Disponibilização: sexta-feira, 9 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2256
1898
845, §1º c.c art. 838, ambos do CPC), com a comprovação da existência e indicação do local onde se encontra(m) o(s) bem(ns).
E ainda esclarecer se pretende a remoção do bem, permanecendo como depositário do veículo, bem como se tem interesse na
adjudicação, neste caso deverá comprovar e valor médio de mercado (art. 87, inciso III), para que se lavre o respectivo termo
(art. 838, CPC). Consigno que, em caso de ausência de indicação de depositário, será nomeada a parte executada. Formalizada
a penhora, intime-se a parte executada através de seu advogado ou, se não houver constituído, será intimado pessoalmente, por
via postal (CPC, art. 841 e seus parágrafos). Advirto que, mesmo que não tenha constituído advogado, considera-se realizada
a intimação quando a parte houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.Em sendo infrutífera a diligência
deverá(ão) o(s) exequente(s), no mesmo prazo, indicar outros bens do(a,s) devedor(a,es) passíveis de penhora. Fica(m) o(a,s)
exequente(s) advertido(a,s) que em caso de inércia os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação.
Sendo que serão desarquivados a qualquer tempo para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis(
artigo 921,§ 3º do CPC), assim especificados na petição de desarquivamento, bem como que decorrido o prazo de que trata o
§ 1º do artigo 921 do CPC sem manifestação do(a,es)credor(a,es), começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (artigo
921,§º do CPC). - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP)
Processo 0003776-12.2012.8.26.0091 (361.02.2012.003776) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sonia Aparecida
Andre de Farias e outro - Ciência à parte autora acerca da expedição do mandado de registro de usucapião, devendo o mesmo
ser retirado em cartório no prazo de dez dias. Após a retirada, decorrido o prazo de sessenta dias, nada sendo requerido, os
autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ANTONIO DONIZETH JOSAFA DE MACEDO (OAB 102843/SP), FERNANDA CRISTINA
LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP)
Processo 0006516-06.2013.8.26.0091 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elisangela Bueno da Silva
- Unimed Paulistana - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Ciência as
partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Diga a autora o que pretende em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Consignando que o silêncio será considerando como cumprida a obrigação de
fazer imposta na sentença de fls. 212/215 e confirmado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Observo, outrossim, que
a correquerida Central Unimed - Cooperativa Central depositou nos autos o valor de R$ 1.025,41 em 26.01.2015 (sucumbência).
Assim, diga a Patrona da autora se o valor depositado quita a obrigação, consignando que inércia será interpretada como
concordância com o valor depositado e acarretará a extinção do feito. Com a manifestação positiva do autor ou na inércia,
expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da patrono (sucumbência), quanto ao valor depositado (fls. 267), dando
por satisfeita a obrigação. Anoto que, para a expedição do competente mandado, deverá a serventia atentar para que todos os
dados das partes (CPF, CNPJ) constem dos autos, em caso negativo, a Patrona deverá providenciar o necessário, no prazo
de 10 dias.Nada sendo requerido em termos de prosseguimento do feito, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com
baixa definitiva no SAJ. - ADV: CARINA VARANESE (OAB 305555/SP), CAMILA ALVES QUEIROZ (OAB 278583/SP), KARIME
VANESSA BERTON AKL ASSIS (OAB 261918/SP), CESAR POLITI (OAB 246965/SP), RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB
222988/SP), HELENA LORENZETTO ARAÚJO (OAB 190955/SP), MARIO ARTHUR AZUAGA MORAES BUENO (OAB 135628/
SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MOGI DAS CRUZES EM 06/12/2016
PROCESSO :0017063-66.2016.8.26.0361
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
IP
: 142/2016 - Mogi das Cruzes
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: L.H.N.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0017080-05.2016.8.26.0361
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 365/2016 - Mogi das Cruzes
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: F.D.C.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0017079-20.2016.8.26.0361
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 366/2016 - Mogi das Cruzes
AUTOR
: J.P.
AUTOR DO FATO
: O.F.A.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0017144-15.2016.8.26.0361
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 162/2016 - Mogi das Cruzes
AUTOR
: J.P.
AUTORA DO FATO
: T.S.E.
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0017146-82.2016.8.26.0361
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 394/2016 - Mogi das Cruzes
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