Disponibilização: quarta-feira, 13 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2429
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303236, a guia de levantamento judicial sob n.º 302/2017, em favor do autor/réu, emitida em seu nome, no valor de R$ 5.203,68,
referente ao(s) depósito(s), em cumprimento ao despacho de fls. e conferência pelo superior hierárquico. - ADV: VERA LUCIA
MACHADO NORMANTON (OAB 81669/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0014251-62.2006.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ibg Industria
Brasileira de Gases Ltda. - Vistos.A carta precatória expedida à comarca de Serra - ES, para penhora no rosto dos autos n.
0005112-94.2006.8.08.0048, retornou com diligência positiva. Diante disso, requeira a autora o que pertinente em termos de
prosseguimento do feito.Int.. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), JOSÉ GERALDO ALVES DE
SOUZA (OAB 9818/ES), ANA ROSA ROMANO MAESTRI DE ALMEIDA (OAB 6484/ES)
Processo 0014465-43.2012.8.26.0309 (309.01.2012.014465) - Depósito - Propriedade Fiduciária - FUNDO DE INVEST. EM
DIR CRED PCG BRASIL MULTICARTEIRA - Providencie o Autor/Requerente/Exequente o recolhimento da taxa pertinente para
a pesquisa requerida (Renajud/Infojud/Bacenjud) através do código 434-1, no valor de R$ 12,20 para cada uma pessoa física
ou jurídica a ser pesquisada. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA
MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0015558-41.2012.8.26.0309 (309.01.2012.015558) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Antonio Marcos Lima - Hospital Santa Elisa e outro - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Presente a hipótese do inciso I do art.
515 do C.P.C., promova o exequente os atos pertinentes ao cumprimento da sentença nos termos do art. 523 do citado código,
instruindo o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII,
podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do último dispositivo processual citado.O cumprimento da sentença tramitará
em meio eletrônico, nos termos do art. 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, conforme publicação
de 4.4.2016 no DJE.A parte autora deverá formular requerimento por peticionamento eletrônico, instruindo-o com as seguintes
peças: i) sentença e acórdão, se existente; ii) certidão do trânsito em julgado, se o caso; iii) demonstrativo do débito atualizado,
quando se tratar de execução por quantia certa; iv) outras peças processuais que o exequente considere necessária.No portal
E-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme
o caso: “156 - Cumprimento de Sentença”; “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública”.Formulado o requerimento, providencie o cartório o cadastramento como incidente processual
apartado, atribuindo-lhe numeração própria.Estes autos físicos deverão permanecer no ofício de justiça para consulta e extração
de cópias, pelo prazo de 30 (trinta) dias contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo
determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica.Finda a
fase de cumprimento de sentença, deverão ser lançadas as movimentações de baixa e arquivamento neste processo principal e
no incidente.Int.. - ADV: JULIO CESAR MONTEIRO (OAB 123381/SP), FABRÍCIO PELOIA DEL’ALAMO (OAB 195199/SP)
Processo 0019177-13.2011.8.26.0309 (309.01.2011.019177) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni S A Credito Financiamento e Investimento - Vistos.O processo se arrasta desde julho de 2011 sem andamento
útil. Por vezes a autora requer sobrestamento do feito, por vezes providências visando à localização do endereço do réu,
sendo, nesse sentido, realizado inúmeras diligências negativas.O art. 4º do CPC impõe prazo razoável para solução integral do
mérito, incluída a atividade satisfativa. Por sua vez, o art. 8º do citado código, diz que, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz
atenderá, entre outros, ao princípio da eficiência.No caso dos autos, deferir o arquivamento dos autos não trará utilidade alguma
ao andamento do feito e o mesmo ficará paralisado na eternidade, até porque a lei oferece outros meios para se atingir o bem
jurídico aqui perseguido, como por exemplo, o regime disciplinado pelos artigos 4º e 5º do Decreto lei n. 911/69, assim revejo o
despacho de fls. 98.De fato, afigura-se mais eficaz a busca por bens do devedor e, se positiva, o arresto deles com consequente
citação com hora certa ou por edital, do que a busca por simples endereço.Assim, promova o autor andamento útil ao processo,
podendo-se valor das prerrogativas dos artigos 4º e 5º do Decreto lei n. 911/69.Em 30 (trinta) dias.Na inércia, intime-se na
forma do § 1º do art. 485 do C.P.C..Int. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0045122-02.2011.8.26.0309 (309.01.2011.045122) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Trecsel Transportes Ltda Me - Marcelo
de Jesus Albuquerqueis e outro - Vistos.Fls. 132/135: foi solicitado via BacenJud o(s) endereço(s) da executada;Intime-se o(a)
exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Requisição de Informações enviado pelo BACEN,
o qual segue juntado, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito.Int. - ADV: JOSE ADRIANO DE SOUZA
CARDOSO FILHO (OAB 130815/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0045363-78.2008.8.26.0309 (309.01.2008.045363) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda - Vistos.Fls. 162: foi determinado o bloqueio de valores pertencentes
ao(s) executado(s) pelo sistema BacenJud.Intime-se o(a) exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem
Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue, dando conta do bloqueio de valores pertencentes
ao(s) executado(s) no importe de R$ 0,59, o qual já teve seu desbloqueio solicitado, tendo em vista que se trata de valor
irrisório.Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE JUNDIAÍ EM 25/08/2017
PROCESSO :0001789-61.2017.8.26.0544
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
BO : 3107/2017 - Jundiaí
AUTOR
: J.P.
INDICIADA
: V.A.S.
VARA:2ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0001791-31.2017.8.26.0544
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
BO : 2303/2017 - Jundiaí
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º