Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2193
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familiar, sem carências (art. 26 da RN 279/2011 e art. 1° da RN 19/1998 do CONSU). Mensalidade. Valor integral do plano de
saúde individual. Precedentes. Agravo de instrumento parcialmente provido. Cite-se. Intime-se.Servirá esta como ofício para
comunicação perante a requerida, autorizado encaminhamento pela parte autora. - ADV: LEONARDO FRANCISCO RUIVO
(OAB 203688/SP)
Processo 1096859-96.2016.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
S.A. - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.Cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69).
Proceda-se ao bloqueio para circulação e transferência, via Renajud.Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1096870-28.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Mayara Hellen da Silva - Vistos.
Defiro à autora os benefícios da Justiça gratuita, anotando-se.Em que pese a relevância dos fundamentos jurídicos invocados,
INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela formulado pela requerente, pois ausentes os requisitos legais, especialmente tendo
em vista que a inscrição impugnada data de 2013, e por inexistir prova inequívoca do quanto alegado na inicial, devendo ser
instaurado o contraditório para melhor esclarecimento dos fatos.Deixo de designar a audiência de conciliação preliminar, prevista
no artigo 334 do Código de Processo Civil, posto que, em razão de limitações materiais e humanas deste Tribunal, a marcação
da audiência seria programada para muitos meses, o que é contrário à celeridade processual imposta pela Constituição Federal
em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, tornando inconstitucional a aplicação cega da norma processual acima citada.Ademais, não há
nulidade na supressão desta fase processual, que, nesta Comarca, vai de encontro aos princípios informadores do Código de
Processo Civil, notadamente a busca da solução integral do mérito em prazo razoável artigo 4º. Assim, para o jurisdicionado,
a supressão da audiência é mais benéfica do que prejudicial.Anoto que as partes podem compor-se extrajudicialmente, bem
como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de presunção de veracidade das alegações
de fato formuladas na inicial.Intime-se. - ADV: THAIS CRISTINE BARRETO NOGUEIRA (OAB 165068MG)
Processo 1096997-63.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Gislaine Nayra da Silva Goulart Vistos.Defiro à autora os benefícios da Justiça gratuita, anotando-se.Em 15 dias, emende a requerente a inicial, uma vez que,
para que seja deferida a tutela para suspensão da inscrição restritiva de seu nome, é necessário que haja pedido de declaração
de inexigibilidade dessa dívida.Caso não seja esse seu intuito, deverá excluir tal pretensão, permanecendo nestes autos apenas
a obrigação de fazer relativa à exibição de documentos.Intime-se. - ADV: PRISCILA BATISTA MIRANDA (OAB 383857/SP)
Processo 1099942-57.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Janaina Aparecida Ferreira,
- Banco do Brasil S/A - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Diante do trânsito em julgado, requeira o réu o que entender conveniente
ao prosseguimento do feito, atentando para os benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos à autora.Em nada sendo
requerido no prazo de 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
295139/SP), DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1102202-10.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Provas - Wanderley Rodrigues de Souza - Claro Tv Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça. Conforme o Parágrafo Único, Art. 1251,
das Normas de Serviço da CGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada
no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a
prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ALESSANDRO
GONÇALVES DE MENEZES (OAB 294219/SP), WAGNER RODRIGUES (OAB 283252/SP)
Processo 1102238-52.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Arlindo Maia de Oliveira
- Arlindo Maia de Oliveira - Vistos.Uma vez que o executado não possui patrono constituído nos autos, apresente o exequente
o instrumento de acordo com firma reconhecida. Prazo: 10 dias.Intime-se. - ADV: ARLINDO MAIA DE OLIVEIRA (OAB 232492/
SP)
Processo 1105083-91.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - SPE PÁTIO DAS
AMÉRICAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Portico Real Industria Comercio e Locação de Equipamentos
ltda - Vistos.Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado até o limite da satisfação do crédito
(R$6.552,40), via BACENJUD.Intime-se. - ADV: SILMARA MARIA DE FREITAS CAMARGO (OAB 210253/SP), LUCAS SANTIAGO
DE CARVALHO (OAB 314513/SP), EDGAR BIGOLIM FERNANDES DA SILVA (OAB 314989/SP), HÊLYE NOGUEIRA MARÇAL
TEIXEIRA (OAB 342086/SP)
Processo 1105083-91.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - SPE PÁTIO DAS
AMÉRICAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Portico Real Industria Comercio e Locação de Equipamentos
ltda - Vistos.A tentativa de bloqueio foi infrutífera, motivo pelo qual a execução deve prosseguir com a constrição de outros
bens.Intime-se a parte exequente para que o faça em 10 dias, sob pena de arquivamento.Intime-se. - ADV: EDGAR BIGOLIM
FERNANDES DA SILVA (OAB 314989/SP), HÊLYE NOGUEIRA MARÇAL TEIXEIRA (OAB 342086/SP), LUCAS SANTIAGO DE
CARVALHO (OAB 314513/SP), SILMARA MARIA DE FREITAS CAMARGO (OAB 210253/SP)
Processo 1107370-90.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A - Tomé Engenharia S.A - - Laércio Tomé - - Maria de Lourdes de Souza Tomé - - Sotrel Equipamentos
S/A - - Tomé Participações Ltda. - - Tomé Equipamentos e Transportes Ltda. - Vistos.Esclareço que as custas e emolumentos são
enviadas pela própria Arisp ao e-mail indicado pelo advogado, não havendo informação a ser prestada pela serventia.Procedase nova prenotação via ARISP.Intime-se. - ADV: LUCIANA SANTOS CELIDONIO (OAB 183417/SP), LEONARDO LINS MORATO
(OAB 163840/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA (OAB 95654/SP), RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP)
Processo 1108035-43.2014.8.26.0100 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- ILLUMINATO METAIS LTDA EPP - - VANESSA CRISTINA QUINTILIANO - ITAU UNIBANCO S.A. - Vistos. Ante a juntada do
termo de transação firmado entre as partes às fls. 77/81, homologo-o e EXTINGO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO O PRESENTE
FEITO conjuntamente com os Embargos de Declaração conexos, que tramitam pela via digital (Proc. nº 1108035-43.2014), nos
termos do artigo 924, inciso II do NCPC. Traslade-se cópia desta sentença aos autos dos supracitados embargos, certificando
a z. serventia. Após comunicação pelas partes quanto ao integral cumprimento do acordo e comprovado o recolhimento das
custas de satisfação da obrigação (Art. 4º III da Lei Estadual 11.608/03), certifique-se o trânsito e remetam-se ao arquivo.
P.R.I.C. - ADV: JAIME ZUQUIM (OAB 11332/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI
(OAB 258423/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º