spe Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
A AÇÃO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC para declarar abusiva e nula a cláusula 8ª do contrato objeto desta ação, e
condenar à ré ao reembolso do valor de R$20.743,89 pago a título de IPTU pela autora, corrigido monetariamente pela tabela
prática do TJSP a contar do desembolso de cada parcela e incidindo juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Sucumbente
a requerida arcará com o pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º