Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2327
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ELDESVITA IZABEL MARINHO GOTTI e outros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.HOMOLOGO a habilitação
dos sucessores de Walkiria de Souza e Silva (fl. 319/341), uma vez que os documentos trazidos, demonstraram a condição
deles, independentemente da existência de inventário, pois nos termos do art. 1060, I, CC, basta a prova documental da morte
e da qualidade dos herdeiros. Proceda a Serventia as anotações necessárias.Fl.321: - Defiro o levantamento do depósito
efetuado, em favor dos sucessores de Walkiria de Souza e Silva. Transcorrido o prazo para recurso contra esta decisão, expeçase o mandado de levantamento judicial. Efetuado o levantamento, digam os autores sobre o prosseguimento e/ou extinção, em
(10) dez dias.Intime-se. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), CELSO LUIZ BINI FERNANDES
(OAB 171105/SP), CARLOS JOSE TEIXEIRA DE TOLEDO (OAB 114625/SP), MARIANA ROSADA PANTANO (OAB 197132/SP),
MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 1016049-86.2013.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - IPESP
- INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Gabriela Spanghero Lotta - Vistos.Para que
produzam os jurídicos e legais efeitos de direito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nestes autos, com fundamento no art. 924,
inciso II do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, providencie a Serventia as anotações de praxe e arquivemse.P. R. I.C - ADV: SILVIA DE SOUZA PINTO (OAB 41656/SP), WALTER HIROYUKI YANO (OAB 20843/SP), MANUEL DOS
SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP)
Processo 1017407-81.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Lindalva Ferreira Dourado e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos (fls. 182/185).Tendo em vista eventual
eficácia infringente de embargos meramente declaratórios, intime-se a parte contrária para que, caso queira, se manifeste (artigo
1023, § 2º, do CPC).Após, tornem-me conclusos.Intime-se. - ADV: STELA CRISTINA FURTADO (OAB 139166/SP), RICARDO
FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 1017510-93.2013.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Rui Ribeiro de Magalhães - Vistos.Para que produzam os jurídicos e legais efeitos de direito, JULGO
EXTINTA A EXECUÇÃO, nestes autos, com fundamento no art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Transitada em
julgado, providencie a Serventia as anotações de praxe e arquivem-se.P. R. I.C - ADV: ANNA PAULA SENA DE GOBBI (OAB
286456/SP), RUI RIBEIRO DE MAGALHÃES (OAB 43062/SP), RUI RIBEIRO DE MAGALHÃES FILHO (OAB 207892/SP)
Processo 1019485-82.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - Crédito Tributário - Assis Advocacia e outros - Prefeitura do
Municipio de São Paulo - Vistos. Fls. 160/161: Aprovo os quesitos da autora.Intime-se o perito.Int. - ADV: MILTON CARMO DE
ASSIS JUNIOR (OAB 204541/SP), MARCOS BRANDAO WHITAKER (OAB 86999/SP)
Processo 1021611-08.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - Aposentadoria - Marta Donizete Mansur Coury Haddad Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Ante o exposto, julgo procedente a ação, revisão a aposentadoria da autora, para
especial com proventos integrais e condenando as requeridas na implementação da obrigação de fazer correlata.Outrossim,
condeno a Fazenda ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas até a implementação da obrigação de fazer, contadas
desde a data da concessão da aposentadoria por invalidez.Quanto aos juros e correção, deverá ser observada a integra da Lei
nº 11.960/09, sem prejuízo de superveniente redefinição pelo Supremo Tribunal Federal, em especial quanto ao Tema nº 810,
atrelado ao RE 870947.Além disso, as requeridas deverão arcar com eventuais custas processuais e honorários advocatícios do
autor, os quais fixo, ao todo, no percentual máximo, conforme a escala do Código de Processo Civil, devendo ser considerados,
para incidência da verba e identificação do percentual, os valores em aberto até a presente data. - ADV: CASSIA PEREIRA DA
SILVA (OAB 177966/SP), PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP), LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP),
LUCAS LEITE ALVES (OAB 329911/SP)
Processo 1024324-19.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Partes e Procuradores - Maria
Silvia Tampellini Furlan e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VistosDefiro a justiça gratuita. Anote-se.Fixo os
honorários advocatícios em (10%) sobre o valor do débito.INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA, na pessoa de seu representante
judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias (art.534 e 535 do CPC) e nos próprios autos, impugnar a execução.Servirá
a presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: MARIANA ROSADA PANTANO (OAB 197132/SP), CELSO
LUIZ BINI FERNANDES (OAB 171105/SP), PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP), CARLOS JOSE TEIXEIRA
DE TOLEDO (OAB 114625/SP)
Processo 1024361-46.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Partes e Procuradores - Celia
Regina Silva Mourani e outros - Fazenda Publica do Estado de São Paulo e outro - Vistos.Esclareçam os impugnados acerca
da alegação de litispendência em relação a Sidneia de Oliveira Marilhano (fls. 57), visto que a mesma não figura como parte
do processo.Intime-se. - ADV: CARLOS JOSE TEIXEIRA DE TOLEDO (OAB 114625/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB
188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/
SP), CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA (OAB 232496/SP), MARIA BEATRIZ AMARAL SANTOS KOHNEN (OAB 83482/
SP), CELSO LUIZ BINI FERNANDES (OAB 171105/SP)
Processo 1028058-46.2014.8.26.0053 - Execução Contra a Fazenda Pública - Preferências e Privilégios Creditórios FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Providencie o procurador da parte autora a retirada da Guia de Levantamento,
sob pena de cancelamento das mesmas, nos termos do Provimento nº CSM Nº 1998/2012(Intimação efetuada nos termos do
Comunicado CG 307/2007). * - ADV: CARLOS JOSE TEIXEIRA DE TOLEDO (OAB 114625/SP), BRUNO PROENÇA ALENCAR
(OAB 335558/SP), CELSO LUIZ BINI FERNANDES (OAB 171105/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/
SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MARIANA ROSADA PANTANO (OAB 197132/SP)
Processo 1029086-78.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Partes e Procuradores Maria Aparecida Chiossi Meleiro e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos Defiro a justiça gratuita. Anote-se.Fixo os
honorários advocatícios em (10%) sobre o valor do débito.INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA, na pessoa de seu representante
judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias (art.534 e 535 do CPC) e nos próprios autos, impugnar a execução.Servirá
a presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP),
MARCELO JOSÉ MAGALHÃES BONIZZI (OAB 122614/SP), ANNA CANDIDA ALVES PINTO SERRANO (OAB 107724/SP)
Processo 1029092-85.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Partes e Procuradores Maria Edimeia Neves de Freitas e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Recebo a impugnação à execução.
Aos impugnados, para resposta, em quinze dias.Int. - ADV: MARCELO JOSÉ MAGALHÃES BONIZZI (OAB 122614/SP), ANNA
CANDIDA ALVES PINTO SERRANO (OAB 107724/SP), PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP), VICTOR FAVA
ARRUDA (OAB 329178/SP)
Processo 1029108-39.2016.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Partes e Procuradores Dinea Silva de Oliveira e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Vistos Defiro a justiça gratuita. Anote-se.Fixo os
honorários advocatícios em (10%) sobre o valor do débito.INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA, na pessoa de seu representante
judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias (art.534 e 535 do CPC) e nos próprios autos, impugnar a execução.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º