Disponibilização: quinta-feira, 27 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2335
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fraude levantada, tem-se que tal pleito deve ser objeto de ação autônoma, haja vista que o rito execucional não oportuniza às
partes instrução probatória, como pretendido (fls. 43, III, A).Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
APRESENTAÇÃO DE RECIBO DE PAGAMENTO DO DÉBITO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO. DESNECESSÁRIA A DILAÇÃO
PROBATÓRIA PRETENDIDA. MATÉRIA A SER DISCUTIDA EM AÇÃO PRÓPRIA. Questionamento acerca da higidez e validade
do recibo de adiantamento da pensão alimentícia, apresentado nos autos, firmado pela mãe dos alimentados, deve ser feito
em ação própria, não na ação de execução. Descabe a produção de provas no processo executivo acerca do alegado vício de
consentimento do documento que ensejou a extinção da ação por quitação do débito alimentar. Sentença mantida. Recurso
desprovido. (Apelação Cível Nº 70046675229, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Munira Hanna, Julgado
em 20/03/2013);AÇÃO DE COBRANÇA DE ALIMENTOS E EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. ALEGADO
CERCEAMENTO DE DEFESA. AUTOR QUE PRETENDIA DERRUIR O RECIBO DE PAGAMENTO JUNTADO PELO SEU PAI.
ALEGAÇÃO DE TER SIDO OBTIDO MEDIANTE FRAUDE. INOCORRÊNCIA. VALIDADE DESTE ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO.
NECESSIDADE, TODAVIA, DE INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO AUTÔNOMA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS
E DESPROVIDOS. (TJ-SC - AC: 126556 SC 2010.012655-6, Relator: Sérgio Izidoro Heil, Data de Julgamento: 06/02/2012,
Segunda Câmara de Direito Civil, Data de Publicação: Apelação Cível n. e , de Joinville).Desse modo, até prova em contrário,
considero aquele recibo acostado a fls. 34 válido e eficaz, devendo o seu valor ser abatido do débito alimentar.Sem prejuízo,
fica mantido o decreto prisional do executado a fls. 53/54, pois ainda que considerado aquele pagamento, ainda há crédito a ser
satisfeito (fls. 44).Cumpra-se, pois, a exequente, o antepenúltimo parágrafo de fls. 53, apresentando cálculo atualizado e, após,
expeça-se mandado de prisão.Intime-se. - ADV: ROSEMARY OSLANSKI MONTEIRO AICHELE (OAB 117326/SP), ANTONIO
SILVIO BELINASSI FILHO (OAB 102650/SP)
Processo 0026496-50.2016.8.26.0602 (processo principal 1003346-91.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - A.M.C.V. - C.A.L. - “Certidão para Fins de Protesto Extrajudicial liberada nos autos aguardando
impressão”. - ADV: ROSEMARY OSLANSKI MONTEIRO AICHELE (OAB 117326/SP), ANTONIO SILVIO BELINASSI FILHO
(OAB 102650/SP)
Processo 0029138-74.2008.8.26.0602 (602.01.2008.029138) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.C.M. - L.G.M. - 1. Fls.
199/200 e 201: Defiro. Oficie-se. Int - ADV: TELMO TARCITANI (OAB 189362/SP)
Processo 0029138-74.2008.8.26.0602 (602.01.2008.029138) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.G.M. - Tendo em vista
que o feito está paralisado aguardando o cumprimento do mandado de prisão e considerando que o processo no formato
eletrônico tramita de forma mais célere, proceda a serventia a digitalização integral do processo (inclusive com os versos das
folhas) e, após, utilize o campo CADASTRO - TORNAR PROCESSO DIGITAL, cientificando-se os interessados que o processo
passa a tramita de forma digital e que as petições devem ser encaminhadas pelo E-SAJ, não sendo mais aceitas petições no
formato físico. Dil. e int. - ADV: TELMO TARCITANI (OAB 189362/SP)
Processo 0029138-74.2008.8.26.0602 (602.01.2008.029138) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.C.M. - L.G.M. - Vistos,
Fls. 309: Defiro o prazo de 30 dias. Após, dê - se vista à Defensoria para manifestação. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), TELMO TARCITANI (OAB 189362/SP)
Processo 0029138-74.2008.8.26.0602 (602.01.2008.029138) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.C.M. - L.G.M. - Vistos,
Fls. 311: Da análise dos autos verifica - se às fls. 302 que o referido Mandado de Prisão foi encaminhado para cadastramento
junto à Divisão de Capturas da Polinter/RJ. Aguarde - se o cumprimento do Mandado de Prisão atentando - se ao prazo de
validade (29/03/2016). Intime-se. - ADV: TELMO TARCITANI (OAB 189362/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0029138-74.2008.8.26.0602 (602.01.2008.029138) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.C.M. - L.G.M. - 1-)
Regularize a serventia as tarjas dos autos.2-) Fls. 322: Encaminhem-se ao Ministério Público.3-) Após, tornem conclusos.Int. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), TELMO TARCITANI (OAB 189362/SP)
Processo 0029138-74.2008.8.26.0602 (602.01.2008.029138) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.C.M. - L.G.M. “Certidão de honorários liberada nos autos aguardando impressão”. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), TELMO TARCITANI (OAB 189362/SP)
Processo 0033631-26.2010.8.26.0602 (602.01.2010.033631) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor Gabriel Roseiro Pupo - “Alvará expedido e liberado nos autos digitais aguardando impressão”. - ADV: VAGNER SOARES (OAB
112472/SP)
Processo 0034221-37.2009.8.26.0602 (602.01.2009.034221) - Execução de Alimentos - Alimentos - I.W.S.C. e outro - D.S.C.
- Vistos.Fl. 336: Considerando-se a legislação vigente (artigo 219, do CPC), que dispõe a contagem de prazos processuais
em dias úteis, aguarde-se por dez (10) dias.Intime-se. - ADV: LILIAN PATRICIA DELGADO (OAB 136720/SP), EDILAINE
APARECIDA CREPALDI (OAB 225235/SP)
Processo 0035528-21.2012.8.26.0602 (602.01.2012.035528) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- H.V.P.S. - J.C.P. - 1. Fls. 73/775: Manifeste-se o MP. Int. - ADV: LUCAS PUCCINELLI LOPES (OAB 276083/SP)
Processo 0035528-21.2012.8.26.0602 (602.01.2012.035528) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- H.V.P.S. - J.C.P. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 602.2014/014838-2 dirigi-me no dia 03/05/2014 às 17:00 horas à Rua Alberto Nogueira Padilha , 47 - Jardim
Santa Bárbara - Sorocaba, onde INTIMEI pessoalmente o requerido JÚLIO CÉSAR PEREIRA do inteiro teor do mandado, tendo
o mesmo recebido a contrafé e aposto no anverso do mandado o seu ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: LUCAS
PUCCINELLI LOPES (OAB 276083/SP)
Processo 0035528-21.2012.8.26.0602 (602.01.2012.035528) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- H.V.P.S. - J.C.P. - Vistos. Faça-se a conclusão deste processo ao MM. Juiz designado para auxiliar esta vara. Int. - ADV:
LUCAS PUCCINELLI LOPES (OAB 276083/SP)
Processo 0035528-21.2012.8.26.0602 (602.01.2012.035528) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- J.C.P. - Requerente: Tendo em vista o prazo expirado do Mandado de Prisão de Fls. 141, imprimir andamento ao feito, em
cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: ADNILSON CORREA DA SILVA (OAB 305404/SP)
Processo 0040544-31.2012.8.26.0577 - Procedimento Comum - Guarda - A.S. - G.N.S. - Para o requerente/exequente
comprovar, no prazo de 5 dias úteis, a distribuição perante o Juízo deprecado, da carta precatória expedida, sob pena de
extinção/arquivamento. - ADV: PATRÍCIA DIAS DE OLIVEIRA PINTO DEZZOTTI D’ELBOUX (OAB 230396/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0045447-05.2010.8.26.0602 (602.01.2010.045447) - Procedimento Comum - Guarda - F.B. - A.V.S. e outros “Providencie o procurador da parte interessada a impressão do termo de guarda definitiva, colha a assinatura do seu constituinte
e insira-o aos autos devidamente assinado”. - ADV: MAURÍCIO ROBERTO FERNANDES NOVELLI (OAB 182544/SP), EDUARDO
ERNESTO FRITZ (OAB 201569/SP), IVAN LUIZ PAES (OAB 80253/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º