Disponibilização: quarta-feira, 26 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2334
3532
111757/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0046247-47.2003.8.26.0224 (224.01.2003.046247) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Claudivan Vieira de
Sousa - - Maria Aldenice de Lima Vieira - COMPANHIA ITAÚ DE CAPITALIZAÇÃO, atual denominação de Nacional Companhia
de Capitalizacao - Expedito Manoel da Silva - Marta Angelia Rodrigues - ALFREDO DE ASSIS DA SILVA - Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo a
parte autora arcar com as custas e despesas processuais. Sem condenação em verba honorária, ante a falta de resistência ao
pedido. Oportunamente, nada sendo requerido, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e demais cautelas de praxe.P. I. - ADV: HIRA RUAS ALMEIDA (OAB 41330/
SP), CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 145006/SP)
Processo 0061706-45.2010.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Jose Luiz do Nascimento - Hbc
Saúde S/c Ltda - Vistos.Retro: Providencie o patrono Roberto Campanella Candelária a retirada do mandado de levantamento
expedido, no prazo improrrogável de 05 dias.Decorrido o prazo sem a retirada do mandado a Serventia deverá recolher e
cancelar o mandado. Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA
(OAB 118933/SP), JOSÉ CARLOS DA SILVA (OAB 166999/SP), FELIPE MENDONÇA DA SILVA (OAB 288227/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE ANDRETA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLAVIA RUBIA DE PAULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0161/2017
Processo 0001202-29.2017.8.26.0224 (processo principal 3000653-07.2013.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - AGÊNCIA FUTURO EMPREGOS E RECURSOS HUMANOS LTDA - PATCHII DECORAÇOES LTDA Vistos.AGÊNCIA FUTURO EMPREGOS E RECURSOS HUMANOS LTDA, qualificado(s) nos autos, ajuizou ação de Cumprimento
de Sentença em face de PATCHII DECORAÇOES LTDA, também qualificado(s).No que ora interessa, as partes requerem a
homologação do acordo.É O BREVE RELATÓRIO.DECIDO.Homologo por sentença o acordo retro celebrado entre as partes.
Assim, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo
Civil. Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado. Desnecessária
a permanência do processo em cartório, posto que, eventual execução do acordo poderá ser nestes próprios autos, bastando
ao exequente requerer o desarquivamento.Regularizados, arquivem-se os autos. P. R. I - ADV: ARIOVALDO APARECIDO
FILHO (OAB 253196/SP), ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP), WILLIAN DE MORAES CASTRO (OAB
282742/SP), VICTOR AUGUSTO DA FONTE SANCHES (OAB 206851/SP)
Processo 0013485-84.2017.8.26.0224 (processo principal 1025387-22.2014.8.26.0224) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Bombas Grundfos do Brasil Ltda - CEOS COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA - - CEOS
ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - - CEOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - Oreste Nestor de Souza Laspro - Oreste
Nestor de Souza Laspro - Manifeste-se, no prazo legal, a recuperanda, o Administrador Judicial e o Ministério Público. - ADV:
GUILHERME CAMARA MOREIRA MARCONDES MACHADO (OAB 297945/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB
98628/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP)
Processo 0016552-91.2016.8.26.0224 (processo principal 0073569-95.2010.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Locar Guindastes e Transportes Intemodais S/A - Mairengineering Sapezal - Construção e Administração
e Projetos Ltda - Vistos.Interposto recurso de Agravo de Instrumento, conforme cópia juntada aos autos nos termos do art.
1.018 do Código de Processo Civil, mantenho a decisão guerreada, deixando de exercer a retratação.Havendo reforma da
decisão agravada, seja de plano cumprida a ordem do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente
de conclusão dos autos e de despacho do juízo.Aguarde-se julgamento do agravo, ante o efeito suspensivo concedido no r.
despacho juntado às fls. 644.Intime-se. - ADV: GIANCARLLO MELITO (OAB 196467/SP), OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI
(OAB 101045/SP), MARINA COSTA CRAVEIRO SILVA (OAB 271173/SP)
Processo 0019900-20.2016.8.26.0224 (processo principal 0020881-88.2012.8.26.0224) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Lucidio Issao Imamura - Banco Itau Leasing S/A - Vistos.Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para
esclarecimentos acerca da impugnação de fls. 56/57.Intime-se. - ADV: MARCELO LUIZ DA SILVA (OAB 205910/SP), ANTONIO
CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 0027969-41.2016.8.26.0224 (processo principal 0084445-41.2012.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominium Parque Clube - Davidson dos Santos Nogueira - - BANCO BRADESCO SA - Recolha/
Complemente a parte autora, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça ou taxa(s) para expedição de Carta AR, sob
pena de suspensão e arquivamento. - ADV: TATIANA TEIXEIRA SOARES (OAB 272001/SP), MARCIO FURTADO FIALHO (OAB
176957/SP), SIMONE SANTOS DA SILVA (OAB 271997/SP), ADRIANA DE MENDONÇA BALZANO (OAB 143463/SP)
Processo 1000728-41.2017.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - DESPEJO POR
FALTA DE PAGAMENTO - Edemir Rodrigues Lobo - Lucilia Isabel Alves Costa - - Filomena Alves Ribeiro - Fica o autor intimado
para que, no prazo de cinco dias, recolha o valor de R$ 75,21 , para expedição de mandado de citação para Filomena Alves
Ribeiro. - ADV: MARCIO GOMES LEITEIRO (OAB 197849/SP), FRANCINE RIBEIRO (OAB 293060/SP)
Processo 1001473-21.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - Senac - Gleiciane Rodrigues de Sousa - Vistos.Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, qualificado na
inicial, ajuizou ação de Procedimento Comum em face de GLEICIANE RODRIGUES DE SOUSA, também qualificado, alegando,
em síntese, que aos 28/08/2014 celebrou com a requerida contrato de prestação de serviços educacionais, que contratou o
curso de “Controladoria e Finanças” a ser ministrado ao aluno Valmir Barbosa dos Santos. Para tanto, a requerida assumiu o
pagamento de R$12.905,00, a ser pago em 20 parcelas mensais e consecutivas, a primeira com vencimento aos 20/09/2014.
Afirma que o aluno frequentou o curso, assistindo as aulas e realizando avaliações, contudo, a contraprestação pecuniária
não foi paga pela requerida, perfazendo o débito a monta de R$5.925,82. Requer a condenação da ré ao pagamento do débito
em aberto. Atribuiu à causa R$5.925,82. Juntou documentos às fls. 97/101.Citada, a ré deixou de contestar no prazo legal.É
o relatório.DECIDO.Procedo ao pronto julgamento, pois não obstante citado, deixou o réu de contestar o pedido tornando-se,
assim, revel.Cuida-se de ação em que pretende o autor o recebimento de R$5.925,82, em razão dos serviços educacionais
prestados pelo período de setembro de 2014 à julho de 2016, consoante contrato celebrado aos 01/09/2014.A requerida, embora
citada, deixou de apresentar defesa. Assim, conforme dispõe o artigo 344 do Código de Processo Civil, incorre sobre ela os
efeitos decorrentes da revelia, quais sejam: São reputados como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor na exordial.Ante a
ocorrência da revelia, tornam-se incontroversos os fatos narrados pela autora. As notas fiscais acostadas à exordial denotam a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º