Disponibilização: sexta-feira, 22 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2436
3593
constante do item “b” da petição acima referida.Int. - ADV: HORST VILMAR FUCHS (OAB 342363/SP), CINTIA REGINA DE
LIMA VIEIRA (OAB 214484/SP)
Processo 1009399-55.2017.8.26.0482 - Procedimento Comum - Condomínio - Vanilza de Oliveira Marochio - - Marcelo
Oliveira Marochio - Indefiro o pedido redesignação da audiência (fls. 162), porque há um intervalo de duas horas entre as
audiências, além do que é pequena a distância entre um prédio e outro, devendo no entanto o conciliador considerar que
poderá haver pequeno atraso na instalação da audiência de tentativa de conciliação.Não é demais acrescentar que se trata
de audiência designada para tentativa de conciliação (fls. 57/58), que pode ser realizada com a presença da parte, posto que
a manifestação de acordo não envolve capacidade postulatória. Aguarde-se a audiência designada, ficando consignado que
eventual impedimento será considerado pelo juízo.Int. - ADV: MARTINIGLEI DA SILVA AGUIAR SANTOS (OAB 351248/SP)
Processo 1009447-48.2016.8.26.0482 - Monitória - Espécies de Contratos - Banco Santander Brasil SA - - Rio Claro Fundo
de Investimento Em D. Cred. Não Padronizados - C W Tintas Ltda - Me - Tendo em vista que o patrono do requerente recém
habilitado nos autos não foi intimado do r. despacho de fls. 437, procedo à republicação desse: “Vistos. Defiro o pedido de fls.
432/436 e autorizo a substituição processual requerida. Promova a serventia as anotações necessárias para constar no polo
ativo da ação RIO CLARO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, com exclusão
do BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Promova a serventia o cadastramento do i. Advogado indicado pela cessionária para
que conste das futuras intimações pela imprensa oficial. Concedo à cessionária o prazo de trinta dias para recolhimento da
contribuição previdenciária relativa ao mandato, bem como para que requeira o que for pertinente para prosseguimento da ação.
Int.”. - ADV: VAGNER SILVESTRE (OAB 275069/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1009588-04.2015.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Diva Brambilla - Igor Sérgio Amaral Pachella - Manifestese o embargante acerca do cálculo de atualização do crédito apresentado pela embargada a fls. 83.Int. - ADV: PHENELOPE
CARVALHO DE ALMEIDA (OAB 231049/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010567-63.2015.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elza Aparecida
Barra - Espólio de João Batista Nelli - DEFIRO o pedido de fls. 107/108. Intime-se o Espólio requerido na pessoa do inventariante
Dr. Fábio Luiz Stábile, na forma requerida, observando-se os demais termos da decisão de fls. 98.Int. - ADV: LAURINDA
EVARISTO (OAB 87889/SP), FÁBIO LUIZ STÁBILE (OAB 157426/SP)
Processo 1010861-47.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - L
M Carlos Veiculos Me - - Erika Rota de Carvalho - Defiro o pedido de fls. 121. Expeça-se mandado de citação, penhora e
avaliação de bens que forem encontrados em nome do representante legal da firma executada L M Carlos Veículos ME, devendo
a serventia observar o endereço indicado nos autos bem como os demais termos da decisão de fls. 81/82.Deverá o banco
exequente comprovar nos autos que promoveu o recolhimento do numerário para diligência do oficial de justiça.Confirmado o
efetivo recolhimento, encaminhem-se à central de mandados.Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido a fls. 110/111,
que tem por finalidade a citação da executada Erika Rota de Carvalho.Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 1011142-37.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marta Ramos
Luiz - Telefônica Brasil SA - 1. Apelação de fls. 296/309 (da parte autora). 2. Intime-se a parte recorrida para contrarrazões. 3.
Após, promova a serventia conferência nos termos do Prov. CG nº 25/2017 e art. 1275 das Normas de Serviço da E. Corregedoria
Geral da Justiça, especialmente o § 3º, certificando o que for necessário, e, se não houver incidente a ser dirimido nesta
instância, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEÇÃO DE DIREITO
PRIVADO, com nossas honrosas homenagens.Int. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP),
RENATA MOÇO (OAB 163748/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP)
Processo 1011668-72.2014.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Rodobens Administradora
de Consórcios Ltda. - FABIO ESTÁCIO DE OLIVEIRA - Tendo em vista que o processo está paralisado há mais de trinta (30)
dias por inércia do condomínio exequente, aguarde-se provisoriamente provocação no arquivo.Int. - ADV: LEO EDUARDO
RIBEIRO PRADO (OAB 105683/SP), LUIS OTAVIO RIBEIRO PRADO (OAB 117603/SP), THIAGO TAGLIAFERRO LOPES (OAB
208972/SP), JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP), CINTHIA SÃO JOÃO MENDONÇA GENEROSO (OAB 317064/
SP), AILTON ROGERIO BARBOSA (OAB 282008/SP)
Processo 1011713-71.2017.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Pedro Gebara Filho - Pedro Gebara Filho promoveu a presente ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com pedido
de cobrança de aluguéis, contra Antonio Jose da Costa, Clotildes Aparecida Tessarini da Costa e Vinicius Nunes da Costa
Tessarini, alegando que locou ao requerido Vinicius o imóvel residencial da Rua Júlio Hori, nº 231, em Presidente Prudente, mas
a partir do mês de janeiro de 2017 os aluguéis deixaram de ser pagos. Acrescenta que Antonio e Clotildes figuram no contrato
como fiadores. Pediu a decretação do despejo, se não purgada a mora (fls. 1/6), estando a petição inicial instruída com os
documentos de fls. 7/15.A autora noticiou que os requeridos purgaram a mora (fls. 27/28).É o relatório. Decido:1. A lide admite
julgamento antecipado (art. 355, I, do CPC). 2. Os requeridos purgaram a mora (fl. 27/28), o que preserva a locação, implicando
na extinção do processo. Pelo exposto, ante a purgação da mora, julgo extinta a presente ação de despejo com fundamento
no art. 62, II, da Lei nº 8.245/91 (Lei das Locações Urbanas), preservando a relação locatícia contratada pelas partes.Após as
anotações e comunicações pertinentes, ao arquivo, observando-se que as custas já foram recolhidas (fls. 12/15).P.R.I. - ADV:
LUIZ ANTONIO GALIANI (OAB 123322/SP)
Processo 1011909-46.2014.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - RENATO LUIZ NAGAO
GREGORIO - Marcielle dos Santos Silva - - Joilson de Souza - Defiro o pedido de fls. 411/412. Expeça-se mandado para fim
de averbação da penhora do imóvel objeto da matrícula 13.138, o qual permanecerá à disposição da parte interessada para
visualização, impressão e encaminhamento, que suportará eventuais despesas.Em seguida, promova a serventia a averbação
da penhora do veículo de placas HSQ-2727, que deverá ser feita através do sistema renajud, observando-se os demais termos
da decisão de fls. 321, especialmente ao item 2.Int. - ADV: FILIPE AUGUSTO BUENO DOS SANTOS (OAB 318968/SP), REJANE
NAGAO GREGORIO (OAB 185815/SP)
Processo 1012536-50.2014.8.26.0482 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - ANTONIO
MARCELO RODRIGUES PACHECO - Defiro o pedido de fls. 88. Expeça-se mandado na forma requerida.Int. - ADV: ELIANE DE
ARAÚJO COSTA (OAB 207815/SP), CHARLENE MORANDI (OAB 64910/PR), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/
SP)
Processo 1012737-71.2016.8.26.0482 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Edna Ribeiro de Lima - - Francisco Eriberto Otaviano Alves - - Ivan Junior Lima Barboza - - Zeneide Veras Vieira - Telefônica
Brasil SA - Cumpra-se a r. Decisão monocrática copiada a fls. 225/227, que concedeu a gratuidade judiciária aos autores.
Anote-se.Manifeste-se a requerida acerca dos documentos juntados pelos autores a fls. 196/211.Int. - ADV: RAFAEL GIMENES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º