Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2423
2626
MARCIO VILCHES DE ALMEIDA (OAB 122588/SP), PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA (OAB 88802/SP)
Processo 1000800-40.2017.8.26.0414 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.B.R.R. - - M.B.R.R. - Fl. 29: Defiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.No mais, aguarde-se o pagamento do débito.Int. - ADV: RENATO
PELINSON (OAB 194679/SP)
Processo 1000800-40.2017.8.26.0414 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.B.R.R. - - M.B.R.R. - O.R.M. - Fl.
35/36: Diga o patrono da parte autora. - ADV: RENATO PELINSON (OAB 194679/SP), YURI YOSHIMI HASHIMOTO (OAB
356023/SP)
Processo 1000838-86.2016.8.26.0414 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Izilda Gonçalves de Oliveira - Ciência
aos advogados da autora sobre a implantação do benefício comunicada à fl. 188. - ADV: CARLOS ROBERTO TERENCIO (OAB
163421/SP), GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP)
Processo 1000845-78.2016.8.26.0414 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.M.M. - O.L.M. - Deixo de enviar
os autos à conclusão, aguardando que a parte autora esclareça se o menor requerente se encontra de fato sob a guarda
materna ou paterna. - ADV: YURI YOSHIMI HASHIMOTO (OAB 356023/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB
345062/SP), JAQUELINE DOS ANJOS MARCOS (OAB 268075/SP)
Processo 1000876-64.2017.8.26.0414 - Cumprimento de sentença - Família - M.A.I.N.G. - Defiro a gratuidade judiciária.
Anote-se.Cite-se e intime-se o(a) executado(a) para que pague a dívida, no prazo de até 3 dias, ou justifique eventual
impossibilidade de pagamento, sob pena de ser decretada a sua prisão civil.Se apresentada resposta, intime-se o(a) exeqüente
para que se manifeste em réplica no prazo de até 5 dias.Ciência ao Representante do Ministério Público.Int. - ADV: JESUS
DONIZETI ZUCATTO (OAB 265344/SP)
Processo 1000876-64.2017.8.26.0414 - Cumprimento de sentença - Família - M.A.I.N.G. - C.A.G. - Fl. 20/82: Diga a parte
autora. - ADV: JEFERSON DE PAES MACHADO (OAB 264934/SP), JESUS DONIZETI ZUCATTO (OAB 265344/SP)
Processo 1000895-07.2016.8.26.0414 - Procedimento Comum - Guarda - A.C.R. - M.C.M.C. - Ciência aos advogados das
partes de que as certidões de honorários com o código da causa corrigido encontram-se disponíveis para impressão. - ADV:
LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP), YURI YOSHIMI HASHIMOTO (OAB 356023/SP)
Processo 1000980-56.2017.8.26.0414 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.T.M. - Vistos.Certidão de fl. 27:
defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.No mais, cumpra-se o despacho de fl. 25. Intimese. - ADV: DENILSON ARTICO FILHO (OAB 326478/SP)
Processo 1001021-23.2017.8.26.0414 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000905-25.2017.8.26.0187 - 1ª Vara do Foro
da Comarca de Estrela D’oeste) - Aparecida Luciano Sobrinho - manifeste a parte autora tendo em vista que deixou de juntar
cópia da mencionada precatória. - ADV: SILVIA MARA ROCHA DE LIMA (OAB 231153/SP)
Processo 1001024-75.2017.8.26.0414 - Interdição - Tutela e Curatela - V.R.P. - Fl. 37/38: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se, inclusive no sistema informatizado. Vislumbro os requisitos ensejadores da tutela de urgência (CPC, art. 300).A
probabilidade do direito se revela nos documentos dando conta de que o requerido já foi internado em estabelecimento para
tratamento de distúrbios psiquiátricos por duas vezes (fl. 20 e 22/23), ainda apresentando quadro de “agressividade, alucinações
e delírios” (fl. 21), com recomendação médica recente para internação psiquiátrica (fl. 26). De outra parte, o risco de dano
irreparável ou de difícil reparação se consubstancia no boletim de ocorrência militar dando conta de que o requerido atacou a
requerente, sua esposa, com uma faca, lesionando-a (fl. 27/30), sendo certo que seu estado atual representa risco para si e para
terceiros. Destarte, defiro a internação compulsória de VALDIR TEIXEIRA RAMOS para que os requeridos FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE PALMEIRA D’OESTE providenciem a internação em qualquer estabelecimento
da rede pública ou particular onde haja vaga disponível, às suas expensas, a fim de que seja submetido ao tratamento médico
a ele prescrito até que obtenha alta, ficando a requerente autorizada a proceder à internação. Expeça-se Alvará. Tratando-se de
medida protetiva para internação, torna-se necessária a adoção de medidas para que seja dado início ao tratamento de Valdir
Teixeira Ramos. Dessa forma, oficie-se à D.R.S. de São José do Rio Preto-SP, requisitando diligências no sentido de ser obtida
vaga em clínica especializada, no prazo de até 5 dias, diante do caráter de urgência, devendo o Juízo ser informado acerca
da obtenção da vaga ou das diligências efetuadas para tal finalidade.Ressalto que a internação somente deve ser mantida
enquanto necessária para o tratamento de saúde segundo indicação médica do responsável pelo estabelecimento em que
for internado, obedecendo-se o limite legal previsto na legislação específica. Oficie-se à OAB/SP para nomeação de curador
especial a Valdir Teixeira Ramos. Após, citem-se os três requeridos. Intimem-se. - ADV: CLÉLIA RENATA DE OLIVEIRA VIEIRA
(OAB 171114/SP)
Processo 1001024-75.2017.8.26.0414 - Interdição - Tutela e Curatela - V.R.P. - Processo Digital - Carta Precatória - Citação
- Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC...distribuir - ADV: CLÉLIA RENATA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 171114/SP)
Processo 1001042-96.2017.8.26.0414 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001042-25.2017.8.26.0664 - 3ª Vara do Foro
da Comarca de Votuporanga) - L.E.B.S. - Vistos. Cumpra-se, servindo de mandado. Após, devolva-se à origem com as nossas
homenagens. Intime-se. - ADV: NATALIA AMANDA POLIZELI (OAB 335675/SP)
Processo 1001046-36.2017.8.26.0414 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elza Bartolomeu dos Santos Vistos.Defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Comprove no prazo de 15 dias a requerente
que ela e seu irmão Valentim Roberto Bartolomeu são os únicos irmãos da falecida Adair Bartolomei, podendo, para tanto, ser
apresentada a respectiva certidão de óbito dos pais da falecida Adair Bartolomei.Intime-se. - ADV: LERISSA BERTOLASSI
PEREIRA MONTANARI (OAB 350806/SP)
Processo 1001051-58.2017.8.26.0414 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.A.C.C.P. - Vistos.Defiro ao(à) requerente os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Havendo possibilidade de acordo, providencie a Serventia a remessa
destes autos ao CEJUSC para agendamento de audiência, intimando-se o(a) requerente e citando-se o(a) requerido(a) para
os termos da presente ação, advertindo-o(a) de que o prazo legal de 15 dias para contestação, caso não haja conciliação,
começará a fluir a partir da audiência supramencionada.Fixo alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, mensalmente,
devidos a partir da citação, nos termos do artigo 4º, da Lei nº. 5.478/68, diante da inexistência de elementos probatórios sobre
a efetiva capacidade financeira do(a) requerido(a).Oportunamente, dê-se vista ao MP.No mais, cumpra-se nos termos do Novo
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP)
Processo 1001051-58.2017.8.26.0414 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.A.C.C.P. - Designada audiência de Mediação
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para o dia 02/10/2017, às 14:00 horas. - ADV: LEANDRO
FERNANDES (OAB 266949/SP)
Processo 1001052-43.2017.8.26.0414 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 000371-90.2014.8.26.0060 - Vara Única do
Foro da Comarca de Auriflama) - A.S.R. - Vistos.Cumpra-se, servindo de mandado.Oportunamente, com as nossas homenagens,
devolvam-se estes autos de carta precatória ao R. Juízo Deprecante.Intime-se. - ADV: SILMARA DE CASTRO TORRES (OAB
240679/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º