Disponibilização: quarta-feira, 5 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2215
1897
presentes autos.P.R.I.Olímpia - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL
(OAB 227857/SP)
Processo 0007240-53.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007240) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Alair Aparecida Cristololo Moiteiro - Fazenda do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdencia Spprev Ante o exposto, JULGO EXTINTO o pedido de cumprimento de sentença, sem julgamento de mérito, com fundamento no Artigo
485, inciso IV, do Código de Processo Civil.Mantenham-se os autos em cartório, pelo prazo de 30 dias, para eventual extração
de cópias pelas partes interessadas. No silêncio, arquivem-se.Caso constatado o peticionamento eletrônico de cumprimento
de sentença, aguarde-se, em cartório, sua eventual conclusão. Com a extinção e o arquivamento do incidente, certifique-se
e arquivem-se os presentes autos.P.R.I.Olímpia - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), CARLA
PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0007245-75.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007245) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Maria Rosa Marton Zulato - Fazenda do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdencia Spprev - Ante o exposto,
JULGO EXTINTO o pedido de cumprimento de sentença, sem julgamento de mérito, com fundamento no Artigo 485, inciso
IV, do Código de Processo Civil.Mantenham-se os autos em cartório, pelo prazo de 30 dias, para eventual extração de cópias
pelas partes interessadas. No silêncio, arquivem-se.Caso constatado o peticionamento eletrônico de cumprimento de sentença,
aguarde-se, em cartório, sua eventual conclusão. Com a extinção e o arquivamento do incidente, certifique-se e arquivem-se os
presentes autos.P.R.I.Olímpia - ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL
(OAB 227857/SP)
Processo 0007253-52.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007253) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Maristela Oliveira dos Santos - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o pedido de
cumprimento de sentença, sem julgamento de mérito, com fundamento no Artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Mantenham-se os autos em cartório, pelo prazo de 30 dias, para eventual extração de cópias pelas partes interessadas. No
silêncio, arquivem-se.Caso constatado o peticionamento eletrônico de cumprimento de sentença, aguarde-se, em cartório, sua
eventual conclusão. Com a extinção e o arquivamento do incidente, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.P.R.I.Olímpia
- ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0007255-22.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007255) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Maria José Borduque - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o pedido de
cumprimento de sentença, sem julgamento de mérito, com fundamento no Artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Mantenham-se os autos em cartório, pelo prazo de 30 dias, para eventual extração de cópias pelas partes interessadas. No
silêncio, arquivem-se.Caso constatado o peticionamento eletrônico de cumprimento de sentença, aguarde-se, em cartório, sua
eventual conclusão. Com a extinção e o arquivamento do incidente, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.P.R.I.Olímpia
- ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0007258-74.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007258) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Nelson Carlos Lino Machado - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o pedido de
cumprimento de sentença, sem julgamento de mérito, com fundamento no Artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Mantenham-se os autos em cartório, pelo prazo de 30 dias, para eventual extração de cópias pelas partes interessadas. No
silêncio, arquivem-se.Caso constatado o peticionamento eletrônico de cumprimento de sentença, aguarde-se, em cartório, sua
eventual conclusão. Com a extinção e o arquivamento do incidente, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.P.R.I.Olímpia
- ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0007260-44.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007260) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Lucimar Maria Fernandes Rosa - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o pedido
de cumprimento de sentença, sem julgamento de mérito, com fundamento no Artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Mantenham-se os autos em cartório, pelo prazo de 30 dias, para eventual extração de cópias pelas partes interessadas. No
silêncio, arquivem-se.Caso constatado o peticionamento eletrônico de cumprimento de sentença, aguarde-se, em cartório, sua
eventual conclusão. Com a extinção e o arquivamento do incidente, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.P.R.I.Olímpia
- ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0007264-81.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007264) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Celia Aparecida Joia Lamas - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o pedido
de cumprimento de sentença, sem julgamento de mérito, com fundamento no Artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Mantenham-se os autos em cartório, pelo prazo de 30 dias, para eventual extração de cópias pelas partes interessadas. No
silêncio, arquivem-se.Caso constatado o peticionamento eletrônico de cumprimento de sentença, aguarde-se, em cartório, sua
eventual conclusão. Com a extinção e o arquivamento do incidente, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.P.R.I.Olímpia
- ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0007287-27.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007287) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Maria de Fatima Menesio Santos - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o pedido
de cumprimento de sentença, sem julgamento de mérito, com fundamento no Artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Mantenham-se os autos em cartório, pelo prazo de 30 dias, para eventual extração de cópias pelas partes interessadas. No
silêncio, arquivem-se.Caso constatado o peticionamento eletrônico de cumprimento de sentença, aguarde-se, em cartório, sua
eventual conclusão. Com a extinção e o arquivamento do incidente, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.P.R.I.Olímpia
- ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0007288-12.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007288) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Lenira Aparecida Giglioli - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o pedido
de cumprimento de sentença, sem julgamento de mérito, com fundamento no Artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Mantenham-se os autos em cartório, pelo prazo de 30 dias, para eventual extração de cópias pelas partes interessadas. No
silêncio, arquivem-se.Caso constatado o peticionamento eletrônico de cumprimento de sentença, aguarde-se, em cartório, sua
eventual conclusão. Com a extinção e o arquivamento do incidente, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.P.R.I.Olímpia
- ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0007289-94.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007289) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Maria Aparecida Torres - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o pedido de
cumprimento de sentença, sem julgamento de mérito, com fundamento no Artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Mantenham-se os autos em cartório, pelo prazo de 30 dias, para eventual extração de cópias pelas partes interessadas. No
silêncio, arquivem-se.Caso constatado o peticionamento eletrônico de cumprimento de sentença, aguarde-se, em cartório, sua
eventual conclusão. Com a extinção e o arquivamento do incidente, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.P.R.I.Olímpia
- ADV: ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO (OAB 116260/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º