Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2190
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torne a serventia “sem efeito” as fls. 78/102 dos autos.2 - Manifeste-se a parte autora, em 15(quinze) dias, sobre a contestação
apresentada. Intime-se. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP), FABÍOLA BORGES DE
MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 1031447-27.2016.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Edgle Lino de Andrade - Nelson Luiz da Silva - Considerando que o réu, citado com hora certa, não ofertou resposta, decreto
a sua revelia. Oficie-se à Defensoria Pública para indicação de Curador Especial ao réu, o qual deverá ser intimado - pela
imprensa - para contestar no prazo legal. Intime-se. - ADV: ANDREA CHIBANI ZILLIG (OAB 252506/SP)
Processo 1031673-32.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Top
Marine Logistica Ltda - - Sylvia Habenschuss - Vistos.1- Requisite-se informações ao Bacen, à Delegacia da Receita Federal
e Detran para fins de localização de endereço de Sylvia Habenschuss, CPF 112.518.008-07.2- Com a resposta, intime-se o
exequente para manifestação, por meio de ato ordinatório, o qual deverá requerer o quê de direito, em quinze dias, visando o
regular andamento do feito.3 - Em sua próxima manifestação, deverá o credor recolher as taxas referentes à pesquisa judicial
realizada, previstas no Prov 1.826/10 e Comunicado 170/2011 (Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434-1). - R$
36,60.4 - No mais, aguarde-se a devolução do mandado de fls. 42/43, que visa a citação de Top Marine. Int. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1031673-32.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Top Marine Logistica Ltda - - Sylvia Habenschuss - Ciência sobre as respostas juntadas aos autos:RENAJUD- Pesquisa de
Endereço: positivo (fls. 52);DRF- Pesquisa de endereço: positivo (fls. 51);BACEN- Pesquisa de endereço: positivo (fls. 53/55).
- ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1032317-72.2016.8.26.0002 (apensado ao processo 1008362-12.2016.8.26) - Embargos à Execução - Nulidade
/ Inexigibilidade do Título - Sueli Ushikoshi - Brindizi Negócios Imobiliários Ltda - À réplica, no prazo de 15(quinze) dias. Int. ADV: ANDREA CHIBANI ZILLIG (OAB 252506/SP), CATARINA DE ASSUNÇÃO OLIVEIRA (OAB 304053/SP)
Processo 1032517-79.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Inadimplemento - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Aguinaldo Silva Souza - Manifeste-se o (a) autor(a) sobre a devolução da carta de citação
- ADV: RONIBEL REZENDE RODRIGUES (OAB 176164/SP), ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 1032970-74.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Neuraci de Sousa Pereira Santana - Eloi Gomes de Santana - Amil Assistência Médica Internacional S/A. - Manifeste-se o (a) autor(a) sobre a devolução da carta de
citação - ADV: COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP)
Processo 1033614-17.2016.8.26.0002">1033614-17.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Francisco
Deusimar Girão - Tim Celular S/A - Vistos.Fls. 77/80 - Nada a reconsiderar. Caberia ao patrono da parte autora informar os
funcionários que atendiam ao CEJUSC que estava participando de outra audiência agendada para horário anterior, não podendo
ser atribuída a desídia do patrono do autor ao atendente do local ou ao representante da parte contrária.No mais, aguarde-se
o decurso do prazo para réplica, nos termos da decisão de fls. 72.Intime-se. - ADV: MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB
281422/SP), ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP)
Processo 1033623-76.2016.8.26.0002 (apensado ao processo 1033614-17.2016.8.26) - Procedimento Comum - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Francisco Deusimar Girão - Tim Celular S/A - Vistos.Fls. 77/80 - Nada a reconsiderar.
Caberia ao patrono da parte autora informar os funcionários que atendiam ao CEJUSC que estava participando de outra
audiência agendada para horário anterior, não podendo ser atribuída a desídia do patrono do autor ao atendente do local ou ao
representante da parte contrária.No mais, aguarde-se o decurso do prazo para réplica, nos termos da decisão de fls. 72.Intimese. - ADV: CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP), ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), MARIANA
BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP)
Processo 1033627-16.2016.8.26.0002 (apensado ao processo 1033614-17.2016.8.26) - Procedimento Comum - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Francisco Deusimar Girão - Tim Celular S/A - Vistos.Fls. 77/80 - Nada a reconsiderar.
Caberia ao patrono da parte autora informar os funcionários que atendiam ao CEJUSC que estava participando de outra
audiência agendada para horário anterior, não podendo ser atribuída a desídia do patrono do autor ao atendente do local ou ao
representante da parte contrária.No mais, aguarde-se o decurso do prazo para réplica, nos termos da decisão de fls. 72.Intimese. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), CAIO LUCIO
MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP)
Processo 1033635-90.2016.8.26.0002 (apensado ao processo 1033614-17.2016.8.26) - Procedimento Comum - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Francisco Deusimar Girão - Tim Celular S/A - Vistos.Fls. 77/80 - Nada a reconsiderar.
Caberia ao patrono da parte autora informar os funcionários que atendiam ao CEJUSC que estava participando de outra
audiência agendada para horário anterior, não podendo ser atribuída a desídia do patrono do autor ao atendente do local ou ao
representante da parte contrária.No mais, aguarde-se o decurso do prazo para réplica, nos termos da decisão de fls. 72.Intimese. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), CAIO LUCIO
MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP)
Processo 1033637-60.2016.8.26.0002 (apensado ao processo 1033614-17.2016.8.26) - Procedimento Comum - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Francisco Deusimar Girão - Tim Celular S/A - Vistos.Fls. 77/80 - Nada a reconsiderar.
Caberia ao patrono da parte autora informar os funcionários que atendiam ao CEJUSC que estava participando de outra
audiência agendada para horário anterior, não podendo ser atribuída a desídia do patrono do autor ao atendente do local
ou ao representante da parte contrária.No mais, aguarde-se o decurso do prazo para réplica, nos termos da decisão de fls.
72.Intime-se. - ADV: MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP),
ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1033691-26.2016.8.26.0002 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Otacílio Furbino dos Santos - Mausina
Campos Kager - Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação do autor a respeito da documentação acostada pela
ré, especialmente o laudo a respeito da obra. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SILVA
MARCATTO (OAB 72897/SP), MARCELO BELARMINO CRISTOVÃO (OAB 309854/SP)
Processo 1034270-71.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - SENAC - Luis Otavio Zuccoli Saraiva - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 128/131 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no
artigo 487, inciso III, b do Código de Processo Civil.Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível
com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado
o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Outrossim,
observo que o acordo ao ser submetido à homologação, com pedido de suspensão do feito, deve ser homologado por sentença,
extinguindo-se o processo apenas em relação à fase de conhecimento, não havendo óbice ao prosseguimento do feito, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º