Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2320
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Ltda Me - Vistos.1. Emende a parte autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de adequar o rito da ação ao procedimento
escolhido ou desistência do feito, uma vez que não se mostra cabível ação de rito especial nos Juizados Especiais, sob pena de
indeferimento da inicial e consequente extinção do feito. 2. Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: WAGNER RODRIGUES
(OAB 283252/SP)
Processo 1002171-69.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - C. da C. Giacopini
Pizzaria - Me - TELEFONICA BRASIL S.A. - É a presente para informar que a data de audiência de conciliação esta designada
para o dia 13/06/2017, às 14:30 hrs, dessa forma que seja desconsiderando o Ato Ordinatório de fls. 43/44. - ADV: CARLOS
ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), CAIO DE MOURA LACERDA DOS SANTOS (OAB 331743/SP),
RICARDO RISSIERI NAKASHIMA (OAB 350879/SP), FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP), JOSINA GRAFITES DA
COSTA (OAB 120445/RJ)
Processo 1002320-65.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - N & M
Comércio de Variedades Ltda - Me - Serve o presente para informar a parte autora a apresentar o(s) documento(s) abaixo, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo: 1- Ficha Cadastral Completa emitida pela JUCESP, 2-Declaração
de Optante pelo Simples Nacional, 3- Cartão CNPJ. - ADV: CRISTIAN RODRIGO RICALDI LOPES RODRIGUES ALVES (OAB
187093/SP)
Processo 1002344-93.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Tigra Comércio
e Serviços de Informática Ltda Me - Serve o presente para informar a parte autora a apresentar o(s) documento(s) abaixo, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo: Cartão CNPJ e Ficha Cadastral Completa emitida pela JUCESP. ADV: GISELE SCAFURO (OAB 370004/SP)
Processo 1003121-08.2017.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Zenaide
Cordeiro de Araujo - Serve o presente para informar a parte autora a apresentar o(s) documento(s) abaixo, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção do processo: 1- Ficha Cadastral Completa emitida pela JUCESP, 2-Declaração de Optante pelo
Simples Nacional, 3- Cartão CNPJ. - ADV: JULIANA REIS MURAMOTO (OAB 360290/SP)
Processo 1003308-23.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Luda Produções Artísticas
Ltda Me - TELEFONICA BRASIL S.A. - É a presente para informar: que o(s) recurso(s) interposto(s) por TELEFONICA BRASIL
S.A , foi (foram) recebido(s) em seu efeito devolutivo. Fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) para apresentar (em) contrarrazões
em 10 dias, certo que o resultado do recurso estará disponível junto ao Colégio Recursal sito no Fórum João Mendes, 18º
andar - Centro, cabendo ao interessado comparecer ao cartório do 1º Colégio Recursal para ciência. Informo também que as
partes podem acompanhar todos os andamentos processuais pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nada
Mais. - ADV: RENATA BARROS PAES PEREIRA (OAB 370448/SP), JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ), CARLOS
ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP)
Processo 1003523-62.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Ricardo Daumas
Ferreira Epp - 1. Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo-se o dia
do começo e incluindo o dia do vencimento (Enunciado 74 do FOJESP).2. Inicialmente, quanto ao pedido de tutela antecipada
formulado, ao menos neste juízo preliminar, nota-se que os elementos de convicção constantes dos autos demonstram a
existência dos requisitos autorizadores de sua concessão.Alega a autora que houve aumento abusivo das mensalidades e
que, por não poder arcar com o seu pagamento, veio a ter o contrato suspenso em 15/11/2016, nos termos da cláusula 24.1 do
contrato firmado (fls. 92), havendo verossimilhança das alegações da autora no que se refere à inexigibilidade do aviso prévio,
decorrente da rescisão motivada por eventual reajuste abusivo e da própria suspensão dos serviços a partir de 15/11/2016.
De outro lado, há fundado receio de dano irreparável, decorrente da possibilidade de negativação do nome da autora.Assim,
presentes os requisitos legais, DEFIRO em parte a tutela antecipada requerida para o fim de determinar que a ré se abstenha
de protestar ou negativar o nome da parte autora junto aos órgãos de proteção ao crédito com relação aos débitos oriundos da
relação contratual firmada (contrato de plano de saúde), desde o mês de novembro/2016, até ulterior decisão deste juízo, sob
pena de multa no valor de R$ 3.000,00.3. Cite-se a parte ré, com as advertências legais, designando-se data para realização de
audiência de conciliação e intimando-se a autora da data designada, advertindo a autora de que, nos termos do Enunciado 141
do FONAJE “a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência,
pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente”, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por
procuração por instrumento público, sob pena de extinção. - ADV: GABRIELLA FREGNI (OAB 146721/SP)
Processo 1003530-54.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Jdm Serviços Comerciais
Ltda - Vistos.1. Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo-se o dia do
começo e incluindo o dia do vencimento (Enunciado 74 do FOJESP).2. Para que se conceda a antecipação dos efeitos da tutela
final, como pleiteado pela autora, mister a ocorrência concomitante de todos os requisitos do artigo 300, do Código de Processo
Civil.No caso concreto, as alegações da parte autora dependem de contraditório e eventual dilação probatória, tendo em vista
que o título levado a protesto se trata de cheque (fls. 18).Ademais, não verifico perigo na demora na hipótese em exame, uma
vez que a notificação de fls. 18 leva a presumir que a parte autora têm ciência do protesto desde abril/2016Assim, indefiro o
pedido de tutela realizado.3. Cite-se a parte ré, com as advertências legais, designando-se data para realização de audiência
de conciliação e intimando-se a autora da data designada, advertindo a autora de que, nos termos do Enunciado 141 do
FONAJE “a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência,
pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente”, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por
procuração por instrumento público, sob pena de extinção. - ADV: JOEL JOSE DO NASCIMENTO (OAB 150480/SP)
Processo 1005595-56.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Colégio Nova Jornada Ltda
- Me - Vistos.Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo-se o dia do
começo e incluindo o dia do vencimento (Enunciado 74 do FOJESP).DETERMINO a realização da audiência de conciliação para
o dia 12 de maio de 2017, às 14 horas e 40 minutos, no Setor de Conciliação do Foro Regional de Pinheiros, situado na Rua
Jericó, s/n, 1º andar, sala 106, Vila Madalena, CEP 053435-040. Deixando de comparecer, a parte requerida será considerada
REVEL, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Em caso de ausência da parte
autora, o processo será imediatamente extinto. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE “A microempresa e a empresa de
pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio
dirigente”, não se admitindo a nomeação de preposto, sob pena de extinção.Cite-se e intime-se o(s) réu(s).O Conselho Superior
da Magistratura, no Comunicado nº 110/2010 (DJE de 23.11.2010), determinou aos Juizados Especiais Cíveis que dispensem
a realização de audiências sempre que possível, o que não trará qualquer nulidade na forma do art. 13 da Lei nº 9.099/95.
Portanto, caso não haja acordo na audiência de conciliação, desde já DETERMINO que o(s) réu(s), assistido por advogado,
apresente contestação escrita, com documentos, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ATRAVÉS DO PORTAL
E-SAJ, SOB PENA DE REVELIA. Nas causas de valor inferior a vinte salários mínimos, os réus não assistidos por advogado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º