Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2360
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oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e para evitar supressão
do prazo mínimo para resposta do ente público, fica concedido o prazo de trinta (30) dias para que a requerida apresente sua
defesa, devendo manifestar-se quanto ao cálculo da parte autora, observando-se o item 03. Ficam as partes advertidas de que
nos termos do enunciado nº 74 do Fojesp: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos no sistema dos Juizados
Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”, e nos termos do
enunciado nº 13 do Fonaje - Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência
do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Deverá a parte requerida manifestar-se expressamente
quanto ao cálculo apresentado pela parte autora, já na contestação. Cite-se e intime-se. - ADV: MICHELE PAULINO BORDÃO
(OAB 263980/SP)
Processo 1001374-50.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - Neize Terezinha de
Almeida Prado Gazzetti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Dessa forma, apesar do conhecimento de respeitável
corrente em sentido contrário, tenho que os pedidos formulados não merecem prosperar.No que concerne ao pedido referente
exclusão dos encargos setoriais, deixo de analisar face ser pedido muito vago, sem qualquer especificação e desprovido de
qualquer fundamentação, considerando que as alegações da parte autora se pautou somente em matéria alusiva ao ICMS.
Ante o exposto e considerando o quedomais dos autos constam, JULGO:a) IMPROCEDENTES os pedidos formulados contra
e, via de consequência, julgo resolvido o processo na forma do art. 487, I do CPC, com relação a insurgência da cobrança das
taxas TUSD/TUST;B) EXTINTOS, sem resolução do mérito no que concerne ao pedido de exclusão da cobrança de encargos
setoriais. Por conseguinte, revogo a liminar concedida.Com o trânsito em julgado, arquivem os autos com as cautelas de praxe.
- ADV: MICHELE PAULINO BORDÃO (OAB 263980/SP), LUCIANA PENTEADO OLIVEIRA (OAB 148223/SP)
Processo 1001374-50.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Energia Elétrica - Neize Terezinha de
Almeida Prado Gazzetti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que em caso de
recurso, o apelante deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais; de preparo; da taxa de procuração; das despesas
com atos do Oficial de Justiça; e despesas postais, se houver, e que o cálculo e a indicação do valor do preparo recursal em
guia dare (4% ou 5 UFESPs {R$125,35}, o que for de quantia mais expressiva); custas iniciais em guia dare (iniciais 1% ou 5
UFESPs {R$125,35}, o que for de quantia mais expressiva) e despesas processuais, sendo R$20,00 (até 10 folhas) por cada
despesa postal em guia FEDTJ - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 120-1; R$75,21 por cada diligência
em guia dare; e taxa de mandato em guia dare de R$18,74 por cada procuração e substabelecimento, é de responsabilidade do
apelante, nos termos do comunicado 916/2016, em face da revogação do artigo 1096 das Normas de Serviços da Corregedoria
Geral de Justiça (Provimento CG Nº 17/2016), inclusive de que referido valores devem ser confirmados, consultando-se o
regimento de custas. (ENUNCIADO N. 74 do FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos no sistema
dos Juizados Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”). - ADV:
LUCIANA PENTEADO OLIVEIRA (OAB 148223/SP), MICHELE PAULINO BORDÃO (OAB 263980/SP)
Processo 1001730-45.2017.8.26.0483 - Procedimento Comum - Adicional de Horas Extras - Fabio Augusto da Silva Rosario
- Emende a parte autora sua inicial apresentando conta discriminada e atualizada dos valores que entende lhe serem devidos,
bem como, retificando o valor da causa, que deve ser o do crédito pretendido. Nos termos do enunciado nº 74 do Fojesp: “Salvo
disposição expressa em contrário, todos os prazos no sistema dos Juizados Especiais serão contados de forma contínua,
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”. - ADV: ANDRE LUIZ SOUZA TASSINARI (OAB 143388/SP)
Processo 1001937-44.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Alzira
Jacinta da Cruz - FEITO Nº 2017/000979 Vistos.Por ora, afigura-se ato inócuo a designação de audiência de conciliação.
Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação
com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o
esclarecimento da causa e para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, fica concedido o prazo
de trinta (30) dias para que a requerida apresente sua defesa, devendo manifestar-se quanto ao cálculo da parte autora,
observando-se o item 03. Ficam as partes advertidas de que nos termos do enunciado nº 74 do Fojesp: “Salvo disposição
expressa em contrário, todos os prazos no sistema dos Juizados Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia
do começo e incluindo o dia do vencimento”, e nos termos do enunciado nº 13 do Fonaje - Os prazos processuais nos Juizados
Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.
Deverá a parte requerida manifestar-se expressamente quanto ao cálculo apresentado pela parte autora, já na contestação.
Cite-se e intime-se. - ADV: PATRICIA LOPES FERIANI DA SILVA (OAB 122476/SP), RAFAELA STEIN MOREIRA ORMUNDO
(OAB 318137/SP)
Processo 1002346-54.2016.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Amarildo Arias de
Souza - - Edilson Arias de Souza - - José Roberto da Costa - - Luciano da Silva - - Mizael Gomes dos Santos - - Rodrigo Aparecido
Aria Silva - - Valmir Jose dos Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que estes
autos retornaram do Egrégio Colégio Recursal e encontram-se com vista à parte interessada para requerer o que for de direito
e pertinente. FICA DESDE JÁ ADVERTIDA DE QUE A NÃO MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS, ACARRETARÁ
O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 1286, § 6º, DAS NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA(ENUNCIADO N. 74 do FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos no sistema
dos Juizados Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”).
Por oportuno, instar as partes que, havendo necessidade de executar o julgado, os peticionamentos eletrônicos, doravante,
devem ser direcionados ao cumprimento de sentença e não ao processo principal, evitando-se assim tumulto processual. - ADV:
OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), CARLOS MOURA
DE MELO (OAB 156632/SP)
Processo 1002432-25.2016.8.26.0483/01 - Cumprimento de sentença - Remoção - Robson Ribeiro da Silva - Fazenda
Publica do Estado de São Paulo - Ciência às partes, em ato ordinatório, com possibilidade de manifestação, da informação
recebida via email. (ENUNCIADO N. 74 do FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos no sistema dos
Juizados Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”). - ADV:
ADRIANA DA SILVA PEREIRA DURAN (OAB 180899/SP), JULIANA CRISTINA LOPES (OAB 189590/SP)
Processo 1002973-58.2016.8.26.0483/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Diárias e Outras
Indenizações - Esmeraldo Ramos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Feito nº 2016/000999 Vistos. Oficie-se à Fazenda
Pública do Estado de São Paulo para as providências necessárias ao cumprimento da sentença proferida nos autos, na forma
do artigo 12 da Lei 12.153/2009, no prazo de noventa (90) dias, referido prazo se deve a grande quantidade de ações propostas
contra a requerida. Fica a parte autora intimada, de que deverá providenciar a impressão e entrega à requerida, juntando-se,
posteriormente, comprovante do recebimento do expediente, referido ofício deverá fazer-se acompanhado da inicial, sentença,
transito em julgado, informação de lotação da parte autora e desta decisão. - ADV: CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º