Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2382
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que as causas de pedir próximas de ambas as ações (eventos danosos similares) não são idênticas. Logo, não há risco de
decisões conflitantes.A propósito:”Agravo de Instrumento Ação regressiva de seguro Distribuição por prevenção Inexistência
Muito embora esta C. 29ª Câmara de Direito Privado tenha julgado recurso anterior, com referência às mesmas partes, os
processos de origem são distintos, com causas de pedir próxima e remota diversas destarte, o recurso de agravo de instrumento
deve ser redistribuído, livremente, a uma das Câmaras da 3ª Seção de Direito Privado Recurso não conhecido” (TJSP, agravo
de instrumento n 2243505-67.2016.8.26.0000, tendo como agravante Mitsui Sumitomo Seguros S/A e agravada Companhia
Paulista de Força e Luz, rel. des. Themístocles Neto Barbosa Ferreira, j. 5.4.17).Assim, ao Cartório Distribuidor para livre
distribuição.Int. - ADV: SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP)
Processo 1024566-40.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Não há conexão entre a presente ação e aquela distribuída anteriormente
a este Juízo (proc. n. 1044452-59.2016.8.26.0506), a justificar a distribuição desta ação de forma direcionada.Basta notar
que as causas de pedir próximas de ambas as ações (eventos danosos similares) não são idênticas. Logo, não há risco de
decisões conflitantes.A propósito:”Agravo de Instrumento Ação regressiva de seguro Distribuição por prevenção Inexistência
Muito embora esta C. 29ª Câmara de Direito Privado tenha julgado recurso anterior, com referência às mesmas partes, os
processos de origem são distintos, com causas de pedir próxima e remota diversas destarte, o recurso de agravo de instrumento
deve ser redistribuído, livremente, a uma das Câmaras da 3ª Seção de Direito Privado Recurso não conhecido” (TJSP, agravo
de instrumento n 2243505-67.2016.8.26.0000, tendo como agravante Mitsui Sumitomo Seguros S/A e agravada Companhia
Paulista de Força e Luz, rel. des. Themístocles Neto Barbosa Ferreira, j. 5.4.17).Assim, ao Cartório Distribuidor para livre
distribuição.Int. - ADV: SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP)
Processo 1024572-47.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Não há conexão entre a presente ação e aquela distribuída anteriormente
a este Juízo (proc. n. 1044452-59.2016.8.26.0506), a justificar a distribuição desta ação de forma direcionada.Basta notar
que as causas de pedir próximas de ambas as ações (eventos danosos similares) não são idênticas. Logo, não há risco de
decisões conflitantes.A propósito:”Agravo de Instrumento Ação regressiva de seguro Distribuição por prevenção Inexistência
Muito embora esta C. 29ª Câmara de Direito Privado tenha julgado recurso anterior, com referência às mesmas partes, os
processos de origem são distintos, com causas de pedir próxima e remota diversas destarte, o recurso de agravo de instrumento
deve ser redistribuído, livremente, a uma das Câmaras da 3ª Seção de Direito Privado Recurso não conhecido” (TJSP, agravo
de instrumento n 2243505-67.2016.8.26.0000, tendo como agravante Mitsui Sumitomo Seguros S/A e agravada Companhia
Paulista de Força e Luz, rel. des. Themístocles Neto Barbosa Ferreira, j. 5.4.17).Assim, ao Cartório Distribuidor para livre
distribuição.Int. - ADV: SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP)
Processo 1024577-69.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Não há conexão entre a presente ação e aquela distribuída anteriormente
a este Juízo (proc. n. 1044452-59.2016.8.26.0506), a justificar a distribuição desta ação de forma direcionada.Basta notar
que as causas de pedir próximas de ambas as ações (eventos danosos similares) não são idênticas. Logo, não há risco de
decisões conflitantes.A propósito:”Agravo de Instrumento Ação regressiva de seguro Distribuição por prevenção Inexistência
Muito embora esta C. 29ª Câmara de Direito Privado tenha julgado recurso anterior, com referência às mesmas partes, os
processos de origem são distintos, com causas de pedir próxima e remota diversas destarte, o recurso de agravo de instrumento
deve ser redistribuído, livremente, a uma das Câmaras da 3ª Seção de Direito Privado Recurso não conhecido” (TJSP, agravo
de instrumento n 2243505-67.2016.8.26.0000, tendo como agravante Mitsui Sumitomo Seguros S/A e agravada Companhia
Paulista de Força e Luz, rel. des. Themístocles Neto Barbosa Ferreira, j. 5.4.17).Assim, ao Cartório Distribuidor para livre
distribuição.Int. - ADV: SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP)
Processo 1024580-24.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Não há conexão entre a presente ação e aquela distribuída anteriormente
a este Juízo (proc. n. 1044452-59.2016.8.26.0506), a justificar a distribuição desta ação de forma direcionada.Basta notar
que as causas de pedir próximas de ambas as ações (eventos danosos similares) não são idênticas. Logo, não há risco de
decisões conflitantes.A propósito:”Agravo de Instrumento Ação regressiva de seguro Distribuição por prevenção Inexistência
Muito embora esta C. 29ª Câmara de Direito Privado tenha julgado recurso anterior, com referência às mesmas partes, os
processos de origem são distintos, com causas de pedir próxima e remota diversas destarte, o recurso de agravo de instrumento
deve ser redistribuído, livremente, a uma das Câmaras da 3ª Seção de Direito Privado Recurso não conhecido” (TJSP, agravo
de instrumento n 2243505-67.2016.8.26.0000, tendo como agravante Mitsui Sumitomo Seguros S/A e agravada Companhia
Paulista de Força e Luz, rel. des. Themístocles Neto Barbosa Ferreira, j. 5.4.17).Assim, ao Cartório Distribuidor para livre
distribuição.Int. - ADV: SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP)
Processo 1024584-61.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Não há conexão entre a presente ação e aquela distribuída anteriormente
a este Juízo (proc. n. 1044452-59.2016.8.26.0506), a justificar a distribuição desta ação de forma direcionada.Basta notar
que as causas de pedir próximas de ambas as ações (eventos danosos similares) não são idênticas. Logo, não há risco de
decisões conflitantes.A propósito:”Agravo de Instrumento Ação regressiva de seguro Distribuição por prevenção Inexistência
Muito embora esta C. 29ª Câmara de Direito Privado tenha julgado recurso anterior, com referência às mesmas partes, os
processos de origem são distintos, com causas de pedir próxima e remota diversas destarte, o recurso de agravo de instrumento
deve ser redistribuído, livremente, a uma das Câmaras da 3ª Seção de Direito Privado Recurso não conhecido” (TJSP, agravo
de instrumento n 2243505-67.2016.8.26.0000, tendo como agravante Mitsui Sumitomo Seguros S/A e agravada Companhia
Paulista de Força e Luz, rel. des. Themístocles Neto Barbosa Ferreira, j. 5.4.17).Assim, ao Cartório Distribuidor para livre
distribuição.Int. - ADV: SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP)
Processo 1024586-31.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Não há conexão entre a presente ação e aquela distribuída anteriormente
a este Juízo (proc. n. 1044452-59.2016.8.26.0506), a justificar a distribuição desta ação de forma direcionada.Basta notar
que as causas de pedir próximas de ambas as ações (eventos danosos similares) não são idênticas. Logo, não há risco de
decisões conflitantes.A propósito:”Agravo de Instrumento Ação regressiva de seguro Distribuição por prevenção Inexistência
Muito embora esta C. 29ª Câmara de Direito Privado tenha julgado recurso anterior, com referência às mesmas partes, os
processos de origem são distintos, com causas de pedir próxima e remota diversas destarte, o recurso de agravo de instrumento
deve ser redistribuído, livremente, a uma das Câmaras da 3ª Seção de Direito Privado Recurso não conhecido” (TJSP, agravo
de instrumento n 2243505-67.2016.8.26.0000, tendo como agravante Mitsui Sumitomo Seguros S/A e agravada Companhia
Paulista de Força e Luz, rel. des. Themístocles Neto Barbosa Ferreira, j. 5.4.17).Assim, ao Cartório Distribuidor para livre
distribuição.Int. - ADV: SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º