Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2349
1969
da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá a parte autora recolher a importância de R$ 12,20 para
cada pessoa física ou jurídica em relação à qual será feita a pesquisa de endereço e para cada um dos três bancos de dados a
serem acessados (INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD). O recolhimento deverá ser feito em guia própria para o Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”).
Intimem-se.Campinas, 10 de maio de 2017.Fabrício Reali ZiaJuiz(a) de Direito - ADV: LIMA JUNIOR DOMENE ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 4190/SP)
Processo 1026009-43.2014.8.26.0114 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - ESPÓLIO DE
ANTONIO CARLOS SOARES PACHECO - O processo não pode ficar indefinitivamente parado sem que a parte autora tenha
providenciado a citação da parte ré.Assim sendo, concedo o prazo improrrogável de trinta dias para que a parte autora promova o
andamento do feito.No silêncio, decorrido o prazo sem qualquer manifestação, intime-se pessoalmente a autora para dar regular
andamento ao feito, no prazo 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
Processo 1033429-02.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CELTA FOMENTO MERCANTIL
LTDA - SCIENCE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA - - ANTONIO MARCOS CAMARGO - - DANIEL DE PADUA
CAMARGO - Autos nº 2014/002599 (Número de Controle na Vara).Defiro a suspensão da execução pelo prazo de 10 dias.
Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará a execução suspensa por prazo indeterminado (Artigo 921,
inciso III do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva.Intimem-se.Campinas, 10 de maio
de 2017.Fabrício Reali ZiaJuiz(a) de Direito - ADV: BRUNO MATOS PEREIRA FALZETTA (OAB 276758/SP), CINTIA CARLA
JUNQUEIRA (OAB 190180/SP), ARTHUR DONIZETTI DE MORAES PEREIRA (OAB 272033/SP)
Processo 1047629-43.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Bancários - Espaço 2 Arquitetura e Comunicação Visual
Ltda - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos.Trata-se de Procedimento Comum ajuizado(a) por Espaço 2
Arquitetura e Comunicação Visual Ltda em face de Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A.A parte autora solicitou
a desistência da ação.É o relatório.Decido.Homologo, pois, a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do
mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.Comunique-se ao Egrégio Tribunal de Justiça
quanto a presente extinção.Transitado em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.Publique-se, registre-se e intimese. - ADV: JANAINA NUNES MACIEL BASTOS (OAB 376082/SP)
Processo 4014808-37.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - REDFACTOR FACTORING
E FOMENTO COMERCIAL S/A - CONFECÇÕES CELIAN LTDA - - JOSÉ DIMARZIO NETTO - - Jose Dimarzio Junior - GIUSEPPE DIMARZIO - MÔNICA DE LOURDES MALUF PIRES - Veiga & Postal Assessoria Contabil - III- DispositivoAnte o
exposto, homologo o acordo a que chegaram as partes e, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, determino
a suspensão da execução por prazo indeterminado, até que as partes informem o seu integral adimplemento. Homologo a
desistência do prazo recursal.Arquivem-se os autos, sem anotação de sua extinção.Publique-se, registre-se e intime-se.
Campinas, 11 de maio de 2017.Fábio Henrique Prado de ToledoJuiz(a) de Direito - ADV: IDALVO CAMARGO DE MATOS FILHO
(OAB 243006/SP), LEANDRO BONVECHIO (OAB 239142/SP), MOHAMAD FAHAD HASSAN (OAB 228151/SP)
Processo 4027979-61.2013.8.26.0114/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - MARCHON BRASIL LTDA - ULTRA
FOTO COMÉRCIO DE MATERIAIS FOTOGRÁFICOS E ÓPTICA LTDA.EPP - Autos nº 2013/002536 (Número do Processo
na Vara).Fls. 65/92: Diante do venerando acórdão, manifestem as partes em cinco (05) dias, em termos de prosseguimento.
Intimem-se.Campinas, 11 de maio de 2017.Fábio Henrique Prado de ToledoJuiz(a) de Direito - ADV: LUIZ AUGUSTO AZEVEDO
DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/SP), JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO HENRIQUE PRADO DE TOLEDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EUGENIO BRAUN JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0476/2017
Processo 0002211-65.2017.8.26.0114 (processo principal 1019093-56.2015.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Rodrigo Paradella de Queiroz - Heloisa Helena Padilha Checchia - - Abel Luiz Ferreira Neto
- Rodrigo Paradella de Queiroz - Autos nº 2015/001454 (Número do Processo na Vara).Fls. 40 - Manifeste-se o exequente.
Após, tornem conclusos.Intimem-se.Campinas, 11 de maio de 2017.Fábio Henrique Prado de ToledoJuiz(a) de Direito - ADV:
RODRIGO PARADELLA DE QUEIROZ (OAB 289936/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP)
Processo 0011670-91.2017.8.26.0114 (processo principal 0045135-87.2000.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Marcus
Vinicius Rolim de Moura - Rile Construçoes Eletricas Ltda. - Marcus Vinicius Rolim de Moura - Autos nº 2000/003618 (Número
do Processo na Vara).Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, concedo ao devedor o prazo de 15 (quinze) dias
para que efetue, nestes autos de cumprimento de sentença, o pagamento da quantia de R$ 3.481,54 (fls. 01), que deverá ser
corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde 04.04.2017 (data do cálculo apresentado), até o
efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, caso não efetue o pagamento, o débito será acrescido de multa
de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Ressalto que a intimação da parte para
que efetue o pagamento será feita na pessoa do advogado, com a publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 272 do
Código de Processo Civil).Intimem-se.Campinas, 11 de maio de 2017.Fábio Henrique Prado de ToledoJuiz(a) de Direito - ADV:
MARCUS VINICIUS ROLIM DE MOURA (OAB 258785/SP), GLAUCIO FERREIRA SETTI (OAB 236380/SP)
Processo 1003681-51.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Consórcio Empreendedor Campinas Shopping Center - Autos nº 2016/000211 (Número do Processo na Vara).A penhora sobre
o veículo solicitada pela parte credora deve ser indeferida. É que o bem está alienado fiduciariamente. Assim, por não integrar
o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora.No entanto, nada impede que os direitos do devedor fiduciante
oriundos do contrato seja constritos. Nesse sentido:PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. PENHORA. DIREITOS. CONTRATO DE
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de
penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato seja constritos.Recurso especial
provido.(STJ; REsp 260.880/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2000, DJ 12/02/2001, p.
130).Defiro, pois, a penhora sobre os direitos do devedor fiduciante sobre o veículo. Expeça-se mandado de penhora.Expeçase ofício ao credor fiduciário informando acerca desta penhora, bem como determinando que informe a este Juízo a data em
que ocorrer a quitação do débito garantido pela alienação fiduciária.Por fim, fica ressalvado que a alienação judicial do bem
dependerá de quitação do financiamento pelo adquirente..Intimem-se.Campinas, 11 de maio de 2017.Fabrício Reali ZiaJuiz(a)
de Direito DEPOSITAR AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º