Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2397
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Processo 0002611-85.2012.8.26.0007 - Monitória - Cheque - Banco do Brasil S/A - J.M.R.C. Confeccções Ltda - - Maria
Sulamar Gonçalves de Jesus - - José Manoel de Jesus - Vistos.1) Fls. 353: ante a certidão acima, primeiramente cumpra a
serventia a decisão de fls. 267, item 4, expedindo-se as cartas, tendo em vista o recolhimento das despesas (fls. 274).2) Com as
respostas, intime-se a autora, que deverá manifestar-se em termos de prosseguimento.3) Na inércia, intime-se a parte autora a
dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC).Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0003584-06.2013.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Residencial Cheldan - Cristovao
Colombo dos Reis Miller - - Tania Regina Dorneles Miller - - Antonio Carlos Mendes Matheus - - Marcia Moreira Mendes
Matheus - - Cristiano Dorneles Miller - - Vanessa Melo Campos Fernandes Lopes - Antonio Carlos Mendes Matheus - - Antonio
Carlos Mendes Matheus - - Antonio Carlos Mendes Matheus - - Antonio Carlos Mendes Matheus - - Antonio Carlos Mendes
Matheus - - Antonio Carlos Mendes Matheus - Vistos.1) Cumpra-se o v. acórdão (fls. 400/412).2) Conforme Provimento CG nº
16/2016, o cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital em incidente apartado, o qual deverá ser cadastrado
pelo exequente.3) Cientifiquem-se os procuradores de que as petições deverão ser direcionadas, doravante, ao incidente de
cumprimento de sentença.4) Apresente a parte exequente requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
nos termos dos artigos 523 e 524, do CPC, com indicação de: a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente
e executado (inciso I); b) índice de correção monetária adotado (inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d)
termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV); e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V);
f) especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados (inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso
VII).5) O pedido deverá ser instruído com: a) cópias da petição inicial; b) comprovante de citação e respectiva data de juntada
aos autos; c) sentença; d) eventual acórdão; e) trânsito em julgado.6) Outrossim, inclua a parte exequente no cálculo 1% (um
por cento) das custas finais devidas do Estado (artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03). Eventual descumprimento da presente
determinação não isentará o exequente do pagamento de 1% (um por cento) das custas finais por ocasião da satisfação da
execução.7) Após ou na inércia, remetam-se os autos principais ao arquivo, aguardando-se eventual extinção do cumprimento
de sentença para baixa definitiva. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS MENDES MATHEUS (OAB 83863/SP), CHARLES JACKSON
SANTANA CABRAL (OAB 184050/SP), REINALDO GARRIDO (OAB 171162/SP)
Processo 0004361-25.2012.8.26.0007 - Monitória - Nota Promissória - Instituto Paulista de Ensino e Pesquisa - IPEP Bruno Fernando Mario - - Maria Luzia Mario - Vistos:1) Fls. 216/217: defiro parcialmente. Oficie-se via sistema RENAJUD, para
bloqueio do veículo indicado (fls. 214), desde que comprovado o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº
2.195/2014), 2) Outrossim, defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação do referido veículo, intimando-se a parte
executada da constrição.Int. - ADV: LARA LATORRE (OAB 183883/SP)
Processo 0004560-81.2011.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Angelo Parente - Santa Rita Sistema de
Saúde - Vistos.1) Cumpra-se o v. acórdão (fls. 440/447).2) Conforme Provimento CG nº 16/2016, o cumprimento de sentença
deverá tramitar em formato digital em incidente apartado, o qual deverá ser cadastrado pelo exequente.3) Cientifiquem-se os
procuradores de que as petições deverão ser direcionadas, doravante, ao incidente de cumprimento de sentença.4) Apresente
a parte exequente requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos dos artigos 523 e 524,
do CPC, com indicação de: a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e executado (inciso I); b) índice
de correção monetária adotado (inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d) termos inicial e final dos juros
e correção monetária (inciso IV); e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V); f) especificação de eventuais
descontos obrigatórios realizados (inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso VII).5) O pedido deverá ser
instruído com: a) cópias da petição inicial; b) comprovante de citação e respectiva data de juntada aos autos; c) sentença; d)
eventual acórdão; e) trânsito em julgado.6) Outrossim, inclua a parte exequente no cálculo 1% (um por cento) das custas finais
devidas do Estado (artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03). Eventual descumprimento da presente determinação não isentará o
exequente do pagamento de 1% (um por cento) das custas finais por ocasião da satisfação da execução.7) Após ou na inércia,
remetam-se os autos principais ao arquivo, aguardando-se eventual extinção do cumprimento de sentença para baixa definitiva.
Int. - ADV: EDUARDO GENOVESI FERNANDES (OAB 236263/SP), ROBSON CHARLES SARAIVA FRANCO (OAB 192309/SP)
Processo 0005181-78.2011.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - SECID - Sociedade Educacional
Cidade de São Paulo S/C Ltda - Gleide Alves Pereira - Vistos.Fls. 334: Defiro. Intime-se a executada, por meio de seu procurador,
para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de multa, nos termos dos artigos 774, incisos IV e V, do CPC.Na inércia,
ao arquivo.Int. - ADV: HAMILTON MOREIRA FREITAS FILHO (OAB 320542/SP), FRANCISCO VALMIR PEREIRA PAZ (OAB
310017/SP), GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0005235-85.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Condominio Residencial
Ibiajara I - Wer Construções Ltda - Fls. 780: à ré. - ADV: CLAUDIO WEINSCHENKER (OAB 151684/SP), CRISTINA RODRIGUES
UCHÔA (OAB 192063/SP), RODRIGO RODRIGUES NASCIMENTO (OAB 267278/SP)
Processo 0008076-75.2012.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Pagamento - Gaplan Caminhões Leste Ltda. - Doyga
Confecções Ltda - - Luiz de França Noia - - Renilson de Oliveira Rodrigues Costa - Fls. 234 e 236: ciência às partes. - ADV:
MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP)
Processo 0008368-26.2013.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Prudemix Ltda - Vistos.1) Fls. 209/210: para a tentativa de arresto, primeiramente, providencie o exequente a planilha atualizada
do débito, incluindo no cálculo 1% (um por cento) das custas finais devidas do Estado (artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03).
Eventual descumprimento da presente determinação não isentará a parte exequente do pagamento de 1% (um por cento) das
custas finais por ocasião da satisfação da execução.2) No mais, defiro a expedição de ofício para localização de bens da parte
executada.Para tanto, servirá a cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital,
como ofício judicial para obtenção de informações sobre bens da parte executada Prudemix Ltda, CNPJ nº 10.216.121/0001-29,
perante órgãos públicos, devendo a parte exequente providenciar a impressão do número de cópias que entender necessárias,
a partir do portal www.tjsp.jus.br, e entregá-las diretamente aos referidos órgãos, sendo por ora desnecessária a comprovação
da distribuição. No tocante ao BACEN, à DRF e ao DETRAN, oficie-se via sistema, caso expressamente requerido e desde que
comprovado o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.195/2014). Somente respostas positivas deverão
ser enviadas por referidos órgãos ao Juízo por email ao endereço itaquera4cv@tjsp.jus.br3) No mais, aguardem-se as respostas
por sessenta dias, manifestando-se a parte exequente, oportunamente, em termos de prosseguimento. 4) Na inércia, ao arquivo.
Int. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 0008710-43.2013.8.26.0005 - Procedimento Comum - Alienação Fiduciária - Jucele Peixoto Santana - Ademilson
Marcelinno - Vistos.1) Cumpra-se o v. acórdão (fls. 253/256).2) Ante a suspensão da execução da sucumbência, aguarde-se
provocação no arquivo. - ADV: MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP)
Processo 0009936-14.2012.8.26.0007 - Monitória - Pagamento - Cooperativa de Economia de Crédito Mútuo dos Serv. Munic.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º