Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2238
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Intime-se. - ADV: VANESSA PINTO TECEDOR (OAB 254142/SP)
Processo 1006151-51.2013.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - JEFERSON FELIX ARAUJO COSTA - Fls. 69/71: Observo que a fls. 58 foi realizada pesquisa via INFOJUD e BACENJUD.
Defiro a pesquisa via SERASAJUD, providenciando a serventia o necessário.Para possibilitar a pesquisa via SIEL, deverá
o autor informar o título de eleitor ou os dados da genitora do réu, além da data de nascimento dele.Int. - ADV: AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1006431-17.2016.8.26.0020 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Raymundo
Floriano de Andrade - José Carlos Andrade de Oliveira - Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos legais, julgando
extinto o processo nos termos do artigo 487, III, b do CPC. Custas na forma da lei. Sentença publicada na audiência, intimadas
as partes. As partes desistem neste ato do prazo para interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivemse os autos. “ Nada mais do que para constar, lavrei o presente, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. - ADV:
RENATO COSTA DA SILVA (OAB 229586/SP)
Processo 1006538-61.2016.8.26.0020 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Edificio Mattinata - José Maurício
Rodrigues de Souza - - Sarah David Muzzel de Souza - 1. Designada audiência para o dia 30/01/2017, às 13:30h. A audiência
será realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação, localizado na Rua Tomás Ramos Jordão, 101, sala
113 e 118.2.Cite-se e intime-se o réu, advertindo-o que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial.3.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.4.Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à
dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. Outrossim, deverão as partes estar acompanhadas de seus advogados. 5.Decorrido o prazo para contestação, intime-se
o autor para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. - ADV: ANDRE
MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP)
Processo 1006548-42.2015.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Ester Lima Rodrigues - Manifeste-se a autora requerendo o que entender de direito em
termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ALEX VIEIRA DE
LIMA (OAB 355072/SP)
Processo 1008594-38.2014.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard - S/A CASSIO MURILO GOMES VALU - Requisitada informação à Receita Federal, pelo INFOJUD, determinando-se a juntada da
declaração de IRPF fornecida, sob segredo de justiça, com as cautelas de estilo, pelo Cartório, para que não seja visualizada
pela internet. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB
120410/SP)
Processo 1008772-21.2013.8.26.0020 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL
OSWALDO QUIRINO LTDA - CINTIA DE PAULA PINTO - *Fls.81: Para expedição do mandado, providencie o(a) Exequente, no
prazo de cinco dias, o recolhimento das custas do oficial de justiça. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/
SP)
Processo 1009040-07.2015.8.26.0020 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Morada
Paradiso - Ricardo Alecsandro Morais - Fls. 139 e 140: Nesta data realizei a pesquisa de endereços via INFOJUD, cuja resposta
segue abaixo, devendo a parte interessada manifestar-se sobre eles, no prazo de 5 (cinco) dias.CPF/MF 272.084.498-56 Nome
do contribuinte: Ricardo Alecsandro Morais Endereço: R GERONIMO CAETANO GARCIA 338 SL 11 CENTRO CEP: 7901-000
Municipio: FRANCISCO MORATO UF: SP - ADV: ANTONIO RONYERISON MOURA BEZERRA (OAB 315518/SP)
Processo 1010230-05.2015.8.26.0020 (apensado ao processo 0016464-64.2008.8.26.0020) - Embargos à Execução
- Prescrição e Decadência - Marco Antonio Martins Lopes - Roberto Faidiga - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os presentes embargos, determinando que o exequente apresente nos autos da execução planilha de débito
atualizada, conforme fundamentação.Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de metade das custas
e despesas processuais destes embargos, e com os honorários do Patrono da parte contrária, que fixo em R$ 500,00 cada,
observada eventual gratuidade processual que tenha sido concedida.P.R.I.C - ADV: APARECIDO WILSON NONIS (OAB 117814/
SP), ADRIANA CRISTINA CAMPOS KRENEK (OAB 131160/SP)
Processo 1010443-79.2013.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itau S/A. - KNT
SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - - NADIR KIMIE ARITA - Homologo o acordo de fls. 185/202, declarando “suspensa a execução
durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação” (artigo 922 do CPC), devendo
os autos aguardarem em arquivo manifestação dos interessados.Observo, ainda, que decorrido o prazo para cumprimento da
obrigação, sem manifestação das partes, o acordo será considerado satisfeito e o feito será extinto, nos termos do art. 924, II do
CPC. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1010803-36.2016.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vanessa
Bittencourt Bernardes - Carlos Antonio dos Santos - Aceito a competência.1. Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se
o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03
(três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazêlo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 2. A verba honorária será de 10% sobre o valor
do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 3. O
devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação.4. Não
encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do
Código de Processo Civil. - ADV: JOAO DI LORENZE VICTORINO DOS SANTOS RONQUI (OAB 125406/SP)
Processo 1011502-97.2016.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Jaime da Costa Melo - - Antonio
Manoel da Costa Melo - - Alice Aparecida da Costa Melo Petrachini - Josi Kelly Perez de Melo - Reporto-me à decisão de fls.
45/46. - ADV: RUDIARD RODRIGUES PINTO (OAB 38529/SP)
Processo 1011757-60.2013.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - JOAO RODRIGO FERNANDES MARTINS - Fls. 142: Expeça-se certidão de honorários à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º