Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2359
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retro lançada, aguarde-se a comprovação da carta precatória por mais trinta dias; em caso negativo, intime-se a parte autora via
correio, para dar andamento ao feito, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção do processo (artigo 485, inciso III, do
CPC) - ADV: MARIA JÚLIA MODESTO NICOLIELO (OAB 185677/SP)
Processo 1000911-06.2016.8.26.0205 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eliane Marri e outros - Oficiese conforme requerido as fls. 63. - ADV: FABRICIO GUSTAVO ALVES (OAB 301617/SP)
Processo 1000925-87.2016.8.26.0205 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Leda Marcia dos Santos Reis - Fls.
167: Defiro. Expeça-se o necessário ao licenciamento do veículo.No mais, cumpra-se o despacho de fls. 162.Int. - ADV: IGOR
CANAZZARO AMÊNDOLA (OAB 251296/SP)
Processo 1000976-98.2016.8.26.0205 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.B.P. - Verifico que não houve tentativa de citação
pessoa no endereço declinado na inicial. Assim, por primeiro, expeça-se mandado de citação; se frustrado o ato, providencie a
pesquisa do endereço por meio dos sistemas conveniados, tentando-se a citação em todos os endereços. Após, se necessário,
expeça-se edital.Int. - ADV: APARECIDA TAKAE YAMAUCHI (OAB 104365/SP)
Processo 1001137-45.2015.8.26.0205 - Interdição - Família - Helionice Maria de Souza Lima - Juarez Joaquim de Souza Confira o cartório, se existe alguma providência a ser realizada nos autos; em caso negativo, certifique-se e arquive-se. - ADV:
APARECIDA TAKAE YAMAUCHI (OAB 104365/SP), JOSE DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 62963/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME FACCHINI BOCCHI AZEVEDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RUY RENE HAUY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0253/2017
Processo 1000017-93.2017.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ - Defiro
o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.Após a conferência
do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do(s)executado(s)até o valor indicado na execução.Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s)executado(s), por carta, da constrição, saindo cientificado(a) para, querendo, opor embargos
à execução fiscal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei n. 6.830/80).Infrutífera a
ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que
deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10
(dez) dias.Por fim, defiro a pesquisa para localização de veículos em nome da parte executada, por meio do sistema RENAJUD
conforme requerido - ADV: JOSE ANTONIO CALLEJON CASARI (OAB 62962/SP)
Processo 1000017-93.2017.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ - A parte
credora deverá se manifestar acerca do bloqueio parcial no valor de R$ 88,43 via BACENJUD em nome da parte executada,
bem como da não localização de veículos conforme constatado por meio do sistema RENAJUD. Prazo para manifestação de 05
(cinco) dias. - ADV: JOSE ANTONIO CALLEJON CASARI (OAB 62962/SP)
Processo 1000031-77.2017.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ - Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias, conforme requerido pela exequente em sua petição retro. Aguarde-se provocação.
- ADV: JOSE ANTONIO CALLEJON CASARI (OAB 62962/SP)
Processo 1000088-95.2017.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ - Defiro
o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.Após a conferência
do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do(s)executado(s)até o valor indicado na execução.Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s)executado(s), por carta, da constrição, saindo cientificado(a) para, querendo, opor embargos
à execução fiscal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei n. 6.830/80).Infrutífera a
ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que
deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10
(dez) dias.Por fim, defiro a pesquisa para localização de veículos em nome da parte executada, por meio do sistema RENAJUD
conforme requerido. - ADV: JOSE ANTONIO CALLEJON CASARI (OAB 62962/SP)
Processo 1000088-95.2017.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ - A parte
credora deverá se manifestar acerca da inexistência de saldo positivo em nome da parte executada, conforme informação
obtida por meio do sistema BACENJUD, bem como da não localização de veículo, conforme constatado por meio do sistema
RENAJUD. Prazo. Prazo para manifestação de 05 (cinco) dias. - ADV: JOSE ANTONIO CALLEJON CASARI (OAB 62962/SP)
Processo 1000095-87.2017.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ - Defiro
o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.Após a conferência
do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome do(s)executado(s)até o valor indicado na execução.Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s)executado(s), por carta, da constrição, saindo cientificado(a) para, querendo, opor embargos
à execução fiscal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei n. 6.830/80).Infrutífera a
ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que
deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10
(dez) dias.Por fim, defiro a pesquisa para localização de veículos em nome da parte executada, por meio do sistema RENAJUD
conforme requerido. - ADV: JOSE ANTONIO CALLEJON CASARI (OAB 62962/SP)
Processo 1000095-87.2017.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ - A
parte exequente deverá se manifestar acerca do bloqueio parcial nos valores de R$ 120,94 em nome da parte executada via
BACENJUD, bem como da localização dos veículos: 01 - VW Kombi, placa AAZ8102, 01 - R/Fabricação Própria, placa CCZ8974,
01 - GM/Chevrolet C10, placa CNU7907, sendo esses veículos sem restrições, e 01 - GM/Corsa Wind , placa CRW1012,
com restrição, em nome do executado Mituiti Tomayoshi, conforme constatado por meio do sistema RENAJUD. Prazo para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º