Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2238
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para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de
advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família”.A isenção concedida deve recair sobre aquele que não tem meios
próprios de subsistência para fazer frente ao pagamento de custas e despesas processuais.Ou seja, abrange aqueles que se
encontram em situação de pobreza jurídica, que não tenha renda suficiente para, sem prejuízo da manutenção própria e da
família, arcar com ônus e despesas processuais.Ante a declaração de rendimento do (a) (s) requerente (s), resta evidenciado
que a situação afigura-se como elemento incompatível com a alegada necessidade.Assim, indefiro o benefício da assistência
judiciária gratuita ao (a) (s) requerente (s), intime(m)-se-o (a) (s) para proceder(em) ao recolhimento da taxa judiciária (R$
117,75 GUIA DARE COD. 230-6) contribuição devida à carteira da previdência dos advogados (R$ 17,60 GUIA DARE COD.
304-9) e taxa postal (R$ 15,00 - Guia FEDTJ - cod. 120-1 para cada destinatário), nos termos da Lei n.º 11.608/2003, no prazo
de quinze dias, comprovando-se nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição.Comprovados os recolhimentos, voltemme.Int. - ADV: RODRIGO DA CRUZ WANDERLEY (OAB 181230/SP)
Processo 1006675-10.2016.8.26.0322 - Procedimento Comum - Exclusão - ICMS - Edison de Oliveira - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Dispõe o parágrafo único do artigo 2.º, da Lei 1060/50: “Considera-se necessitado, para os fins legais,
todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo
do sustento próprio ou da família”.A isenção concedida deve recair sobre aquele que não tem meios próprios de subsistência
para fazer frente ao pagamento de custas e despesas processuais.Ou seja, abrange aqueles que se encontram em situação
de pobreza jurídica, que não tenha renda suficiente para, sem prejuízo da manutenção própria e da família, arcar com ônus e
despesas processuais.Ante a declaração de rendimento do (a) (s) requerente (s), resta evidenciado que a situação afigura-se
como elemento incompatível com a alegada necessidade.Assim, indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita ao (a)
(s) requerente (s), intime(m)-se-o (a) (s) para proceder(em) ao recolhimento da taxa judiciária (R$ 120,00 GUIA DARE COD.
230-6) contribuição devida à carteira da previdência dos advogados (R$ 17,60 GUIA DARE COD. 304-9), nos termos da Lei n.º
11.608/2003, no prazo de quinze dias, comprovando-se nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição.Comprovados os
recolhimentos, voltem-me.Int. - ADV: MARCIO HENRIQUE DE MENDONÇA (OAB 361178/SP)
Processo 1006749-98.2015.8.26.0322/01">1006749-98.2015.8.26.0322/01 (apensado ao processo 1006749-98.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - CPFL Total Serviços Administrativos Ltda - Lucilene Alini Ferreira Miranda - Aguarde-se
por 30 dias. Se nada for providenciado, aguarde-se provocação em cartório.Observe(m) o(a)(s) exequente(s) que ficará(ão)
sujeito(a) à prescrição intercorrente.Int. - ADV: MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE
BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 1006763-48.2016.8.26.0322 - Procedimento Comum - Exclusão - ICMS - Josefa Aparecida Caires - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Para que possa ser analisado o pedido de assistência judiciária gratuita, comprove(m) o(a)
(s) requerente (s) (s), documentalmente, o valor de seu(s) benefício(s) atualizado(s). Após, voltem-me.Int. - ADV: MARCIO
HENRIQUE DE MENDONÇA (OAB 361178/SP)
Processo 4000134-12.2013.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A Damião Alves do Nascimento - - Geraldo Alves Pereira - - Luzia Santos Farias Pereira - Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente (s). - ADV: DIRCEU ENCINAS WALDERRAMAS (OAB
64889/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO APPARECIDO BARBI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDGAR FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0832/2016
Processo 0003787-85.2016.8.26.0322 (processo principal 1000185-06.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Maria Tereza Vieira Lima - Banco Credibel S/A - Intime-se o executado no endereço informado às fls.10/14, como
requerido. Int. Nada mais. - ADV: WILSON DE MELLO CAPPIA (OAB 131826/SP)
Processo 0004564-70.2016.8.26.0322 (processo principal 1004062-51.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença - Reinaldo Aparecido Glissoi - Telefonica Brasil S/A - Manifeste-se o Exeqüente, no prazo legal, face
ao contido na impugnação e documentos de fls.32/77 . Int. Nada mais. - ADV: RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/
SP), CAROLINE ZAVAN RODRIGUES (OAB 343255/SP), FABIANO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 95237/RJ), LÍVIA IKEDA
(OAB 163415/RJ), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA
(OAB 357630/SP), ROBERTO PIRES RODRIGUES (OAB 237220/SP)
Processo 0004637-42.2016.8.26.0322 (processo principal 1005061-04.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Causas
Supervenientes à Sentença - Eric Willians Bossoi Ribeiro - Telefonica Brasil S/A - Manifeste-se o Exeqüente, no prazo legal,
face ao contido em impugnação e documentos de fls. 32/81. Int. Nada mais. - ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER
CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LÍVIA IKEDA (OAB 163415/
RJ), CAROLINE ZAVAN RODRIGUES (OAB 343255/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), JOÃO LUCAS
PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), ROBERTO PIRES RODRIGUES (OAB 237220/SP)
Processo 0004763-92.2016.8.26.0322 (processo principal 1002711-43.2015.8.26) - Cumprimento de sentença - Prestação
de Serviços - Missão Salesiana de Mato Grosso - Carlos Tito Silva Araujo - - Marcus Vinicius Reis Araujo - Vistos.Diante do
pagamento noticiado às fls. 17 e nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil declaro por sentença,
EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de Sentença - Prestação de Serviços, proposta por Missão Salesiana de Mato
Grosso em face de contra Carlos Tito Silva Araujo e outro. Torno insubsistente a penhora, se houver.Anote-se, comunique-se
e recolhida a taxa, se houver, arquivem-se.P.R.I. - ADV: JOSÉ CARLOS DIAS GUILHERME (OAB 240924/SP), CRISTIAN DE
SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 0004765-62.2016.8.26.0322 (processo principal 1004792-96.2014.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Repetição de indébito - Lourenço Vicente Paulino - Fazenda Pública Municipal de Lins - Vistos, etc.Intimada
nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil a executada opôs impugnação ao cálculo apresentado pelo exequente
(fls. 07/12) sob o fundamento de inclusão de valores prescritos e cobrança de taxa de coleta de lixo domiciliar, que passou a
ser permitida a partir de 1º.1.2013 (fls. 07/12). Manifestação do exequente em fl. 31/35.A planilha elaborada pelo exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º