Disponibilização: segunda-feira, 31 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano X - Edição 2399
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etc. FAZ SABER a(o) Angela Marcia Soares, Rua Prudente de Moraes, 3010, Centro - CEP 15010-020, São José do Rio PretoSP, CPF 330.997.538-07, RG 102492717, Brasileira, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum-Inadimplemento
por parte de Fernando da Silva Arantes, alegando em síntese: Em 2005, o requerente, representante comercial no ramo de
calçados, intermediou para a requerida, a compra de vários calçados, juntamente com algumas empresas do ramo e, para
pagar pelo serviço prestado, a requerida deu ao requerente a quantia de R$ 8.858,00, representados pelas seguintes cártulas
(devolvidas sem fundos): 1) cheque nº 000461, emitido em 19.09.2005, valor R$ 3.000,00 ; 2) cheque nº 000463, emitido em
21.09.2005, valor R$ 2.100,00; 3) cheque nº 000464, emitido em 19.09.2005, valor R$ 3.758,00, todos do Banco Bradesco
S.A, agência 2886, conta corrente n.º 004939. O valor do crédito, atualizado até agosto de 2015, é de R$ 15.908,66 (quinze
mil novecentos e oito reais e sessenta e seis centavos). Petição protocolada em 15.09.2015 e assinada digitalmente pelo Dr.
Gustavo Aurélio de Luna Franco, OAB-SP 236.810. Encontrando-se a requerida em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta, conforme r.Despacho a seguir transcrito: “Vistos.Por conta e risco da parte
autora, cite-se a ré ANGELA MARCIA SOARES, por edital.Expeça-se edital, com prazo de 30 dias.Int.” Não sendo contestada
a ação, a requerida será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO DE LUNA FRANCO (OAB 236810/SP)
Processo 1042802-92.2015.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Eco X Aco R P Comercio de Metais Ferrosos e Nao Ferrosos Ltda Me - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1042802-92.2015.8.26.0576 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de São José do Rio Preto,
Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Roberto Zaidan Maluf, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a ECO X ACO R. P. COMÉRCIO
DE METAIS, que lhe foi proposta uma ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária por parte de Banco Bradesco
S.A., alegando em síntese: “Por cédula de crédito bancário BNDS PSI - nº 215/ 0916516-9, celebrado entre as partes, em
22/08/2013, o requerente concedeu um crédito ao requerido no valor de R$ 218.250,00, a ser pago em 60 parcelas, sendo a
primeira em 15/12/2013, e a última em 15/09/2018, destinado à aquisição de um veículo alienado fiduciariamente, qual seja, um
marca: Meercedes-Benz, modelo: AXOR 2533 6X2 com cabine, cor:branca, ano/mod: 2011/2011, placa: FLU-5021, renavam:
583400361, chassi: 9BM958254BB816213. Ocorre que o requerido não cumpriu as obrigações, deixando de pagar as parcelas
a partir de 15/05/2015. Esgotaram-se os meios de composição extrajudicial, ingressando a requerente com a presente ação.”.
Dá-se à causa o valor de R$ 29.137,34 (vinte e nove mil, cento e trinta vinte e oito mil, quinhentos e trinta reais e trinta e três
centavos). Petição datada de 06/11/2015, subscrita pelo Dr. Gláucio Henrique Tadeu Capello, OAB/SP 206.793 e Dr. José
Eduardo Carminatti, OAB/SP. 73.573. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial, tudo conforme o despacho de fls.48: “Vistos. 1.Fls. 45/47: Recebo como emenda à inicial. Anote-se o novo
valor dado à causa. 2. Comprovada a mora (fl. 28), defiro a liminar de busca e apreensão, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. 3.Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento
com encargos), ou seja, ou valor total do débito decorrente do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento
da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze)
dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que
segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 4. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo,
a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). 5. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. 6. Fica autorizada a aplicação do art. 172 do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço
policial caso necessário, servindo este também como ofício. 7.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.”, 8. Por
ocasião da apreensão, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça informar o endereço para onde o veículo será recolhidos. 9. Defiro o
bloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD, devendo o interessado providenciar o recolhimento das custas pertinentes. Quanto
aos ofícios ao Detran e Secretaria da Fazenda, o pedido será apreciado na sentença.10. Intime(m)-se e e despacho de fls. 142:
“Vistos. 1. Fls. 140/141: Torno sem efeito fls. 137. 2. Defiro a citação editalícia da ré, já que o bem foi apreendido em fls. 65/66,
por meio de Carta Precatória. 3. Int.” E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital com
prazo de 30 (trinta) dias, o qual será, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São José do Rio Preto, aos 31 de maio de 2017. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Anexo Fiscal II
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a).
Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S)
ABAIXO RELACIONADO(A)(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se
a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe move a Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos, para cobrança de dívida(s)
proveniente(s) de IPTU E TAXAS. Encontrando-se o(a)(s) executado(a)(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
INTIMAÇÃO por edital, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovem o pagamento das custas processuais, no valor de R$
125,35 (guia Dare, código 230-6), conforme determinado na Lei nº 11.608/03, sob pena de extração de certidão para inscrição
na dívida ativa. E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediuse o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos
Campos, aos 25 de julho de 2017.
Exequente: Prefeitura Municipal de São José dos Campos
Executados: LUIZ INÁCIO BEZERRA (CPF: 680.711.758-20), ROSALINA DE PAULA (CPF:085.267.128-88), L I BEZERRA &
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º