Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2360
1918
- ADV: DANIELA CRISTINA DA SILVA (OAB 261588/SP), ROSANA DE CAMARGO (OAB 123803/SP), RODRIGO FERREIRA DA
COSTA SILVA (OAB 197933/SP)
Processo 0077570-31.2011.8.26.0114 (114.01.2011.077570) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Sociedade Campineira de Educaçao e Instruçao - Roberto Luiz Giampietro Bonfa - Certifico e dou fé que na certidão
de publicação de fls. 201 não constou o advogado Roberto Luis Giampietro Bonfá, que atua em causa própria e assinou o
acordo de fls.197/198. Assim, encaminho a sentença de fls.200 novamente para publicação: “VISTOS, ETC. HOMOLOGO, para
que produza os seus efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, constantes de fls. 197/198. Em face do pagamento, e
com fundamento no art. 924 inciso II do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Transitada esta
em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I.”. - ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB
278135/SP), NILZABETH CRISTINA FRANCISCO (OAB 207329/SP)
Processo 0079900-06.2008.8.26.0114 (114.01.2008.079900) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Petrobras
Distribuidora S/A - Auto Posto Barbieri Ltda. - - João Batista Barbieri - - Rosane Aurelio Ferreri Barbieri - Informem as partes
sobre o cumprimento da carta precatória - ADV: DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB
184668/SP)
Processo 3000312-20.2013.8.26.0114/01">3000312-20.2013.8.26.0114/01 (apensado ao processo 3000312-20.2013.8.26.0114) - Cumprimento de sentença SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO S/A, SANASA - VALCIR LUCIO DA SILVA - Vistos.Fls. 190/192:
Indefiro. Conforme de verifica no R.5 da matrícula do imóvel, a esposa do executado é que detém 10% do bem, por sucessão e,
sendo casados em comunhão parcial de bens, o imóvel é excluído da comunhão, conforme estabelece o art. 1.659, I, do Código
Civil. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: RENATO
JOSE MARIALVA (OAB 79025/SP), SERGIO LUIS MAGRI (OAB 56849/SP), CARLOS ROBERTO CAVAGIONI FILHO (OAB
187661/SP), GILBERTO JACOBUCCI JUNIOR (OAB 135763/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO VARLESE HILLAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONI MAGALHÃES DE ANDRADE BONELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0267/2017
Processo 0002627-33.2017.8.26.0114 (apensado ao processo 1020468-92.2015.8.26.0114) (processo principal 102046892.2015.8.26.0114) - Impugnação de Crédito - Concurso de Credores - Itaú Unibanco S/A - Bozza Junior Industria e Comercio
Eireli Ltda - - Jcbl Distribuidora de Peças Automotiva Eireli - R4C Assessoria empresarial Ltda - À Administradora Judicial,
após, ao MP e conclusos. Intime-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB
172947/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP)
Processo 0002628-18.2017.8.26.0114 (apensado ao processo 1020468-92.2015.8.26.0114) (processo principal 102046892.2015.8.26.0114) - Impugnação de Crédito - Concurso de Credores - Banco Votorantim S/A - Bozza Junior Industria e Comercio
Eireli Ltda - - Jcbl Distribuidora de Peças Automotiva Eireli - R4C Assessoria empresarial Ltda - À Administradora Judicial, após,
ao MP e conclusos. Intime-se. - ADV: OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB
257198/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP)
Processo 0002631-70.2017.8.26.0114 (apensado ao processo 1020468-92.2015.8.26.0114) (processo principal 102046892.2015.8.26.0114) - Impugnação de Crédito - Concurso de Credores - BANCO DO BRASIL S/A - Bozza Junior Industria e
Comercio Eireli Ltda e outro - R4C Assessoria empresarial Ltda - À Administradora Judicial, após, ao MP e conclusos. Intimese. - ADV: LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005840-47.2017.8.26.0114 (processo principal 1038239-83.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Recuperação judicial e Falência - Arctest Serviços Tecnicos de Inspeção e Manutenção Industrial Ltda - Palmer Turismo Ltda
- Falar sobre o ar negativo fls 35. - ADV: JOAO BATISTA ROQUE JUNIOR (OAB 147379/SP), FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB
177270/SP), HENRIQUE SCHMIDT ZALAF (OAB 197237/SP)
Processo 0008144-19.2017.8.26.0114 (processo principal 4005321-43.2013.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Giovane Batista Silva - Itaú Unibanco S/A - Certifico e dou fé que emiti guia sob nº 584/2017,
no valor de R$ 8.394,87, em favor do credor. A guia estará disponível em cinco dias após essa publicação. - ADV: MAURICE
NAYEF MAROUN FILHO (OAB 229146/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), TARCISO CHRIST DE
CAMPOS (OAB 287262/SP)
Processo 0008306-14.2017.8.26.0114 (processo principal 0054623-22.2007.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - Acrs Saude Ocupacional Ltda - Cartesius Desenvolvimento de Pesquisas Clinicas Ltda - Vistos.Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Int. - ADV: ERICK
D’ELBOUX STANGIER (OAB 163811/SP), CARINA MOISÉS MENDONÇA (OAB 210867/SP), ERCILIO CECCO JUNIOR (OAB
225254/SP)
Processo 0008445-63.2017.8.26.0114 (processo principal 1011869-04.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - PEDRO EDUARDO BRISOTTI - GOLD NORUEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.GOLDFARB PDG - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
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