Disponibilização: quarta-feira, 18 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2452
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Lei 9099/95, impõe a extinção do processo em caso de inexistência de bens penhoráveis, exigindo a imediata extinção, em
conformidade com os princípios da Lei (art. 2º), sendo incompatível qualquer prorrogação de prazo ou suspensão do processo).
- ADV: TULIO LONGO LOPES (OAB 351341/SP)
Processo 1003928-41.2017.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Adriana Maciel Tozo Restaurante Me
- Vistas dos autos ao exequente, para manifestar-se em 05 dias úteis, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: ALINE
ANDRESSA MARION CASANOVA CARDOSO (OAB 333308/SP)
Processo 1004004-02.2016.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Gerson Veitas - Fls.83: defiro
a pesquisa junto ao sistema SIEL para localizar o endereço do devedor.Com a resposta nos autos, manifeste-se o credor, prazo
de cinco dias. - ADV: IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP)
Processo 1004264-45.2017.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Carlos Braga - Vistas dos autos
ao exequente, para manifestar-se em 05 dias úteis, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: FABIO LUÍS BETTARELLO
(OAB 217169/SP)
Processo 1004339-55.2015.8.26.0132/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro Educacional
Madre Leônia - Colégio São José - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FLÁVIO
HENRIQUE MAURI (OAB 184693/SP)
Processo 1004402-12.2017.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luan Thomas de Aquino Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: TULIO LONGO LOPES (OAB 351341/SP)
Processo 1004426-45.2014.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - LEILA NHOATO DE GODOY
GRAMACHO - Sobre pesquisa realizada, manifeste-se a parte autora. - ADV: IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP)
Processo 1004444-61.2017.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Juliano Cesar Sofiati - Manifeste-se a
parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: VINICIUS OLIVEIRA SILVA (OAB 320493/SP)
Processo 1004733-62.2015.8.26.0132/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Jeferson Charles Saconato - Marco Antonio
Veteri ME - Manifeste-se o Exequente sobre a certidão de págs.84. - ADV: IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP),
LUCIANO APARECIDO CACCIA (OAB 103408/SP)
Processo 1004801-12.2015.8.26.0132/02 - Cumprimento de sentença - Cheque - SUPERMERCADO FRIOS CARVALHO
LIMITADA EPP - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MILENA CRISTINA
MATURANA DE CASTILHO (OAB 193184/SP), ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1004964-21.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Baptista - Banco do Brasil S/A - Ante a juntada da contestação, fica a parte autora devidamente intimada, através de seu(ua)
advogado(a), a apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP),
BEATRIZ SARTORI DA SILVA (OAB 395348/SP)
Processo 1005058-66.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ruy Attab - Organização de Luto Bom Jesus Me - Ante a juntada da contestação, fica a parte autora devidamente
intimada, através de seu(ua) advogado(a), a apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: DOUGLAS RICARDO
DE CAMARGO SALLUM JUNIOR (OAB 335035/SP), ANDRE RIBEIRO ANGELO (OAB 236722/SP)
Processo 1005220-61.2017.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wilson Roberto da Silva - Pesquisa
realizada (negativa), manifeste-se a parte autora. - ADV: DEIGLES WILLIAN DUARTE RIBEIRO (OAB 317082/SP)
Processo 1005225-83.2017.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wilson Roberto da Silva - A lei 9.099/95
privilegia o princípio da celeridade e não dá à parte a oportunidade de suprir sua inércia, impondo desde logo a extinção
do processo (artigo 51, § 1º da lei 9.099/95), contrariamente ao previsto pelo § 1º do artigo 485 do NCPC, em qualquer das
hipóteses de extinção do processo sem julgamento do mérito, seja em decorrência do estabelecido nos artigos 51 e 53, § 4º
da lei 9.099/95, seja as do artigo 485 do NCPC.A presente ação se encontra sem movimentação, por inércia do (a) credor (a)
que não atende às intimações do Juízo.A tão decantada, festejada e desejada celeridade processual desde há muito ficou
ferida no caso em pauta, e friso mais uma vez, por desídia do autor. Fritz Baur, já assevera que, “os procedimentos céleres
preenchem a finalidade do processo dando-lhe efetividade”-.Logo, caracterizado o abandono da presente execução por parte do
(a) credor (a) que é causa de extinção. Assim, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, III (abandono) do NCPC,
ficando autorizado o desentranhamento dos documentos que instruíam a inicial para entrega ao credor, sendo desnecessária a
apresentação de cópias.P.R.I, arquivando-se os autos. - ADV: DEIGLES WILLIAN DUARTE RIBEIRO (OAB 317082/SP)
Processo 1005494-25.2017.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Miqueias
Farley Martineli Galego - Oi Movel S.A. - Miqueias Farley Martineli Galego - As partes transigiram, conforme termo de audiência
de fls.155.Conforme manifestação do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, “a transação é um contrato em que as partes,
concedendo ou renunciando pretensões, asseguram o exercício de seus direitos, sendo, portanto, parte essencial desse contrato,
a reciprocidade de concessões”.-Logo, transação por natureza jurídica é um negócio jurídico declaratório bilateral, análogo ao
contrato. Para Washington de Barros Monteiro transação é contrato porquanto resulta de acordo de vontades sobre determinado
objeto.Diante do exposto, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, declarando extinto
o processo de conhecimento (NCPC. arts. 200, “caput”, 523 e seus §§ c.c. arts. 840 usque 850 da Lei 10.406/02, C.C.).-E,
em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, III, “b” do Novo
Código de Processo Civil.P.R.I, arquivando-se.- - ADV: MIQUEIAS FARLEY MARTINELI GALEGO (OAB 337668/SP), RICARDO
MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 1005731-59.2017.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Thalys Augusto Brunetti e Cia
Ltda - ME - Desentranhe-se o Mandado de citação, para o seu integral cumprimento, ficando deferido os benefícios do §2º, do
art. 212, do CPC, devendo, ainda, ser acompanhado de cópia de fls.28. - ADV: MANUELA ANOVAZZI LAPERA (OAB 377698/
SP), IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP)
Processo 1005810-72.2016.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Thiago Chacon
Rodrigues Navas Me - Vistas dos autos ao exequente, para manifestar-se em 05 dias úteis, sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça. - ADV: BÁRBARA DE LIMA ROSSONI (OAB 374719/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1005817-30.2017.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Orlanita dos Santos Almeida
- Nos termos do art. 876, do Novo Código de Processo Civil, defiro a adjudicação do bem penhorado a fls.17, em favor do(a)
credor(a), pelo valor da avaliação.Cumpra-se o disposto no §1º, I, II, III, do artigo alhures mencionado. Decorrido o prazo legal
de cinco dias sem manifestação, lavre-se o auto de adjudicação, que deverá ser assinado pelo(a) adjudicante no prazo de
cinco dias.Após, expeça-se mandado de entrega. - ADV: IVANA ANOVAZZI LAPERA (OAB 137458/SP), MANUELA ANOVAZZI
LAPERA (OAB 377698/SP)
Processo 1005870-79.2015.8.26.0132/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Helder José Nappi - Artur
Antonio Sangiosi Longo - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ANELIZA HERRERA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º