Disponibilização: quinta-feira, 18 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2349
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de diligencias, não constitui andamento válido. - ADV: LUCAS CARDOSO NOVAES GUERINO (OAB 349492/SP), LUCINÉIA
ALVES DA SILVA (OAB 368246/SP)
Processo 1001636-94.2016.8.26.0075 - Interdição - Tutela e Curatela - C.N.P. - J.M.O. - Defiro o sobrestamento do feito
por 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, § 1º, do NCPC). Consigno que novo pedido de sobrestamento sem prova de
diligências não constitui andamento válido, não atendendo ao disposto no Artigo 485, § 1º, do NCPC. - ADV: DANIELA LEAO
REMIAO (OAB 148437/SP), THAÍS SAYURI KURITA MURAKAMI (OAB 324227/SP), THAMINE NATASHA JACOBS RANDIS
(OAB 339798/SP)
Processo 1001806-66.2016.8.26.0075 - Inventário - Sucessões - Leina Jakab - Manuela Jakab Fernandes e outro - Vistos.
Sobre a manifestação e documentos apresentados a fls. 67/72, diga a dra. Promotora de Justiça.Intimem-se. - ADV: PATRICIA
MARIA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 233018/SP)
Processo 1001850-85.2016.8.26.0075 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.R.R.S. - Vistos.Colha-se a manifestação da
representante do Ministério Público.Intimem-se. - ADV: JOSODETE MARIA RODRIGUES FRANÇA (OAB 277483/SP)
Processo 1001911-43.2016.8.26.0075 (apensado ao processo 1001218-59.2016.8.26.0075) - Procedimento Comum Família - J.O.F. - G.S.C. - - V.C.F. - Manifeste-se o autor acerca da petição(e, se caso, documentos) de folhas 152/169. - ADV:
RAONI LOFRANO (OAB 299989/SP), MÁRCIO MEHES GALVÃO (OAB 42810/PR)
Processo 1001962-54.2016.8.26.0075 - Procedimento Comum - Alimentos - G.F.S. - - E.S. - “Intime-se a advogada do autor
a justificar sua ausência no prazo de 48 horas. Prejudicada a conciliação, aguarde-se o decurso do prazo de contestação. Saem
os presentes intimados.” - ADV: AMARÍLIS DA COSTA DE MOURA (OAB 338989/SP)
Processo 1001962-54.2016.8.26.0075 - Procedimento Comum - Alimentos - G.F.S. - - E.S. - Vistos.Fl. 42: Diante dos
documentos juntados acolho a justificativa da ausência do autor.Em prosseguimento, antes de apreciar o pedido de designação
de nova audiência, manifeste a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a proposta de acordo de fl. 42.Decorrido o prazo voltem
os autos conclusos.Intimem-se. - ADV: AMARÍLIS DA COSTA DE MOURA (OAB 338989/SP)
Processo 1002071-68.2016.8.26.0075 - Procedimento Comum - Tutela e Curatela - A.F.S. - L.B.J. - Vistos.Aguarde-se a
vinda do estudo social pelo prazo de 30 dias, e decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.Intimem-se. - ADV: ADILSON
AUGUSTO (OAB 86449/SP), PATRICIA DA SILVA NEVES (OAB 251658/SP)
Processo 1002075-08.2016.8.26.0075 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - K.J.S.L. e outro - Providencie
a parte autora, nos termos do comunicado CG155/2016, a distribuição e correta instrução da carta precatóriade fls. 45/46. ADV: CAROLINA PONTES DE ATAIDES (OAB 314971/SP)
Processo 1002103-73.2016.8.26.0075 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - C.A.M. - - C.C.M. - Vistos
etc.HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as
partes e expressado às folhas 1/2, e, em consequência JULGO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a ação HOMOLOGATÓRIA
DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, promovida por CAIO ARIAS MATHEUS e CAIO CORREIA MATHEUS, nos termos do
artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, exonerado o genitor Caio Árias Matheus de seu dever alimentar,
responsabilizando-se pelo pagamento integral da universidade, em relação ao filho e também autor Caio Correia Matheus, até
sua conclusão, nas condições acordadas entre as partes (fl. 2).Sem incidência de custas.Diante do manifesto desinteresse das
partes em recorrer, disponibilizada a presente no DJE, certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença, e, oportunamente,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ELOIZA MARIA PEREIRA AMANCIO (OAB 311088/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA - FORO DISTRITAL DE BERTIOGA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA MENDONCA DE BARROS RAPELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CÉLIA REGINA PEDROSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0254/2017 cv
Processo 0001732-29.2016.8.26.0075 (processo principal 0000343-14.2013.8.26.0075) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Ilha de Syros - - Katia Lucinda Raymundo - Farid Murad e outro - Manifeste-se
o autor acerca dos Embargos a Execução (e, se caso, documentos) de folhas 57/97. - ADV: MARCELO MARTINS MOUTINHO
(OAB 243535/SP), KATIA MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 277665/SP)
Processo 1000047-70.2016.8.26.0462 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - V.J.S. - I.S. - Nos termos
do artigo 364 § 2º do Código de Processo Civil, declaro encerrada a instrução e defiro prazo de dez dias às partes para oferta
de alegações finais.Oportunamente, tornem conclusos para sentença.Intimem-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB
205306/SP), CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA (OAB 165969/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1000169-17.2015.8.26.0075 - Procedimento Sumário - Condomínio - Condominio Portal de Orion - Ricardo
Arguejo Junior - Vistos.Antes de proferir decisão, providencie o Requerido a juntada de certidão de objeto e pé do feito nº
1119886-45.2015.8.26.0100, em trâmite perante a 21ª Vara Cível do foro Central da Comarca de São Paulo.Int. - ADV: MARCIO
LEANDRO GONZALEZ GODOI (OAB 207408/SP), BRUNO FORLI FREIRIA (OAB 297086/SP)
Processo 1000194-59.2017.8.26.0075 (apensado ao processo 1000740-17.2017.8.26.0075) - Tutela Cautelar Antecedente
- Medida Cautelar - Fábio Diniz dos Santos - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial
e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 303, “caput” e § 6º, combinado com o artigo 485,
“caput” e inciso I, todos do novo Código de Processo Civil. Não há sucumbência em razão da ausência de angularização da
relação processual. Custas e despesas processuais pelo Autor, com a ressalva do artigo 98, § 3º, do referido Diploma Legal
por ser, mencionada parte, beneficiária da justiça gratuita.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as
anotações e comunicações de praxe.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALINE SABINO (OAB 360815/SP)
Processo 1000243-03.2017.8.26.0075 - Procedimento Comum - Pagamento com Sub-rogação - Itaú Seguros de Auto e
Residência S.A. - Herik dos Santos Mangorra - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes
o prazo comum de 05 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada
alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º