Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2180
1538
Processo 7001927-83.2013.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (Continental Banco S/A) - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela
exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.2
- Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição
de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo valores penhorados ou bloqueados, pendentes, expeça-se MLJ em
favor do executado.4 - Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.P.R.I.C. - ADV: MARTA ADRIANA GONCALVES SILVA
BUCHIGNANI (OAB 122163/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS
JUIZ(A) DE DIREITO PRISCILLA MIDORI MAIZATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA MARIA CASTELLANI STASSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1701/2016
Processo 1564560-44.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Bb
Leas. S.a Arr. Merc - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo
valores penhorados ou bloqueados, pendentes, expeça-se MLJ em favor do executado.4 - Ciência à Fazenda do Estado de São
Paulo.P.R.I.C. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS
JUIZ(A) DE DIREITO PRISCILLA MIDORI MAIZATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA MARIA CASTELLANI STASSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1702/2016
Processo 0246742-43.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Bmd Leas. Sa Arr. Merc. - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo
valores penhorados ou bloqueados, pendentes, expeça-se MLJ em favor do executado.4 - Ciência à Fazenda do Estado de São
Paulo.P.R.I.C. - ADV: EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP)
Processo 0271470-51.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Finasa Leas. Arr. Merc. S/A - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo
valores penhorados ou bloqueados, pendentes, expeça-se MLJ em favor do executado.4 - Ciência à Fazenda do Estado de São
Paulo.P.R.I.C. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 0281426-91.2012.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Finasa Leas. Arr. Merc. S/A - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo
valores penhorados ou bloqueados, pendentes, expeça-se MLJ em favor do executado.4 - Ciência à Fazenda do Estado de São
Paulo.P.R.I.C. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 1548733-56.2015.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco Itaucred Financiamentos S.a - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a
execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente.3 - Havendo valores penhorados ou bloqueados, pendentes, expeça-se MLJ em favor do executado.4 - Ciência à
Fazenda do Estado de São Paulo. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1580615-70.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Banco Itau Bba Sa - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo
valores penhorados ou bloqueados, pendentes, expeça-se MLJ em favor do executado.4 - Ciência à Fazenda do Estado de São
Paulo.P.R.I.C. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 1585276-92.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Crispe Comercio
e Representacao de Material Medico e Hospitalar Ltda - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados
eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória,
oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese
de recurso pendente.3 - Havendo valores penhorados ou bloqueados, pendentes, expeça-se MLJ em favor do executado.4 Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.P.R.I.C. - ADV: CESAR ALEXANDRE PADULA MIANO (OAB 307464/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS
JUIZ(A) DE DIREITO PRISCILLA MIDORI MAIZATO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º