Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2447
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executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três)
dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazêlo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 2. A verba honorária será de 10% sobre o valor
do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 3. O
devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação.4. Não
encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do
Código de Processo Civil. - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA SERAPHICO (OAB 147738/SP)
Processo 1011245-38.2017.8.26.0020 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Jordemaria Borges Ramos Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Deste modo, dou-me por incompetente
e determino a redistribuição deste feito a uma das Varas Cíveis do Foro Central da Capital, com as cautelas de estilo, solicitando
ao MM. Juiz daquela Vara que receber o feito que, caso não concorde com a presente decisão, suscite o conflito negativo de
competência, valendo-se desta decisão como minhas informações. Int. - ADV: LUIS HERCILIO DE SOUSA (OAB 340118/SP)
Processo 1011248-90.2017.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI
Brasil S/A - H Lobo Locações e Logistica Transamerica - 1. Presentes os requisitos legais, defiro a liminar.2. Expeça-se mandado
para busca e apreensão, depositando-se o bem com o (a) autor (a), ou com a (s) pessoa (s) por este (a) indicada (s).Efetivada
a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida,
bem como as despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa,
hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade
e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil. Deferidos desde já os benefícios do art. 212 do Código de Processo Civil, bem como o concurso policial e o arrombamento,
estes desde que necessários, a critério do Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência.Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1011250-60.2017.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.B. - L.L.L.T.
- Verifico que o presente feito foi distribuído direcionado a esta 1ª Vara com os dados do processo nº 1011248-90.8.26.0020.
Cumpre ressaltar, todavia, que os débitos reclamados referem a contratos distintos, não havendo que se falar, portanto, em
conexão entre os feitos ou qualquer outra causa que justifique o processamento de todos eles perante a 1ª Vara Cível. Assim,
determino a remessa dos autos ao Distribuidor para que sejam distribuídos livremente. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1011252-30.2017.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI Brasil
S/A - H Lobo Locações e Logistica Ltda. - Verifico que o presente feito foi distribuído direcionado a esta 1ª Vara com os dados
do processo nº 1011248-90.8.26.0020. Cumpre ressaltar, todavia, que os débitos reclamados referem a contratos distintos, não
havendo que se falar, portanto, em conexão entre os feitos ou qualquer outra causa que justifique o processamento de todos
eles perante a 1ª Vara Cível. Assim, determino a remessa dos autos ao Distribuidor para que sejam distribuídos livremente. ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1011254-97.2017.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI
Brasil S/A - H Lobo Locações e Logistica Transamerica - Verifico que o presente feito foi distribuído direcionado a esta 1ª
Vara com os dados do processo nº 1011248-90.8.26.0020. Cumpre ressaltar, todavia, que os débitos reclamados referem a
contratos distintos, não havendo que se falar, portanto, em conexão entre os feitos ou qualquer outra causa que justifique o
processamento de todos eles perante a 1ª Vara Cível. Assim, determino a remessa dos autos ao Distribuidor para que sejam
distribuídos livremente. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI
(OAB 8927/SC)
Processo 1011259-22.2017.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.B. - L.L.L.T.
- Verifico que o presente feito foi distribuído direcionado a esta 1ª Vara com os dados do processo nº 1011248-90.8.26.0020.
Cumpre ressaltar, todavia, que os débitos reclamados referem a contratos distintos, não havendo que se falar, portanto, em
conexão entre os feitos ou qualquer outra causa que justifique o processamento de todos eles perante a 1ª Vara Cível. Assim,
determino a remessa dos autos ao Distribuidor para que sejam distribuídos livremente. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES
(OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1011260-07.2017.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.B. - L.L.L.T.
- Verifico que o presente feito foi distribuído direcionado a esta 1ª Vara com os dados do processo nº 1011248-90.8.26.0020.
Cumpre ressaltar, todavia, que os débitos reclamados referem a contratos distintos, não havendo que se falar, portanto, em
conexão entre os feitos ou qualquer outra causa que justifique o processamento de todos eles perante a 1ª Vara Cível. Assim,
determino a remessa dos autos ao Distribuidor para que sejam distribuídos livremente. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1011261-89.2017.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI Brasil
S/A - H Lobo Locações e Logistica Ltda. - Verifico que o presente feito foi distribuído direcionado a esta 1ª Vara com os dados
do processo nº 1011248-90.8.26.0020. Cumpre ressaltar, todavia, que os débitos reclamados referem a contratos distintos, não
havendo que se falar, portanto, em conexão entre os feitos ou qualquer outra causa que justifique o processamento de todos
eles perante a 1ª Vara Cível. Assim, determino a remessa dos autos ao Distribuidor para que sejam distribuídos livremente. ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1011263-59.2017.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI
Brasil S/A - H Lobo Locações e Logistica Transamerica - Verifico que o presente feito foi distribuído direcionado a esta 1ª
Vara com os dados do processo nº 1011248-90.8.26.0020. Cumpre ressaltar, todavia, que os débitos reclamados referem a
contratos distintos, não havendo que se falar, portanto, em conexão entre os feitos ou qualquer outra causa que justifique o
processamento de todos eles perante a 1ª Vara Cível. Assim, determino a remessa dos autos ao Distribuidor para que sejam
distribuídos livremente. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI
(OAB 8927/SC)
Processo 1011264-44.2017.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI
Brasil S/A - H Lobo Locações e Logistica Transamerica - Verifico que o presente feito foi distribuído direcionado a esta 1ª
Vara com os dados do processo nº 1011248-90.8.26.0020. Cumpre ressaltar, todavia, que os débitos reclamados referem a
contratos distintos, não havendo que se falar, portanto, em conexão entre os feitos ou qualquer outra causa que justifique o
processamento de todos eles perante a 1ª Vara Cível. Assim, determino a remessa dos autos ao Distribuidor para que sejam
distribuídos livremente. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI
(OAB 8927/SC)
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