Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2359
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Processo 0029617-65.2008.8.26.0344 (344.01.2008.029617) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Cláudio Alves
Ferreira - - Aparecida Câmara Ferreira - O Juizo - Jose Cicero Guilhen - Proc. Nº 2.266/08Vistos.Formar 3º volume à partir de fls.
401, inclusive.Pague-se o Sr.Perito. Oficie-se à Defensoria pública para liberação de seus honorários.Digam sobre o laudo, no
prazo comum de 15 dias.Int. - ADV: ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 127619/SP), ANTONIO CARLOS ROSELLI
(OAB 64882/SP), MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP)
Processo 0030322-58.2011.8.26.0344 (344.01.2011.030322) - Monitória - Contratos Bancários - Itapeva Ii Multicarteira Fidc
Np - POSTO ISTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS opostos por
MARIAH BIANCHIN GONÇALVES ME e MARIAH BIANCHIN GONÇALVES, à ação MONITÓRIA que lhes move a ITAPEVA II
MULTICARTEIRA FIDC NP, e o faço para constituir em título executivo, declarando as embargantes devedoras da importância
de R$ 46.168,06 (quarenta e seis mil cento e sessenta e oito reais e seis centavos), que será corrigida monetariamente, a partir
do ajuizamento da ação, e acrescida de juros moratórios legais, contados da citação. Sucumbentes, CONDENO as embargantes
ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios do advogado da parte adversa que fixo
em 10% sobre o valor do débito.P.R.I. e C., e a DPESP, pessoalmente. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP)
Processo 0031511-71.2011.8.26.0344 (apensado ao processo 0010773-19.1998.8.26.0344) (processo principal 001077319.1998.8.26.0344) (344.01.1998.010773/1) - Cumprimento de sentença - Gilton Vicente Gallo - - Airton Marques - - Roberto
Doreto da Rocha - Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil Saprevi - Vistos.Os autores GILTON VICENTE
GALLO, AIRTON MARQUES e ROBERTO DORETO DA ROCHA requereram o cumprimento de sentença contra a CAIXA DE
PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIO DO BANCO DO BRASIL S/A PREVI, apontando o débito de R$ 1.320.777,50.A PREVI
ofereceu impugnação, conforme incidente em apenso, a qual foi acolhida por decisão de fls. 70/72, para reduzir o valor do
débito para R$ 547.591,85, mais honorários advocatícios de 10%, totalizando R$ 602.351,04, em 30.6.2011. A fórmula utilizada
para encontrar referido valor foi a seguinte: 1) ambas as partes chegaram à soma de R$ 81.857,71, em agosto/1995, calculada
com correção monetária, incluindo os expurgos inflacionários, mais juros remuneratórios até a data do desligamento dos
autores (de 1980 até agosto de 1995); 2) a partir daí foi aplicada a correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, mais juros
moratórios contados da citação (0,5% a.m., até dezembro/2002 e, após, 1% a.m.) e; 3) honorários advocatícios sucumbenciais
de 10%.Na mencionada decisão foram fixados honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da PREVI em R$
5.000,00. A PREVI interpôs Agravo de Instrumento impugnando os honorários sucumbenciais, o qual foi improvido (autos em
apenso).Os autores/exequentes também interpuseram Agravo de Instrumento. O v Acórdão de fls. 159/162 manteve a decisão
agravada, dizendo que a utilização da tabela prática do TJSP contempla os índices oficiais de modo que pode ser utilizada para
a realização do cálculo e afastou os juros compensatórios, porque estes não foram fixados na decisão de mérito.Porém, em
sede de Embargos de Declaração, houve retratação do julgado para acolhê-los parcialmente e dar parcial provimento ao agravo
para determinar que a atualização monetária deva ser calculada pelo IPC (fls. 164/165). Manteve as verbas sucumbenciais
tal como fixadas em razão da sucumbência mínima da PREVI.Os embargos de declaração interpostos contra essa decisão
foram rejeitados (fls. 168/170).Sendo assim, retornem os autos ao Contador Judicial para que recalcule o crédito de Airton
Marques, observando-se o seguinte:1-que o valor de R$ 23.490,74, calculados até 3.8.1995, restou incontroverso (calculado
com correção monetária, incluindo os expurgos inflacionários, mais juros remuneratórios até a data do desligamento de 1980 à
agosto/1995);2-a partir daí, ao invés de aplicar a tabela prática do TJSP, aplicar o índice do IPC-Fipe, conforme determinado na
decisão de fls. 163/165;3-não aplicar os juros remuneratórios, conforme já restou decidido, inclusive em v. Acórdão e;4-os juros
moratórios são devidos a partir da citação (12.5.1998), a razão de 0,5% ao mês até dezembro/2002 e, após, a razão de 1% ao
mês;5-apontar se existe saldo credor em favor de Airton, considerando que ele já levantou R$ 157.142,62, conforme decisão
anterior, que havia acolhida a impugnação da PREVI.Após, digam as partes em 10 dias e tornem conclusos.Int.( saldo credor
R$ 7.208,96) - ADV: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES LANGONI (OAB
63037/RJ), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), HAROLDO WILSON BERTRAND (OAB 65421/SP), ADILSON ELIAS
DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), ALCEU LUIZ CARREIRA (OAB 124489/SP)
Processo 0031933-80.2010.8.26.0344 (apensado ao processo 0023012-06.2008.8.26.0344) (processo principal 002301206.2008.8.26.0344) (344.01.2008.023012/1) - Cumprimento de sentença - Euclides Gava - Banco do Brasil Sa - Autos
desarquivados à disposição do exequente, pelo prazo de 30 dias, quando então serão devolvidos ao arquivo. - ADV: LUCIANA
MARIA ENCINAS TEIXEIRA (OAB 168423/SP), GREICE MONTEIRO DE MORAES (OAB 213209/SP), DARIO DE MARCHES
MALHEIROS (OAB 131512/SP), ATALIBA MONTEIRO DE MORAES (OAB 131126/SP)
Processo 0032553-63.2008.8.26.0344 (apensado ao processo 0007577-65.2003.8.26.0344) (processo principal 000757765.2003.8.26.0344) (344.01.2003.007577/1) - Cumprimento de sentença - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Marilia
- Aparecido Ribeiro Seixas - Vistos,À vista da resposta da pesquisa de endereço, manifeste-se a parte credora, em 15 dias.Int.
- ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP), EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP)
Processo 0032600-32.2011.8.26.0344 (apensado ao processo 0012175-86.2008.8.26.0344) (processo principal 001217586.2008.8.26.0344) (344.01.2008.012175/1) - Cumprimento de sentença - Joel de Brito - Aurora Santana Imamura - Proc. Nº
960/08-1Vistos.Pesquisa a serventia sobre eventuais depósitos judiciais em favor do autor.Sobre o cálculo de fls. 448/449,
manifeste-se o autor em 15 dias.Int.( encontrados 04 depósitos) - ADV: EDNILSON DE CASTRO (OAB 205438/SP), JULIO
CESAR MIGUEL DE MENDONCA (OAB 139384/SP), MARIA JOSE JACINTO (OAB 88110/SP)
Processo 0034168-49.2012.8.26.0344 (apensado ao processo 0012603-34.2009.8.26.0344) (processo principal 001260334.2009.8.26.0344) (344.01.2009.012603/1) - Cumprimento de sentença - Vezali & Ramirez Ltda Me - Banco Itaú Sa - Vistos.
Ante a concordância das partes com o cálculo do contador, efetuado nos autos da impugnação em apenso e satisfeita a
obrigação, DECLARO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos às fls.
245 e 693 na forma do cálculo de fls. 249/250 da impugnação.Em havendo taxa judiciária em aberto, desde logo, intime-se
a parte devedora, pessoalmente, para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos principais e este incidente, procedendo-se as baixas no SAJ, nos termos do artigo 1286,
§ 5º, das NSCGJ.P. e I. (valor das custas finais: R$239,77) - ADV: MARIO JOSE LOPES FURLAN (OAB 136926/SP), MARCO
ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), VÂNIA LOPES FURLAN (OAB 178940/SP), JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR
PIRES (OAB 253655/SP)
Processo 0034759-11.2012.8.26.0344 (apensado ao processo 0024295-93.2010.8.26.0344) (processo principal 002429593.2010.8.26.0344) (344.01.2010.024295/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condomínio
Residencial Débora e Gisele - Sanemar Obras e Saneamento Marília Ltda - - Lucas Alexandre Borro Guizardi - Vistos.Fls.
406/407: manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias.Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP),
SANDRO DE ALBUQUERQUE BAZZO (OAB 225344/SP), PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP), NILO ZABOTTO DANTAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º