Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2278
2681
Sistema Infojud/BacenJud/Renajud”, nos termos do provimento CSM nº 2.195/2014 publicado em 08 de agosto de 2014, no
prazo de cinco dias. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000555-56.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Francinete
da Silva Cardoso - Defiro a justiça gratuita. Anote-se.Cite-se a ré para os atos e termos da presente ação. Int. - ADV: LUIZ
CARLOS DE CARVALHO (OAB 93167/SP)
Processo 1000565-03.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Fabro Locação para Eventos Ltda Epp - - Priscila Fabro Roberto da Silva - Com a vinda da complementação da diligência do
oficial de justiça, cite-se o devedor para efetuar o pagamento, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora (art. 827, CPC/15),
cientificando-o de que, querendo, poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias.Fixo os honorários advocatícios
em 10% sobre o valor atualizado do débito, ficando esta verba reduzida pela metade, no caso de pagamento integral, no prazo
de três dias. Expeça-se mandado de citação e penhora.Int. - ADV: PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA
MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1000573-77.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - J.W.P.R. - B. - Vistos. Trata-se
de ação pelo rito ordinário, com pedido de tutela antecipada, para a suspensão da restrição interna de seu nome perante o réu
Os documentos juntados com a exordial indicam a probabilidade do direito do autor, pois evidenciam a ausência de exigibilidade
do título. Há também urgência no pedido. Há perigo de dano, consistente na manutenção da negativação/inclusão de seu nome.
Por se tratar de decisão sem o necessário contraditório, vislumbro eventual prejuízo ao réu.Diante do exposto, DEFIRO a tutela
provisória para suspensão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito no tocante ao apontamento descrito na inicial.
Comunique-se.Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se.Cite-se o réu para oferecimento de defesa, em 15 dias. (art. 335,
inciso III do CPC).Int. - ADV: THAIS BRANCO (OAB 280123/SP)
Processo 1000592-83.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gisele
Caroline Simão Ovídio - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Trata-se de ação pelo rito ordinário, com pedido de tutela antecipada,
para a suspensão da restrição interna de seu nome perante o réu Os documentos juntados com a exordial indicam a probabilidade
do direito do autor, pois evidenciam a ausência de exigibilidade do título. Há também urgência no pedido. Há perigo de dano,
consistente na manutenção da negativação/inclusão de seu nome. Por se tratar de decisão sem o necessário contraditório,
vislumbro eventual prejuízo ao réu.Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória para suspensão do nome do autor dos órgãos
de proteção ao crédito no tocante ao apontamento descrito na inicial. Comunique-se.Defiro o pedido de justiça gratuita. Anotese.Cite-se o réu para oferecimento de defesa, em 15 dias. (art. 335, inciso III do CPC).Int. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE
OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1000607-52.2017.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Celso Antonio de Souza - Everaldo de Assunção Duarte - Providencie o autor a juntada de prova da propriedade do imóvel, no
prazo de dez dias.No mesmo prazo, providencie o depósito da caução.Int. - ADV: RICARDO MENEGATTO DOS SANTOS (OAB
235454/SP)
Processo 1000637-87.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - BANCO
BRADESCO SA - Chaves e Ribeiro Transportes Ltda-me - Adite o autor a inicial a fim de comprovar a notificação do réu, no
prazo de cinco dias.Int. - ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB
321165/SP)
Processo 1000642-12.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - A.R.I. - B. - Vistos. Trata-se
de ação pelo rito ordinário, com pedido de tutela antecipada, para a suspensão da restrição interna de seu nome perante o réu
Os documentos juntados com a exordial indicam a probabilidade do direito do autor, pois evidenciam a ausência de exigibilidade
do título. Há também urgência no pedido. Há perigo de dano, consistente na manutenção da negativação/inclusão de seu nome.
Por se tratar de decisão sem o necessário contraditório, vislumbro eventual prejuízo ao réu.Diante do exposto, DEFIRO a tutela
provisória para suspensão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito no tocante ao apontamento descrito na inicial.
Comunique-se.Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se.Cite-se o réu para oferecimento de defesa, em 15 dias. (art. 335,
inciso III do CPC).Int. - ADV: THAIS BRANCO (OAB 280123/SP)
Processo 1000663-22.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - Aline
Rosana de Oliveira - Fls. 83: Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1000673-32.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Maria Roseli Zamoner - Gafisa
Spe-116 Emp. Imobiliários Ltda - Para análise do pedido de justiça gratuita, providencie os autores a juntada da declaração de
hipossuficiência, bem como cópia do IR, no prazo de cinco dias.Int. - ADV: PAULA CAROLINA THOME (OAB 280354/SP)
Processo 1000704-52.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - E.C.V. - B. - Vistos. Trata-se
de ação pelo rito ordinário, com pedido de tutela antecipada, para a suspensão da restrição interna de seu nome perante o réu
Os documentos juntados com a exordial indicam a probabilidade do direito do autor, pois evidenciam a ausência de exigibilidade
do título. Há também urgência no pedido. Há perigo de dano, consistente na manutenção da negativação/inclusão de seu nome.
Por se tratar de decisão sem o necessário contraditório, vislumbro eventual prejuízo ao réu.Diante do exposto, DEFIRO a tutela
provisória para suspensão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito no tocante ao apontamento descrito na inicial.
Comunique-se.Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se.Cite-se o réu para oferecimento de defesa, em 15 dias. (art. 335,
inciso III do CPC).Int. - ADV: THAIS BRANCO (OAB 280123/SP)
Processo 1000713-14.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Cleverton Henrique Soares da Silva - Adite o autor a inicial, no prazo de cinco dias, para
constar corretamente o valor da causa, bem como para complementar as custas iniciais.Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000739-12.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Ana Alves de Souza
Costa - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Trata-se de ação pelo rito ordinário, com
pedido de tutela antecipada, para a a ré se abster de incluir apontamentos em nome da Autora perante os órgãos de proteção ao
crédito e manutenção na posse do bem. Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que: “Art. 300. A tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea
para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente
hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. §
3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da
decisão.”Sendo assim, o que justifica a concessão da tutela antecipada é a existência de probabilidade do direito de modo
que, neste momento processual em cognição sumária não há elementos a permitir a existência dos alegados juros abusivos e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º