Disponibilização: quinta-feira, 22 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2372
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legais devidos, se houver.Feito isso, expeçam-se ofícios de transferência de valores nos termos supracitados, observando-se as
formalidades legais.Consigno que o ofício ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através
do site do Tribunal de Justiça e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento pelo próprio interessado, a prescindir,
assim, do comparecimento do interessado ao Cartório.Intime-se. - ADV: GIULIANA ZEN PETISCO DEL PORTO (OAB 190017/
SP), REGIANE CRISTINA FERREIRA BRAGA (OAB 174363/SP)
Processo 0005025-38.2007.8.26.0587 (587.01.2007.005025) - Procedimento Comum - Limitação Administrativa - Municipio
de São Sebastião - Verônica Zani - Vistos.Fls 383/386: Manifeste-se a municipalidade, em cinco dias.Após, abra-se vista ao
Ministério Público e, na sequência, venham conclusos.Intime-se. - ADV: REINALDO RODRIGUES DA ROCHA (OAB 289918/
SP), VIVIANE HERMIDA DE SOUZA (OAB 319675/SP)
Processo 0005219-62.2012.8.26.0587 (587.01.2012.005219) - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Iranildo
da Silva Oliveira - ALFREDO JORGE DOS SANTOS e outro - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, ajuizada por IRANILDO DA SILVA OLIVEIRA e CLÁUDIA
HELENA RODRIGUES OLIVEIRA em face de ISAO TAKANE, KASUKO KITANO TAKANE, ALFREDO JORGE DOS SANTOS e
JULIA ALVES DOS SANTOS para ADJUDICAR a IRANILDO DA SILVA OLIVEIRA e CLÁUDIA HELENA RODRIGUES OLIVEIRA
o imóvel descrito na inicial, valendo a presente sentença como título para registro, obedecidas as demais exigências registrárias.
Ante a ausência de resistência efetiva, deixo de condenar os requeridos em custas e honorários advocatícios.Transitada em
julgado, expeça-se mandado de adjudicação. Arbitro, se o caso, os honorários dos defensores nomeados no teto da tabela do
convênio existente entre a OAB e a Defensoria.P.R.I.C. - ADV: ANTONIO SILVESTRE DE MORAES (OAB 175588/SP), SERGIO
RONALD RISTHER (OAB 165907/SP)
Processo 0005238-73.2009.8.26.0587 (587.01.2009.005238) - Execução de Título Extrajudicial - Veibras Importação e
Comércio Ltda - Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi
devidamente cumprida, conforme extrato em anexo.Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer
sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s).Assim, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Em não havendo manifestação, a execução será suspensa, nos
termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, arquivando-se os autos.Int. - ADV: CAMILA FERREIRA DE SOUZA
(OAB 302034/SP), CLOVIS FELICIANO SOARES JUNIOR (OAB 243184/SP)
Processo 0005392-96.2006.8.26.0587 (587.01.2006.005392) - Inventário - Inventário e Partilha - T.S.S. - V.R.C.P. - Vistos.
Providencie a inventariante a juntada de certidões do registro imobiliário com relação aos bens imóveis, bem como provas
de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se certidões negativas.Em igual prazo, deverá apresentar
as últimas declarações e esboço de partilha, do qual devem constar: a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do
cônjuge supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as
necessárias especificações; c) o valor de cada quinhão; d) especificação de cada parte, declarando a cota a pagar-lhe, a razão
do pagamento, relação dos bens que lhe compõem o quinhão, as características que os individualizam e os ônus que os gravam.
Para tanto, concito e convoco interessados a reunirem-se para tratativas de composição extrajudicial, forma salutar de solução
dos conflitos, informando nos autos em trinta dias o resultado obtido, desde já consignando que questões de alta indagação ou
que dependam da produção de outras provas devem ser remetidas à discussão em vias próprias, e não nestes autos, nos termos
do art. 612 do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: ALEX MAIA CORDEIRO (OAB 373509/SP), EZEQUIEL FERNANDO
ROSA DA SILVA (OAB 359141/SP), NUBIA DOS ANJOS (OAB 206831/SP)
Processo 0005501-37.2011.8.26.0587 (587.01.2011.005501) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Construgar Construtora
e Incorporadora Ltda - - Prefeitura Municipal de Sao Sebastião e outros - Vistos.Fls 1349/1387: Mantenho a decisão agravada
por seus próprios fundamentos. Anote-se, na autuação, a interposição de agravo, para alerta.Fls 1397/1398: Anote-se.No mais,
reporto-me ao despacho de fls 1348, aguardando-se o julgamento do Agravo de Instrumento sob o n. 2054838-63.2017.8.26.0000.
- ADV: RODRIGO FERRAZ COCA (OAB 346222/SP), REINALDO RODRIGUES DA ROCHA (OAB 289918/SP), KARLHEINZ
ALVES NEUMANN (OAB 117514/SP), HELENA MASULLO (OAB 383521/SP)
Processo 0005560-30.2008.8.26.0587 (587.01.2008.005560) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco Bradesco Sa - Fica a parte requerente intimada a providenciar o recolhimento da Guia de Fundo de despesas
do TJSP (FEDTJ), no código 434-1, Impressão de informação do sistema Renajud/Infojud - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0005698-89.2011.8.26.0587 (587.01.2011.005698) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Banco do Brasil Sa - Vistos.Diante do pagamento do débito, do despacho de fls 253 e da ausência de manifestação das partes,
EXTINGO a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II e do art. 925, ambos do Código de Processo Civil.Ao trânsito
em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: GIULIANA ZEN PETISCO DEL PORTO (OAB
190017/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0005777-05.2010.8.26.0587 (587.01.2010.005777) - Inventário - Inventário e Partilha - Ivete de Moraes Rodrigues
- Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, tendo em vista a regularidade formal das declarações e dos documentos
apresentados, ADJUDICO em prol de IVETE DE MORAES RODRIGUES o imóvel objeto da matrícula nº 7.722, do CRI de
São Sebastião/SP, que antes cabia à falecida Maria Luiza Nunes de Moraes. Transitada em julgado, servirá esta como título
hábil para a transferência do domínio do imóvel, expedindo-se carta de adjudicação.Oportunamente, remetam-se os autos ao
arquivo.P.R.I.C. - ADV: REGINA GADDUCCI (OAB 130485/SP), NILDA DE PADUA LEITE (OAB 53994/SP)
Processo 0005831-34.2011.8.26.0587 (587.01.2011.005831) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Amaro Correa
e outro - Claudio Reis do Carmo - Luiz Augusto Pinto - Vistos.Fls 210: Mantenho o decisório de fls 209 por seus próprios
fundamentos.Transcorrido o prazo sem cumprimento, venham conclusos para extinção.Intime-se. - ADV: MARIA SANTINA
RODELLA RODRIGUES (OAB 67023/SP), OLGA ZARZUR (OAB 157632/SP), NUBIA DOS ANJOS (OAB 206831/SP)
Processo 0005847-22.2010.8.26.0587 (587.01.2010.005847) - Inventário - Inventário e Partilha - Deonete de Pinna Martins
- Alexandra Masleciev Lizotto - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Defiro o pedido de vista dos autos fora de cartório,
conforme pleiteado pela FESP. Intime-se. - ADV: ELAINE ALARCAO RIBEIRO (OAB 105960/SP), CATIA MARIA PERUZZO
ROSEIRO (OAB 100208/SP)
Processo 0005885-73.2006.8.26.0587 (587.01.2006.005885) - Procedimento Comum - Gratificações Municipais Específicas
- Sergio Reino Francisco - Vistos.Manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias,
requerendo o que entender de direito.Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo, ficando no aguardo de providência.Intime-se.
- ADV: RODRIGO CÉSAR VIEIRA GUIMARÃES (OAB 172960/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), MARCIO
BARALDO GOMES (OAB 87631/SP), GLÁUCIA REGINA TRINDADE (OAB 182331/SP)
Processo 0005910-86.2006.8.26.0587 (587.01.2006.005910) - Usucapião - Propriedade - Seigo Tsuzuki e outros - Roberto
Alves dos Santos Confrontante e outros - Sandra M.V.L. Vidal e outros - Vistos.Fls 686: Defiro e determino a expedição de
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