Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2178
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não comunicada à financeira - Eficácia do ato para a constituição do devedor em mora, sob pena de prestígio da má-fé e da
torpeza - Inadimplemento e notificação sobre a mora comprovados - Aplicabilidade do artigo 3º, ‘caput’, do Decreto Lei nº
911/1969 - Concessão da medida liminar, atendendo assim ao rito especial - Sem pronunciamento a respeito da extensão da
expressão “integralidade da dívida”, pois sem devolução. Agravo provido. (Agr. Instr. nº 0073037-46.2012.8.26.000, 33ª Câm.
Dir. Priv., Rel. Sá Moreira de Oliveira, j. 07.05.12)Assim, comprovada a relação jurídica obrigacional entre as partes, bem como
a garantia fiduciária e a constituição da mora pela parte Ré, defiro a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, nomeando-se o próprio autor ou pessoa por ele indicada como
depositário do bem.O Senhor Oficial de Justiça deverá proceder individuando o bem, com todos os característicos e estado de
conservação. Após, cite-se a parte Ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pague a totalidade do débito em aberto (parcelas
vencidas e parcelas que se vencerem antecipadamente em razão do inadimplemento), contados do cumprimento da liminar (DL
nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias uteis. Para o
caso de purgação da mora, desde já arbitro os honorários advocatícios do advogado do credor em 10% do valor atualizado do
débito em aberto.Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem
(artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).Defiro os benefícios do art. 212, do Novo Código de Processo Civil ao Senhor Oficial
de Justiça, devendo a autora fornecer os meios necessários ao cumprimento.Sem prejuízo, proceda-se ao bloqueio do veículo
através do sistema RENAJUD, devendo a parte Autora efetuar o recolhimento da taxa de serviço de impressão, nos termos
do art.1º, do Prov. CSM nº. 2.195/2014, no prazo de 5 (cinco) dias.Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como
MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1000736-15.2016.8.26.0204 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o bloqueio do veículo, conforme certidão de fls. 26, deverá a parte Autora efetuar
o recolhimento da taxa de serviço de impressão, nos termos do art.1º, do Prov. CSM nº. 2.195/2014, no prazo de 5 (cinco) dias.
- ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
GETULINA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME FACCHINI BOCCHI AZEVEDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RUY RENE HAUY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0347/2016
Processo 1000181-29.2015.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA Manifeste-se a exequente sobre a certidão do meirinho de fls. 18. - ADV: GELER FALQUEIRO NAUFEL (OAB 111840/SP)
Processo 1000183-96.2015.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA Manifeste-se a exequente sobre a certidão do meirinho de fls. 20. - ADV: GELER FALQUEIRO NAUFEL (OAB 111840/SP)
Processo 1000286-06.2015.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA Manifeste-se a exequente. - ADV: GELER FALQUEIRO NAUFEL (OAB 111840/SP)
Processo 1000287-88.2015.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA - Expeçase carta citatória, observando-se os termos do despacho inicial. - ADV: GELER FALQUEIRO NAUFEL (OAB 111840/SP)
Processo 1000292-13.2015.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA - Expeçase carta citatória, observando-se os termos do despacho inicial. - ADV: GELER FALQUEIRO NAUFEL (OAB 111840/SP)
Processo 1000293-95.2015.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA - Expeçase carta citatória, observando-se os termos do despacho inicial. - ADV: GELER FALQUEIRO NAUFEL (OAB 111840/SP)
Processo 1000302-57.2015.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA - Expeçase carta citatória, observando-se os termos do despacho inicial. - ADV: GELER FALQUEIRO NAUFEL (OAB 111840/SP)
Processo 1000305-12.2015.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA - Expeçase carta citatória, observando-se os termos do despacho inicial. - ADV: GELER FALQUEIRO NAUFEL (OAB 111840/SP)
Processo 1000312-04.2015.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA - Expeçase carta citatória, observando-se os termos do despacho inicial. - ADV: GELER FALQUEIRO NAUFEL (OAB 111840/SP)
Processo 1000313-86.2015.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA - Expeçase carta citatória, observando-se os termos do despacho inicial. - ADV: GELER FALQUEIRO NAUFEL (OAB 111840/SP)
Processo 1000316-41.2015.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA - Expeçase carta citatória, observando-se os termos do despacho inicial. - ADV: GELER FALQUEIRO NAUFEL (OAB 111840/SP)
Processo 1000317-26.2015.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA - Expeçase carta citatória, observando-se os termos do despacho inicial. - ADV: GELER FALQUEIRO NAUFEL (OAB 111840/SP)
Processo 1000319-93.2015.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA - Expeçase carta citatória, observando-se os termos do despacho inicial. - ADV: GELER FALQUEIRO NAUFEL (OAB 111840/SP)
Processo 1000321-63.2015.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA - Expeçase carta citatória, observando-se os termos do despacho inicial. - ADV: GELER FALQUEIRO NAUFEL (OAB 111840/SP)
Processo 1000324-18.2015.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA - Expeçase carta citatória, observando-se os termos do despacho inicial. - ADV: GELER FALQUEIRO NAUFEL (OAB 111840/SP)
Processo 1000326-85.2015.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA - Expeçase carta citatória, observando-se os termos do despacho inicial. - ADV: GELER FALQUEIRO NAUFEL (OAB 111840/SP)
Processo 1000327-70.2015.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA - Expeçase carta citatória, observando-se os termos do despacho inicial. - ADV: GELER FALQUEIRO NAUFEL (OAB 111840/SP)
Processo 1000330-25.2015.8.26.0205 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE GETULINA - Expeçase carta citatória, observando-se os termos do despacho inicial. - ADV: GELER FALQUEIRO NAUFEL (OAB 111840/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º