Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2368
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Processo 1000743-41.2017.8.26.0634 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Arquibaldo Nunes Machado - - Benedita Batista Machado - Ministerio Publico do Est de São Paulo Promotoria de Tremembésp - Vistos.À réplica.Intimem-se. - ADV: ORILDO MOREIRA DA SILVA FILHO (OAB 74333/SP)
Processo 1000892-37.2017.8.26.0634 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vanessa
Schepper Carrilho - CLARO S/A - Vistos.Vanessa Schepper Carrilho move ação em face de Claro S/A porque quer ver
reconhecida judicialmente a inexistência de relação jurídica com a parte ré, ao que, via de consequência, postula pelo
levantamento da restrição no cadastro de inadimplentes e assim como seja a parte autora indenizada por danos morais
experimentados.Eis o relatório. Fundamento e decido. Presentes os critérios de inépcia da inicial e assim também a patente
falta de interesse de agir.Se ocorreria mesmo a inexistência de relação jurídica entre as partes, constituiria dever de a parte
autora, em verdadeiro ônus proativo, e para a mínima credibilidade do quanto alegado, que se dissesse expressamente se (i)
nunca mantivera relação jurídica com a parte ré ou (ii) se já mantivera, mas as relações já estariam extintas (ex.: pagamento,
novação, prescrição etc.).A inexistência (ou mesmo a inexigibilidade da obrigação) da relação jurídica advém de alguma causa
de pedir que devesse ser narrável e, bem por isso, concretamente narrada; dizer que é inexistente sem, ao menos, se saber o
motivo, prejudica não só o contraditório e a ampla defesa da ré, assim como a própria cognição judicial do caso proposto.Ora,
tanto inexiste a relação jurídica que nunca se formou como também inexiste mais aquela que já se extinguiu.No mais, tenho
comigo, pois, que nenhum jurisdicionado está obrigado a esgotar as vias extrajudiciais para o fim de fazer valer seus direitos
perante o Judiciário; porém, é minimamente razoável se esperar que ele tenha, ao menos, se desincumbido do mínimo, como
ter instado o [pretenso] obrigado a lhe demonstrar que tal e qual dívida existe por tal e qual motivo, ao fim de que,
independentemente de interveniência judicial, se desembaraçasse ele a tanto.Com efeito, está o caráter da necessariedade do
interesse de agir. Deve-se lançar mão do Judiciário quando, para fazer valer seu direito, os meios administrativos se mostrarem
incapazes.Averbe-se que é sobremaneira irrazoável que, antes de legitimamente pleitear uma pretensão, deva-se ao menos
solicitar ao indigitado que se lhe entregue, por exemplo, o documento que lastreou a negativa e, caso não se lhe entregue ou
não se lhe justifique, é nessa situação que está o nascedouro de uma pretensão judicializável.Adito mais.É perceptível que uma
miríade dessas ações tem sido aforada por todo o Estado, e é mesmo impensável que praticamente todos os fornecedores -de
serviços ou de produtos- estejam mesmo a lançar mão de expedientes de cobranças sem que tenham lastro algum em negócios
jurídicos firmados com os vários demandantes.É, pois, o que tenho percebido em audiência, em que o fornecedor demandado
traz o instrumento que evidencia a existência do negócio entabulado com os demandantes, e o processo simplesmente se
extingue, demonstrando-se, pois, a desnecessariedade da ação judicial, pois, por outros meios, conseguiria o mesmíssimo
desiderato.O que se me afigura, com o devido respeito que nutro por todos os jurisdicionados, é que se busca -na álea- eventual
situação em que o fornecedor não mais tenha o documento consigo, a fim de subsidiar eventual compensação por danos morais.
No mais, em rápida consulta no sítio eletrônico do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em nome do i. procurador
judicial destes autos, observo, e só na primeira página da pesquisa e há outras várias páginas, que se trataria -ao menos em
tese- de um quadro patológico de demandismo. A propósito, veja:1051563-17.2017.8.26.0100Procedimento Comum/Inclusão
Indevida em Cadastro de InadimplentesAdvogado(a):Leandro Lucio Antunes da CunhaRecebido em:31/05/2017 - 32ª Vara
Cível1051467-02.2017.8.26.0100Procedimento Comum/Inclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesAdvogado(a):Leandro
Lucio Antunes da CunhaRecebido em:31/05/2017 - 15ª Vara Cível1051394-30.2017.8.26.0100Procedimento Comum/Inclusão
Indevida em Cadastro de InadimplentesAdvogado(a):Leandro Lucio Antunes da CunhaRecebido em:31/05/2017 - 31ª Vara
Cível1048802-13.2017.8.26.0100Procedimento Comum/Inclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesAdvogado(a):Leandro
Lucio Antunes da CunhaRecebido em:24/05/2017 - 13ª Vara Cível1048786-59.2017.8.26.0100Procedimento Comum/Inclusão
Indevida em Cadastro de InadimplentesAdvogado(a):Leandro Lucio Antunes da CunhaRecebido em:24/05/2017 - 32ª Vara
Cível1048753-69.2017.8.26.0100Procedimento Comum/Inclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesAdvogado(a):Leandro
Lucio Antunes da CunhaRecebido em:24/05/2017 - 42ª Vara Cível1047791-46.2017.8.26.0100Procedimento Comum/Inclusão
Indevida em Cadastro de InadimplentesAdvogado(a):Leandro Lucio Antunes da CunhaRecebido em:22/05/2017 - 40ª Vara
Cível1047775-92.2017.8.26.0100Procedimento Comum/Inclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesAdvogado(a):Leandro
Lucio Antunes da CunhaRecebido em:22/05/2017 - 40ª Vara Cível1047768-03.2017.8.26.0100Procedimento Comum/Inclusão
Indevida em Cadastro de InadimplentesAdvogado(a):Leandro Lucio Antunes da CunhaRecebido em:22/05/2017 - 40ª Vara
Cível1047726-51.2017.8.26.0100Procedimento Comum/Inclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesAdvogado(a):Leandro
Lucio Antunes da CunhaRecebido em:22/05/2017 - 19ª Vara Cível1047202-54.2017.8.26.0100Procedimento Comum/Inclusão
Indevida em Cadastro de InadimplentesAdvogado(a):Leandro Lucio Antunes da CunhaRecebido em:19/05/2017 - 32ª Vara
Cível1017417-50.2017.8.26.0002Procedimento Comum/Inclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesAdvogado(a):Leandro
Lucio Antunes da CunhaRecebido em:07/04/2017 - 7ª Vara Cível1017339-56.2017.8.26.0002Procedimento Comum/Inclusão
Indevida em Cadastro de InadimplentesAdvogado(a):Leandro Lucio Antunes da CunhaRecebido em:07/04/2017 - 30ª Vara
Cível1028474-62.2017.8.26.0100Procedimento Comum/Inclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesAdvogado(a):Leandro
Lucio Antunes da CunhaRecebido em:30/03/2017 - 6ª Vara Cível1011134-08.2017.8.26.0100Procedimento Comum/Inclusão
Indevida em Cadastro de InadimplentesAdvogado(a):Leandro Lucio Antunes da CunhaRecebido em:09/02/2017 - 19ª Vara
Cível1134422-27.2016.8.26.0100Procedimento Comum/Inclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesAdvogado(a):Leandro
Lucio Antunes da CunhaRecebido em:12/12/2016 - 13ª Vara Cível1134435-26.2016.8.26.0100Procedimento Comum/Inclusão
Indevida em Cadastro de InadimplentesAdvogado(a):Leandro Lucio Antunes da CunhaRecebido em:12/12/2016 - 21ª Vara
Cível1009490-30.2017.8.26.0100Procedimento Comum/Inclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesAdvogado(a):Leandro
Lucio Antunes da CunhaRecebido em:06/02/2017 - 1ª Vara Cível1013794-72.2017.8.26.0100Procedimento Comum/Inclusão
Indevida em Cadastro de InadimplentesAdvogado(a):Leandro Lucio Antunes da CunhaRecebido em:16/02/2017 - 45ª Vara
Cível1136155-28.2016.8.26.0100Procedimento Comum/Inclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesAdvogado(a):Leandro
Lucio Antunes da CunhaRecebido em:14/12/2016 - 2ª Vara Cível1135937-97.2016.8.26.0100Procedimento Comum/Inclusão
Indevida em Cadastro de InadimplentesAdvogado(a):Leandro Lucio Antunes da CunhaRecebido em:14/12/2016 - 13ª Vara
Cível1136001-10.2016.8.26.0100Procedimento Comum/Inclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesAdvogado(a):Leandro
Lucio Antunes da CunhaRecebido em:14/12/2016 - 30ª Vara Cível1011916-15.2017.8.26.0100Procedimento Comum/Inclusão
Indevida em Cadastro de InadimplentesAdvogado(a):Leandro Lucio Antunes da CunhaRecebido em:10/02/2017 - 20ª Vara
Cível1033882-34.2017.8.26.0100Procedimento Comum/Inclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesAdvogado(a):Leandro
Lucio Antunes da CunhaRecebido em:13/04/2017 - 24ª Vara Cível1033599-11.2017.8.26.0100Procedimento Comum/Inclusão
Indevida em Cadastro de InadimplentesAdvogado(a):Leandro Lucio Antunes da CunhaRecebido em:13/04/2017 - 39ª Vara
CívelSerá mesmo que chegamos ao caos de todos os fornecedores estarem incluindo a esmo os nomes dos consumidores nos
cadastros de inadimplentes?Parece-me, já fundamentei, que o caso não seria esse, especialmente porque observo, outrossim,
cuidarem-se de articulados pré-formatados (formularização das peças processuais) ao deliberado propósito de massificação,
também, da judicialização.É por todo esse contexto que, cuidando-se de inicial inepta, já que da narração dos fatos não decorre
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