Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2165
1899
AUTOR DO FATO
: K.P.S.A.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0002337-07.2016.8.26.0129
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 050/2016 - Itobi
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : E.O.S.
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA RITA DE OLIVEIRA CLEMENTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO BORTOLETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0379/2016
Processo 0000168-47.2016.8.26.0129 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P. - M.R.S. - Vistos.
Nos termos do art. 156, II, do Código de Processo Penal, converto o julgamento em diligência a fim de que a z. Serventia
providencie a juntada da certidão de nascimento da vítima, oficiando-se, com urgência, ao Cartório de Registro Civil, requisitando
cópia do referido documento.Com a juntada, manifestem-se as partes no prazo sucessivo de 03 (três) dias.Após, tornem-me
conclusos para sentença.Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Certidão de nascimento juntada as fls 139 - manifestar-se a defesa - prazo
03 dias). - ADV: JOSE RODRIGUES CARVALHEIRO NETO (OAB 132382/SP)
Processo 0000208-32.2016.8.26.0613 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Matheus Dias
Rodrigues Alves - Recebo a denúncia de fls. 01/03 dando o acusado MATHEUS DIAS RODRIGUES, como incurso no artigo
33, “caput”, da Lei nº 11.343/06, uma vez que os fatos narrados e pesquisados no Inquérito Policial merecem ser submetidos
ao crivo do contraditório, ante a existência suficiente de indícios de autorias a justificar o recebimento da inicial, de maneira
que a defesa preliminar apresentada às fls. 87/92 não logrou enfraquecer esses elementos. A conduta imputada ao acusado é
calcada em elementos razoáveis de autoria e materialidade. Os requisitos necessários para oferecimento da denúncia foram
observados. Como corolário da decisão encimada, designo, de logo, audiência de instrução, debates e julgamento para o dia
10/08/2016, às 16:00 horas. Citem-se, intimem-se e requisitem-se.Oficie-se ao IIRGD, comunicando-se o oferecimento e o
recebimento da denúncia. Ressalto desde já que fica indeferida a oitiva em audiência de testemunhas de mero antecedente do
réu (art. 400, §1º, parte final, CPP), podendo a prova de antecedentes do réu ser produzida pela juntada de declaração escrita
(arts.231 e 232, do CPP).Int. - ADV: JOSE RODRIGUES CARVALHEIRO NETO (OAB 132382/SP)
Processo 0000217-91.2016.8.26.0613 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública
- Caio Henrique de Souza - Vistos,Nos termos da legislação em vigor (Lei 11.343/2006 art. 55), NOTIFIQUE-SE o réu para
apresentar defesa preliminar no prazo de 10 dias. Consigne-se no mandado, que o réu poderá, na resposta escrita, arguir
preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende
produzir e, até o número de 05, arrolar testemunhas.Na hipótese de não apresentação de defesa, oficie-se à OAB para que
indique profissional habilitado a exercer a defesa do réu, no mesmo prazo (art. 55, § 3º, da Lei nº 11.343/06).Após, ao M.P. e
tornem os autos conclusos para recebimento ou não da denúncia.Atendam-se aos requerimentos do M.P. de fls. 77 (Itens 2 e
3).Int.(NOTA DE CARTÓRIO: Apresentar defesa preliminar - prazo 10 dias) - ADV: ANTONIO PAULO BACAN (OAB 146046/SP)
Processo 0000259-74.2015.8.26.0129 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Justiça Pública - Ericka Vieira
Mobrizi Ferreira - Vistos.Oficie-se solicitando o aditamento da Carta Precatória 0051181-31.2016.8.26.0050 (2ª Vara Criminal
de São Paulo), para que seja ouvido também a testemunha Rafael Vargas Roman.Int. - ADV: HUGO ANDRADE COSSI (OAB
110521/SP)
Processo 0001555-97.2016.8.26.0129 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública
- Antônio Wesle Evangelista - Vistos,Nos termos da legislação em vigor (Lei 11.343/2006 art. 55), NOTIFIQUE-SE o réu para
apresentar defesa preliminar no prazo de 10 dias. Consigne-se no mandado, que o réu poderá, na resposta escrita, arguir
preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende
produzir e, até o número de 05, arrolar testemunhas.Na hipótese de não apresentação de defesa, oficie-se à OAB para que
indique profissional habilitado a exercer a defesa do réu, no mesmo prazo (art. 55, § 3º, da Lei nº 11.343/06).Após, ao M.P. e
tornem os autos conclusos para recebimento ou não da denúncia.Atendam-se aos requerimentos do M.P. de fls. 47(Itens 2 e
3).Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Apresentar defesa preliminar - prazo 10 dias). - ADV: ANGELO AUGUSTO HOTO MARÇON (OAB
331233/SP)
Processo 0001997-63.2016.8.26.0129 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - Amanda Cristina da Silva Costa - - Luis Cláudio da Cunha Manoel - Vistos,RECEBO A DENÚNCIA, porquanto esta
descreve fatos típicos, antijurídicos e atribuído à pessoa(s)determinada(s), dando-se o(s)acusado(s)Luis Cláudio da Cunha
Manoel, Amanda Cristina da Silva Costacomo incursos no(s) artigo(s) 35, “caput”, e o artigo 33, “caput”, ambos da Lei nº 11.343/06,
c.c. Artigo 69 do Código Penal.No mais, em que pese ser estabelecido o procedimento especial para os crimes tipificados nos
artigos 33,caput, 34 e 35,caput, todos da Lei nº 11.343/2006, revejo entendimento anterior em razão das disposições do Código
de Processo Penal sobre procedimento ordinário serem mais benéficas ao(s) acusado(s), razão pela qual as adoto na instrução.
Sobre o tema, confira-se:STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 55097 MS 2014/0343152-0 (STJ) Data de
publicação: 02/03/2015 Ementa: PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
CONEXÃO COM OUTROS DELITOS. ADOÇÃO DO RITO ORDINÁRIO COMUM. NULIDADE. AUSÊNCIA. 1 - Se há, como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º