Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2200
2854
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RUY RENE HAUY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0389/2016
Processo 1000045-95.2016.8.26.0205 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.P.K. - Manifeste-se o
patrono da autora, no prazo de 05 dias, sobre a proposta de acordo.Após, ao Ministério Público.Int. - ADV: WASHINGTON LUIS
SILVA (OAB 310275/SP)
Processo 1000064-38.2015.8.26.0205 - Procedimento Comum - Guarda - G.F.S. - Nos termos da manifestação ministerial,
diga a autora no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: IGOR CANAZZARO AMÊNDOLA (OAB 251296/SP)
Processo 1000098-13.2015.8.26.0205 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C. - S.R.N. - Haja vista que o requerido não se
opos ao pedido, bem como em razão do julgamento da presente ação, determino o cancelamento da solenidade conciliatória,
liberando-se a pauta.No mais, cumpra-se a sentença de fls. 55/56. - ADV: FABIO SCHUINDT FALQUEIRO (OAB 149990/SP),
ROBERTO PIRES RODRIGUES (OAB 237220/SP), CAROLINE ZAVAN RODRIGUES (OAB 343255/SP)
Processo 1000125-93.2015.8.26.0205 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - R.M.M. - S.E.B.S. - Dê
ciência as partes sobre o laudo pericial de fls.56/68.Designo audiência de conciliação para o dia - ADV: ANDRESSA AMBROSIO
AMÊNDOLA (OAB 260710/SP), APARECIDA TAKAE YAMAUCHI (OAB 104365/SP)
Processo 1000136-25.2015.8.26.0205 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - I.E.A.S. - V.S.S. - Reitere-se
a intimação do ilustre causídico da parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de
ofício a OAB local solicitando a substituição e comunicação do ocorrido. - ADV: GELER FALQUEIRO NAUFEL (OAB 111840/SP),
JOSE ANTONIO CALLEJON CASARI (OAB 62962/SP)
Processo 1000156-16.2015.8.26.0205 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lauro Massignan - Antonio Massignan
Neto e outro - Reitere-se a intimação de fls. 89 para que o inventariante proceda o recolhimento da taxa de R$ 2,20 por página
através da guia do Fundo Especial de Despesa FEDT. Código 221-6, o formal será composto de 88 páginas totalizando R$
193,60.Decorrido o prazo de 30 dias e não sendo providenciado remeta os autos ao arquivo geral, independentemente de novo
despacho. - ADV: IGOR CANAZZARO AMÊNDOLA (OAB 251296/SP)
Processo 1000250-27.2016.8.26.0205 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.Q.M. - J.O.C.M. - Intime-se a I.
Patrona do requerido (Aparecida Takae Yamauchi) para providenciar a juntada do registro geral de indicação da OAB no prazo
de 5 dias.Após expeça-se a competente certidão de honorários, se não juntada a nomeação no prazo supra mencionado remeta
os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. - ADV: APARECIDA TAKAE YAMAUCHI (OAB 104365/SP), JOSE HAYDEN DO
VALE BARREIRA (OAB 95037/SP)
Processo 1000707-59.2016.8.26.0205 - Procedimento Comum - Internação - Ismael Batista - Manifeste-se o autor, em 5
dias, acerca do estudo social juntado às fls. 23/25. Após ao MP. - ADV: ANALI SIBELI CASTELANI (OAB 143118/SP)
Processo 1000724-95.2016.8.26.0205 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.R.B.S. e outro - acordo homologaçao - ADV:
PEDRO HENRIQUE DOS ANJOS SCALON (OAB 323116/SP)
Processo 1000729-20.2016.8.26.0205 - Divórcio Litigioso - Casamento - J.L.N. - Defiro a gratuidade. Anote-se.Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).Cite-se e intime-se
a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para o acesso ao
processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.No mais,
traga o autor para estes autos a sua certidão de casamento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JULIANO TOKUDA KOUICHI
(OAB 289425/SP)
Processo 1000732-72.2016.8.26.0205 - Procedimento Comum - Guarda - J.R.A. - Defiro a gratuidade. Anote-se.Designo
audiência de conciliação para o dia 03/11/2016 às 16:00h, intimando-se as partes para comparecimento. A audiência será
realizada no Setor de Conciliação, localizado na Rua Dr. Carlos de Campos, 660 Edifício do Fórum João Massud em Getulina/
SP. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da
audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int., ciência ao MP. - ADV: JULIANO TOKUDA KOUICHI (OAB
289425/SP)
Processo 1000735-27.2016.8.26.0205 - Procedimento Comum - Relações de Parentesco - S.A.T. - - M.I.A.F.T. - Antes de
mais nada, intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das
custas e despesas de ingresso (taxa judiciária:R$117,50 DARE/SP código 230-6 + taxa de procuração:R$17,60 código 304-9,
sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).Comprovado o pagamento, remetam-se os autos ao Setor Técnico do
Juízo para realização de estudo social no prazo de 15 (quinze) dias.No mais, providenciem os autores a juntada de certidões
cíveis e criminais das justiças estadual e federal, bem como do cartório de protestos, conforme requerido pelo Ministério Público.
Com a regularização, dê-se nova vista ao M.P. - ADV: CARMO DELFINO MARTINS (OAB 20705/SP)
Processo 1000736-12.2016.8.26.0205 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.A.S.F. - - C.R.S.F.
- Anote-se a gratuidade processual.Intime-se o executado para que, em 03 (três) dias, pague o débito R$ 132,07, prove que o fez
ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão civil, nos termos do Art. 528, do CPC e incisos (§1º
Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa
da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no
art. 517. §2o Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. §3o
Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento
judicial na forma do § 1o, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. §4o A prisão será cumprida em regime
fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns. §5o O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento
das prestações vencidas e vincendas. §6o Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.
§7o O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao
ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo...).Desde já, autorizo o levantamento em favor da parte
credora de eventuais depósitos, a título de pensão alimentícia, bem como a geração de senha às partes e seus respectivos
advogados.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º