Disponibilização: quinta-feira, 20 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2331
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até a presente data não fui procurada pelo autor para tal. Taubaté, 07/04/2017. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA
MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1008876-36.2016.8.26.0625 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - Ana Clélia Cardoso - Bandeirantes
Energias S/A - Vistos. Diga a ré, no prazo de cinco dias, sobre a manifestação de fls. 192/195, inclusive se consente com o seu
recebimento como desistência da ação, na forma do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para
sentença. Intimem-se. - ADV: FILIPE AUGUSTO LOPES RIBEIRO (OAB 249148/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP)
Processo 1009465-62.2015.8.26.0625 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Pedro de Paula Ribeiro - Embracon
Administradora de Consorcio Ltda - Vistos. Diante da formação do incidente de cumprimento de sentença (Proc. nº 000481955.2017.8.26.0625), encaminhem-se estes autos à fila “processo de conhecimento em fase de execução”. Prossiga-se nos
autos do incidente. Oportunamente, ao arquivo.Intimem-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), ROSEMEIRE
NUNES (OAB 324986/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), NOEL ROSA MARIANO LOPES (OAB
126597/SP)
Processo 1009528-87.2015.8.26.0625 - Procedimento Comum - Inadimplemento - DENILSON DESTER CIPRIANO - SIMONE OLIVEIRA CIPRIANO - Scopel - Spe 11 Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Vistos. Fl. 397: ante o equívoco
no r. despacho de fl. 394, intimem-se novamente os autores, ora apelados, para que, querendo, ofereçam contrarrazões ao
recurso de apelação de fls. 377/391. No mais, proceda-se nos termos do r. despacho anteriormente proferido, com a remessa
dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça em meio eletrônico. - ADV: THIAGO GERAIDINE BONATO (OAB 304028/SP), VÂNIA
WONGTSCHOWSKI (OAB 183503/SP), DANILO RODRIGUES PEREIRA (OAB 288188/SP)
Processo 1009873-19.2016.8.26.0625 - Carta Precatória Cível - Citação - Irineu Veloso Monteiro - CERTIDÃOProcesso
Digital n°:1009873-19.2016.8.26.0625Classe - Assunto:Carta Precatória Cível - CitaçãoAutor:Irineu Veloso MonteiroRéu:Flavio
BorgesSituação do MandadoCumprido - Ato negativoOficial de JustiçaJosé Galvão de Oliveira Santos (28837)CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 625.2017/003824-0
dirigi-me ao endereço indicado, porém deixei de fazer a penhora, pois não encontrei bens penhoráveis e o executado declarou
que não os possui. Segue lista de bens que guarnecem a residência.O referido é verdade e dou fé. Taubaté, 27 de março de
2017.Número de Cotas: 01 Guia 36490.....................R$ 70,65 - ADV: ADRIANA RAMOS (OAB 193107/SP)
Processo 1010169-41.2016.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Thais Cossermelli May - - Adilson
Morales Orefice - Thamylin Fernanda de Mello Cruz Eireli - Fls. 68/69: intime-se o autor acerca do resultado negativo da
pesquisa “on line” de bens declarados pela executada à Receita Federal - “não consta declarações para os dados informados”.
- ADV: CASSIANO COSSERMELLI MAY (OAB 197628/SP), NATHALIA DE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 337365/SP)
Processo 1010256-31.2015.8.26.0625 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Liberty Seguros S/A Ivone Aparecida dos Santos Silva e outro - Julgo PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial e condeno os réus,
solidariamente, a pagarem à autora o valor de R$ 7.718,00. Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais
e dos honorários de advogado, que arbitro em 10% do valor da condenação.P. I. - ADV: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO
(OAB 133443/SP), ROBSON SANTOS ASCENÇÃO (OAB 231054/SP), RAFAEL TOBIAS RIBEIRO (OAB 359963/SP)
Processo 1010401-24.2014.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - GERALDA LOURENCO DA
SILVA CESAR - WAGNER ALVES DE MELLO - Vistos. Fls. 161/162: ciência à credora.Manifeste-se a credora em termos de
prosseguimento da execução.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ELIANA
RAMOS DA SILVA (OAB 308762/SP)
Processo 1010602-45.2016.8.26.0625 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Fls. 56: cumpra-se integralmente a decisão de fls. 31/32, expedindo-se mandado de busca, apreensão e citação,
devendo o autor providenciar o necessário para o cumprimento do ato. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/
SP)
Processo 1010664-93.2016.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Hot Line Construções Elétricas Ltda
- Sadesul Projetos e Construções Ltda. - Fls. 116/117: intime-se o autor a comprovar o recolhimento do valor devido (R$ 12,20)
ao Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça, nos termos dos Provimentos CSM 1.864/2011 e 2.195/14 de 08.08.2014, ambos
do Conselho Superior da Magistratura. - ADV: MARIA DE FATIMA TEMER BARBOSA (OAB 48460/SP), DANIEL BRAGA DIAS
SANTOS (OAB 27916/GO), DILERMANO DIAS SANTOS (OAB 21726/GO)
Processo 1010964-47.2016.8.26.0625 - Procedimento Comum - Obrigações - Alexandre Amorin Alcântara - - Enamar Berti
Amorin Alcântara - Suely Ferreira de Carvalho - Vistos. Fls. 219/297: intimem-se os autores-reconvindos, na pessoa de seu
advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC). Int. - ADV: RENAN SALLES LIBERALI
CAMARGO (OAB 359580/SP), JEFERSSON LUIZ DIAS (OAB 358120/SP), VANESSA RIBEIRO DA SILVA (OAB 213340/SP),
LUCIENNE MATTOS FERREIRA DI NAPOLI (OAB 213928/SP)
Processo 1011180-42.2015.8.26.0625 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Noboru Tamura - Transauto
Transportes Especializados de Automoveis S/A e outro - Vistos. Fls. 246/252 e 255/271: nada a reconsiderar, uma vez que a r.
decisão agravada foi confirmada, em julgamento colegiado ocorrido no dia 5 de abril p.p., pelo egrégio Tribunal de Justiça, que
negou provimento a ambos os recursos de agravo. Tragam os réus aos autos, no prazo de cinco dias, cópia dos vv. acórdãos,
providência que lhes cabe como corolário do dever de lealdade e correção no curso do processo. Fl. 272: o perito é profissional
da confiança do juiz, obrigatoriamente habilitado perante o Poder Judiciário para o relevante mister que desempenha. Sujeita-se
a rigorosa exigência de isenção e equidistância, a fim de garantir o escrupuloso cumprimento do encargo que lhe é cometido.
Não é possível, assim, a substituição do exame pericial por laudo produzido a pedido do autor por médico no exterior, salvo caso
se produzam pareceres técnicos suficientes, na forma do art. 472 do Código de Processo Civil, preferencialmente de comum
acordo. Não é possível nem mesmo a perícia consensual, a que alude o art.471 do Código de Processo Civil, uma vez que a
iniciativa das partes não a desnatura como prova ritual sujeita ao comando e à fiscalização do juiz, o que constitui determinação
de diligência judicial em território estrangeiro e, como tal, encontra óbice intransponível na soberania do Estado japonês.
A providência, caso ordenada por este Juízo, deveria obedecer ao trâmite da cooperação internacional, o que, no entanto,
inviabiliza a colheita da prova nos moldes pretendidos pelo autor, já que o tratado de bilateral de cooperação judiciária entre a
República Federativa do Brasil e o Japão não prevê essa modalidade de auxílio recíproco. Digam as partes, assim, no prazo
de cinco dias, quanto à forma de produção da prova ou, subsidiariamente, a sua desistência ou preclusão, sobretudo tendo-se
em conta que a perícia foi requerida por todos os interessados. Digam as rés, ainda, no mesmo prazo, sobre a manifestação de
desistência parcial da ação, cuja homologação depende da sua anuência, por força do que dispõe o art. 485, § 4º, do Código de
Processo Civil. Tendo em vista, por fim, a relação de prejudicialidade estabelecida, postergo a análise da proposta de honorários
(fl. 237) e do pedido de complementação e esclarecimentos sobre a decisão de saneneamento (fls. 240/241), até que estejam
resolvidas as questões suscitadas acima. Intimem-se. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP),
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