Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2219
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expedida, portanto, a retirada poderá ser realizada em cartório ou através dos sistema e-SAJ, findo o prazo de 5 (cinco) dias, o
processo será arquivado independentemente da retirada da certidão em cartório. - ADV: LUIS CARLOS SOBREIRO PULVINO
(OAB 275180/SP), HORACIO DE SOUZA PINTO JUNIOR (OAB 196025/SP)
RELAÇÃO Nº 0547/2016 (DIGITAL)
Processo 0001307-50.2016.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aquarela Modas e Confecções Cruzeiro
Ltda ME - Fica o(a) procurador(a) do(a) requerente intimado(a), para que no prazo de 05 dias, promova o andamento do presente
feito (requerendo as diligências necessárias para o recebimento de seu crédito), sob pena de extinção e arquivamento. - ADV:
ANDERSON QUIRINO (OAB 381461/SP), ROBSON GONÇALVES (OAB 382353/SP)
Processo 1001536-90.2016.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Adelaide Tarife
do Nascimento Siqueira - Unimed Cruzeiro Cooperativa de Trababalho Médico - Fica o(a) procurador(a) do(a) requerente
intimado(a), para dentro do prazo legal, manifestar acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s). - ADV: JAÍSA DA CRUZ
PAYÃO PELLEGRINI (OAB 161146/SP), JOSE PABLO CORTES (OAB 109781/SP)
Processo 1002495-61.2016.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Residencial Mata
Atlantica Ii - VISTOS.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo findo de 30 dias.Decorrido, manifeste-se a(o)(s) autor(a)(es).
Int. - ADV: CARLA PRISCILA DA SILVA (OAB 355098/SP), EMERSON RUAN FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 367641/SP)
Processo 1002578-77.2016.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Residencial Mata
Atlantica Ii - VISTOS.Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens suficientes para a satisfação do débito. Não sendo
encontrados bens passíveis de penhora, deverá o(a) Srª. Oficial(a) de Justiça relacionar minuciosamente aqueles que guarnecem
a residência do(a) executado(a).Ao cartório, para as providências a seu cargoInt. - ADV: CARLA PRISCILA DA SILVA (OAB
355098/SP), EMERSON RUAN FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 367641/SP)
Processo 1002579-62.2016.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Residencial Mata
Atlantica Ii - VISTOS.Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens suficientes para a satisfação do débito. Não sendo
encontrados bens passíveis de penhora, deverá o(a) Srª. Oficial(a) de Justiça relacionar minuciosamente aqueles que guarnecem
a residência do(a) executado(a).Ao cartório, para as providências a seu cargoInt. - ADV: EMERSON RUAN FIGUEIREDO DA
SILVA (OAB 367641/SP), CARLA PRISCILA DA SILVA (OAB 355098/SP)
Processo 1002582-17.2016.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Residencial Mata
Atlantica Ii - VISTOS.Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens suficientes para a satisfação do débito. Não sendo
encontrados bens passíveis de penhora, deverá o(a) Srª. Oficial(a) de Justiça relacionar minuciosamente aqueles que guarnecem
a residência do(a) executado(a).Ao cartório, para as providências a seu cargoInt. - ADV: CARLA PRISCILA DA SILVA (OAB
355098/SP), EMERSON RUAN FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 367641/SP)
Processo 1002583-02.2016.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Residencial Mata
Atlantica Ii - VISTOS.Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens suficientes para a satisfação do débito. Não sendo
encontrados bens passíveis de penhora, deverá o(a) Srª. Oficial(a) de Justiça relacionar minuciosamente aqueles que guarnecem
a residência do(a) executado(a).Ao cartório, para as providências a seu cargoInt. - ADV: CARLA PRISCILA DA SILVA (OAB
355098/SP), EMERSON RUAN FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 367641/SP)
Processo 1002644-57.2016.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Residencial Mata
Atlantica Ii - VISTOS.Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens suficientes para a satisfação do débito. Não sendo
encontrados bens passíveis de penhora, deverá o(a) Srª. Oficial(a) de Justiça relacionar minuciosamente aqueles que guarnecem
a residência do(a) executado(a).Ao cartório, para as providências a seu cargoInt. - ADV: EMERSON RUAN FIGUEIREDO DA
SILVA (OAB 367641/SP), CARLA PRISCILA DA SILVA (OAB 355098/SP)
Processo 1002679-17.2016.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Residencial Mata
Atlantica Ii - VISTOS.Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens suficientes para a satisfação do débito. Não sendo
encontrados bens passíveis de penhora, deverá o(a) Srª. Oficial(a) de Justiça relacionar minuciosamente aqueles que guarnecem
a residência do(a) executado(a).Ao cartório, para as providências a seu cargoInt. - ADV: CARLA PRISCILA DA SILVA (OAB
355098/SP), EMERSON RUAN FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 367641/SP)
Processo 1002703-45.2016.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Residencial Mata
Atlantica Ii - VISTOS.Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens suficientes para a satisfação do débito. Não sendo
encontrados bens passíveis de penhora, deverá o(a) Srª. Oficial(a) de Justiça relacionar minuciosamente aqueles que guarnecem
a residência do(a) executado(a).Ao cartório, para as providências a seu cargoInt. - ADV: CARLA PRISCILA DA SILVA (OAB
355098/SP), EMERSON RUAN FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 367641/SP)
RELAÇÃO Nº 0549/2016 (DIGITAL)
Processo 1002338-88.2016.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Denise
Ferreira - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO - Vistos. Conheço dos embargos de declaração de p. 93/95, aos quais,
nada obstante, rejeito, por não vislumbrar qualquer omissão, contradição ou obscuridade apontada na decisão guerreada. A
fixação de multa diária, espécie de astreinte, é faculdade do julgador, que dela lança mão sempre que necessário para vencer
a recalcitrância do destinatário da ordem judicial a cumpri-la, não sendo, portanto, objeto da cognição. Contudo, havendo agora
notícia nos autos de que a decisão não vem sendo cumprida em sua integralidade (p. 96/97), fixo multa diária de R$ 100,00
(cem reais), para o caso de descumprimento da mesma, limitada, em princípio, em R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de
caracterização de ato de improbidade administrativa por parte da Prefeita Municipal e do Secretário de Saúde, as quais deverão
ser intimadas pessoalmente da presente decisão. Isto posto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão atacada
por seus próprios e jurídicos fundamentos de direito. - ADV: FADA MOHAMAD SHAHER MAHMOUD MOHD SALAMEH (OAB
160083/SP), THIAGO ZAMBRONE FERREIRA MONTEIRO (OAB 367034/SP
COBRANÇA DE PROCESSOS FISICOS:
0006041-15.2014.8.26.0156 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL WILLIANS CAETANO X ANHANGUERA
PARTICIPÁÇÕES S/A - Fica o(a) procurador(a) intimado(a), para que no prazo de cinco (05) dias, devolva os autos em cartório,
sob pena de busca e apreensão
- DR(A). LILIAN MARIA DE AZEVEDO R COUTRIN (OAB 130095/SP).
0000208-31.2005.8.26.0156 EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL MARIA LUCIA MARIANO X ELISANGELA MARIA
DE JESUS - Fica o(a) procurador(a) intimado(a), para que no prazo de cinco (05) dias, devolva os autos em cartório, sob pena
de busca e apreensão
- DR(A). SILVERIA ISAURA MENDES MONTEIRO (OAB 88776/SP).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º