Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2380
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de efeito suspensivo, a teor do disposto no artigo 919, §1º do Código de Processo Civil.Certifique-se nos autos da ação executiva.
Regularizados, tornem conclusos para as deliberações necessárias.Intime-se. - ADV: LILIAN JACQUELINE ROLIM FRANCOSO
(OAB 99792/SP), DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER (OAB 149258/SP)
Processo 1019533-42.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Compromisso - Momentum Empreendimentos Imobiliários
LTDA - Maria Carneiro de Andrade - Vistos.Homologo o acordo manifestado às fls. 73/74 e, por consequência , JULGO EXTINTO
o processo nos termos do artigo 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil.Suspendo a execução até o final do cumprimento
do acordo, nos termos do artigo 922 do CPC.Os autos aguardarão o cumprimento do acordo no arquivo, o que deverá ser
informado pelo exequente, para extinção da execução e arquivamento definitivo.Proceda a serventia as devidas anotações. P.
R. I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP)
Processo 1019536-31.2016.8.26.0224 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Alenaldo Francisco de Lima TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistas dos autos ao réu para:(x) recolher taxa da OAB. - ADV: VALDIR JULIÃO (OAB 358581/SP),
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO VIANA (OAB 354814/SP)
Processo 1020036-68.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Elaine Aparecida Rodrigues
e outros - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Vistas dos autos às partes para:Ciência do trânsito em julgado da decisão
proferida, cabendo ao interessado se manifestar em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MIRELLA VECCHIATI (OAB 286275/SP)
Processo 1020264-72.2016.8.26.0224 - Monitória - Cheque - Kauai Confecções Limitada Me - Cristina Belarmina da Silva - A
citação postal foi assinado por terceiro não identificado nos autos e, portanto, não pode ser considerada.Expeça-se mandado. ADV: SANDRO GROTTI (OAB 179191/SP)
Processo 1020351-91.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Jose Overlando Cordeiro de Souza
- Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A e outro - Em quinze dias, deverá o autor individualizar a
responsabilidade dos réus e justificar a legitimidade passiva do Banco Itaú. - ADV: ELAINE PRADO PRESTES FERNANDES
(OAB 375625/SP)
Processo 1020354-17.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Sandra Domingues Romero
- Cury Construtora e Incorporadora S/A e outro - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por SANDRA
DOMINGUES ROMERO em face de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA e CAPRI INCORPORADORA SPE LTDA.
Pronuncio a prescrição do pedido de devolução dos valores pagos a título de comissão de corretagem e taxa SATI.Diante da
sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, estes
fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, observado o disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo
Civil.P.R.I. - ADV: MARCOS MOURA DE JESUS (OAB 325095/SP), SILVIO DOMINGUES ROMERO (OAB 336923/SP), MAURO
VICTOR CATANZARO (OAB 243282/SP), RAFAEL FIGUEIREDO NUNES (OAB 239243/SP), MARCIO VICTOR CATANZARO
(OAB 209527/SP)
Processo 1020355-31.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. Lygia Delboni Marchese Pessoa e outros - Vistos.Homologo, por sentença e para que surta seus jurídicos efeitos o pedido de
desistência manifestado às fls. 66, e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado
nesta data.Proceda a Serventia as devidas anotações.P. R. I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1020486-06.2017.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Kellma Vieira Barbos - Vistos.Presentes os requisitos legais, pois os elementos acostados à inicial
demonstram a relação jurídica existente entre as partes, bem como o inadimplemento do réu. Assim, DEFIRO a medida liminar
para determinar a busca e apreensão do bem em mãos do credor fiduciário, expedindo-se mandado.Executada a liminar, citese o devedor fiduciante para, no prazo de 05 (CINCO) DIAS, querendo, purgar a mora, ou apresentar defesa, no prazo de 15
(QUINZE) DIAS. Ressalto que para purgar a mora o devedor deverá realizar o pagamento da integralidade da dívida.Neste sentido,
aliás, já decidiu o E. Superior Tribunal de Justiça, em recurso analisado na sistemática dos Recursos Repetitivo:”ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N. 10.931/2004. PURGAÇÃO DA
MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DE INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS
A EXECUÇÃO DA LIMINAR” (Resp. Nº 1.418.593 - MS, rel. Min. Luis Felipe Salomão).Se necessário for, autorizo ordem de
arrombamento e reforço policial.Autorizo os beneficios contidos no artigo 212 e parágrafos do Código de Processo Civil.Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Cumpra-se com urgência.Intime-se.
- ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1020562-98.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Associação
Educacional Presidente Kennedy - Marcela Fernanda Borges - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, julgo EXTINTA pelo
pagamento a presente ação de execução de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Face à evidente
falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data.Proceda a serventia as devidas anotações. P. R. I.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: BETI FERREIRA DOS REIS PIERRO (OAB 211731/SP), MARCELO HENRIQUE
TRILHA (OAB 178048/SP)
Processo 1020735-54.2017.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1000087-88.2017.8.26.0083 - Vara
Única) - BANCO BRADESCO SA - Lindomar Gonçalves da Silva - Fls. 46: defiro a distribuição do mandado com prioridade.
Comunique-se a central de mandado, via e-mail.Cumpra-se com urgência. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP), LIMA JUNIOR DOMENE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4190/SP)
Processo 1020867-14.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Fernando Henrique Delle
Piaggi Vitzel - Localiza Rent A Car S/A e outro - Vistos.Homologo, por sentença e para que surta seus jurídicos efeitos o pedido
de desistência manifestado às fls. 24, e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do
inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil. Ante a ausência de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado
nesta data.Proceda a Serventia as devidas anotações.P. R. I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MAYARA DELLE
PIAGGI VITZEL (OAB 385472/SP)
Processo 1021027-39.2017.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Marcelo Sandrine - Vistos.Conheço os embargos de declaração opostos
(fls. 50/55), mas lhes nego provimento, por terem nítido caráter infringente, não havendo, na sentença, omissão, contradição
ou ambiguidade alguma que os justifique.Insurgência sob “pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade,
omissão ou contradição”, mas com real “objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa” é
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º