Disponibilização: quarta-feira, 14 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2259
2818
da intimação pessoal, a publicação via Diário Oficial acarreta, pelo grau do seu cargo, a responsabilidade de desincumbir-se
do encargo, em atenção aos interesses maiores que são administrados na Justiça Criminal, e ao princípio da razoável duração
do processo, para cujo atingimento todos os sujeitos processuais devem colaborar.Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JOSE MAURICIO CAMARGO (OAB 292417/SP)
Processo 3003849-46.2013.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - VALQUIRIA APARECIDA VIEIRA
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabrício Orpheu AraújoVistos.A denúncia perfaz os requisitos do art.41 do CPP, não havendo que se
falar em inépcia, mesmo porque as questões suscitadas na(s) resposta(s) à acusação ofertada(s) se confundem com o mérito e
demandam dilação probatória, não sendo o caso, outrossim, de se adentrar ao mérito com maior propriedade neste momento,
restando ausentes as hipóteses para a absolvição sumária do(a)(s) acusado(a)(s). À míngua de novos documentos relevantes
que impliquem a necessidade de abertura de vista ao Ministério Público, designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento
para o dia 23 de janeiro de 2017, às 15 horasIntime(m)-se e/ou requisite(m)-se o(a)(s) Ré(u)(s) VALQUIRIA APARECIDA VIEIRA,
seu(s) Defensor(es) Nelson Batista dos Santos Maurício Senteleghe, bem como intimem-se e/ou requisitem-se a(s) vítima(s)
e/ou testemunha(s) arrolada(s), devidamente qualificadas no cabeçalho da presente decisão, a seguir: Rafael Maciel Fonseca
e Lucélia Aparecida Costa CarrielRequisite(m)-se a(s) certidão(ões) constante(s) na(s) folha(s) de antecedentes às fls.51/5,
bem como a(s) do Distribuidor local.Anoto que em se tratando de advogado nomeado nos termos do convênio Defensoria/
OAB, sem prejuízo da intimação pessoal, a publicação via Diário Oficial acarreta, pelo grau do seu cargo, a responsabilidade
de desincumbir-se do encargo, em atenção aos interesses maiores que são administrados na Justiça Criminal, e ao princípio
da razoável duração do processo, para cujo atingimento todos os sujeitos processuais devem colaborar.Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: NELSON BATISTA DOS SANTOS
MAURÍCIO SENTELEGHE (OAB 204734/SP)
Processo 3007395-12.2013.8.26.0624 - Termo Circunstanciado - Injúria - Justiça Pública - Benedito do Rosario Florentino Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabrício Orpheu AraújoVistos.Ausentes preliminares ou novos documentos relevantes que impliquem
a necessidade de abertura de vista ao Ministério Público. As questões suscitadas na(s) resposta(s) à acusação ofertada(s)
se confundem com o mérito e demandam dilação probatória, não sendo o caso, outrossim, de se adentrar ao mérito com
maior propriedade neste momento, mesmo porque ausentes as hipóteses para a absolvição sumária do(a)(s) acusado(a)(s).
Assim sendo, designo audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 15 de dezembro de 2016, às 15 horas e
30 minutosIntime(m)-se e/ou requisite(m)-se o(a)(s) Ré(u)(s) Benedito do Rosario Florentino, seu(s) Defensor(es) André Luiz
Cardoso Madureira, bem como intimem-se e/ou requisitem-se a(s) vítima(s) e/ou testemunha(s) arrolada(s), devidamente
qualificadas no cabeçalho da presente decisão, a seguir: Jandira da Silva Florentino, Maria Eduarda Silveira Fernandes, João
Carlos Florentino, Andreia aparecida Soares e Mário André Gonçalves.Folha(s) de antecedentes às fls.73, não havendo certidões
a serem requisitadas. Pesquise-se junto ao Distribuidor local pelo sistema.Anoto que em se tratando de advogado nomeado nos
termos do convênio Defensoria/OAB, sem prejuízo da intimação pessoal, a publicação via Diário Oficial acarreta, pelo grau do
seu cargo, a responsabilidade de desincumbir-se do encargo, em atenção aos interesses maiores que são administrados na
Justiça Criminal, e ao princípio da razoável duração do processo, para cujo atingimento todos os sujeitos processuais devem
colaborar.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
ANDRE LUIZ CARDOSO MADUREIRA (OAB 328511/SP)
Processo 3009679-90.2013.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RODRIGO SILVEIRA MOTA
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal ajuizada pelo Ministério Público e o faço para, ABSOLVER
O RÉU RODRIGO SILVEIRA MOTA da imputação de infração ao disposto no art.155, caput, do CP, isso com fundamento
no art.386, III do CPP. Após o trânsito em julgado, efetuadas as anotações e comunicações de costume, providencie-se o
arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. Sem custas diante da absolvição, anotado o patrono do acusado é
constituído (fls.24 do apenso do flagrante) e que já houve expedição de certidão de honorários à patrona dativa por sua atuação
parcial (fls.71).P.R.I. - ADV: MARLEI BARBOSA DE CARVALHO (OAB 82600/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO NALESSO SALMASO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS PEDROSO CASEMIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0556/2016
Processo 0000248-15.2015.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - João
Vicente Pereyra - TAM LINHAS AÉREAS - Tendo em vista que o Executado já foi intimado para pagamento, procedi ao bloqueio
“on line”, via Bacen-Jud, de valores eventualmente existentes, pertencentes ao Executado. Aguarde-se por quarenta e oito
horas. Após, verifique-se a serventia o resultado da medida, dando-se vista ao Exequente.Intime-se. bloqueio positivo - ADV:
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MATHEUS GUILHERME PEREYRA (OAB 343043/SP)
Processo 0000371-13.2015.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose
Deusdedit Camargo - ME - Erick Antony do Nascimento - Para Audiência de Conciliação designo o dia 14 de fevereiro de 2017,
às 09h30. Cite-se o Requerido e intime-se o Requerente, por meio de seu advogado, se houver, com as advertências legais.
Caberá ao advogado dar ciência da designação supra ao seu constituinte.Ficam deferidos os benefícios do artigo 212, § 2º, do
CPC. - ADV: KATIA REGINA RODRIGUES VIEIRA FERREIRA (OAB 133783/SP)
Processo 0000672-91.2014.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marta
Ramos - MUNDIAL EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS - Providências: Deverá o Exequente manifestar-se, requerendo o
que de direito, da certidão do Oficial de Justiça - ADV: HENRIQUE HOLTZ SOARES (OAB 218894/SP)
Processo 0000758-28.2015.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - INGRID
MONNERAT FERREIRA - Andrea Cristina Fidalgo dos Santos - Vistos.Uma vez que a parte autora foi intimada a promover o
andamento do feito e deixou que decorresse o prazo assinalado sem providência, com fundamento no artigo 485, inciso III,
do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO.Defiro o desentranhamento e a entrega dos documentos que instruíram a inicial à
parte autora, mediante recibo.Observadas as formalidades legais e decorrido o prazo de 90 dias, DESTRUAM-SE os autos, nos
termos do Provimento CSM 1679/09. P.R.I. - ADV: JOBEL JOSÉ GALVÃO JUNIOR (OAB 224225/SP)
Processo 0001017-57.2014.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- JOSÉ DA SILVA - São Paulo Previdência ( SPPrev) - Vistos.Intime-se o Réu para que comprove nos autos ter dado efetivo
cumprimento ao item A da sentença de fls. 79/81, procedendo ao recálculo do benefício da sexta-parte do Autor, na forma ali
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º