Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2163
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coexecutada SUSY HELENA DE OLIVEIRA SOARES documentos idôneos a comprovar sua hipossuficiência, considerando que
constituiu advogado particular.No caso de abdicação do benefício, providenciar o recolhimento da taxa de mandato.Destaque-se
que preconiza o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88 que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem
insuficiência de recursos, com o que não basta a mera declaração de hipossuficiência, ante a preponderância normativa da
constituição federal, sobretudo diante das circunstâncias acima mencionadas, em que se infere que é possível que a parte tenha
condições de arcar com as custas processuais.Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.2. À FESP, com urgência
em 72 horas, sobre o pedido de desbloqueio.3. Resolvida a questão do bloqueio, será devolvido o prazo para manifestação
acerca dos demais argumentos apresentados em sede de exceção de pré-executividade.Int. - ADV: VINICIUS DE OLIVEIRA
SOARES (OAB 307832/SP), VALERIA BERTAZONI (OAB 119251/SP), LEANDRO IVAN BERNARDO (OAB 189282/SP)
Processo 0025702-30.2004.8.26.0576 (576.01.2004.025702) - Outros Feitos não Especificados - Servidão - Servico
Municipal Autonomo de Agua e Esgoto Semae - Vanderley Tedeschi 300904 - - Helio Tedeschi 300904 - - Edmir Tedeschi
300904 - - Lucia Tedeschi Dist Manual 300904 - Certifico e dou fé haver verificado que o documento juntado às fls. 232/235 de
débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo não supre a CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO ESTADUAL. Certifico
mais e finalmente que, devidamente intimada a fls. 227, a parte requerida/devedora não comprovou o recolhimento das custas
processuais pendentes, apuradas a fls. 226.Providencie a parte requerida/devedora a regularização. - ADV: ‘ELLEN CRISTHINE
DE CASTRO (OAB 198729/SP), ROBERTO CARLOS MARTINS (OAB 201647/SP), RUBEN TEDESCHI RODRIGUES (OAB
49633/SP)
Processo 0027310-73.1998.8.26.0576 (576.01.1998.027310) - Ação Civil Pública - Ordenação da Cidade / Plano Diretor Municipio de Sao Jose do Rio Preto - Nair Pazzoti de Oliveira e outros - João Alves de Oliveira - Fls. 513 - Oficio Defensoria
nomeando advogados: manifestem-se os nomeados a fls. 513, em termos de sua nomeação, indicando apenas 2 (dois)
advogados para recebimento das publicações. Consoante as Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, somente
2 advogados podem ser cadastrados para cada parte. Assim, faculta-se a indicação. Na inércia, mantenham-se os(as) já
cadastrados(as). - ADV: VINICIUS NICOLAU GORI (OAB 280846/SP), ALAYR HELENA DUARTE RIBEIRO DE MACEDO (OAB
103233/SP), SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP), GENTIL HERNANDES GONZALEZ FILHO (OAB 85032/
SP), ANTONIO EDUARDO DE LIMA MACHADO FERRI (OAB 136016/SP), FERNANDO VIDOTTI FAVARON (OAB 143716/SP),
WALTER MARTINS FILHO (OAB 143160/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), GISELE DE OLIVEIRA
LIMA (OAB 84368/SP)
Processo 0029320-36.2011.8.26.0576 (576.01.2011.029320) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de
Atividade - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 135/137: ao i. procurador da FESP para que esclareça acerca
do não cumprimento da ordem, especialmente considerando os encaminhamentos de fls. 129/130, com datas de 6 e 11 de
maio de 2016. Prazo: 10 dias.Vê-se que o apostilamento já ocorreu e que o processo está atravancado, à espera das planilhas,
conforme deliberação de fls. 109 e ofício de fls. 113.Int. - ADV: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ. (OAB 249042/SP), ANDRE LUIZ
GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), MARCO ANTONIO RODRIGUES (OAB 127154/SP)
Processo 0037242-26.2014.8.26.0576 (apensado ao processo 0501069-24.2006.8.26) - Embargos à Execução Fiscal Suspensão - Osvaltina Ferreira dos Reis - Vistos.1. Fls. 121/125: tempestivo, conheço e rejeito os embargos de declaração,
visto que a matéria aventada deve ser conhecida em eventual recurso apropriado à decisão proferida. Na verdade, busca(m)
o(s) embargante(s) impor efeito infringente à decisão, o que é inadmissível, via de regra. Apenas para argumentar, o juízo
não é obrigado a rebater ponto a ponto as alegações das partes, tampouco mencionar todos os dispositivos legais invocados,
especialmente quando já haja motivos e dispositivos legais suficientes para dirimir a lide. 2. Prossiga-se no cumprimento da
decisão de fls. 117/119. Int. - ADV: RENATO NUMER DE SANTANA (OAB 339517/SP), JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP)
Processo 0037955-94.1997.8.26.0576">0037955-94.1997.8.26.0576 (576.01.1997.037955) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Claudio Luis Lerro Pereira dos Santos - VistosDiante do pedido da Fazenda exequente, noticiando o pagamento
do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC.Declaro levantada(s) a(s) eventual(is)
penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso. Custas e diligências do senhor oficial de justiça recolhidas nos
autos.Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: VITOR RAMOS MELLO CAMARGO (OAB
330896/SP)
Processo 0038896-44.1997.8.26.0576 (apensado ao processo 0037955-94.1997.8.26) (576.01.1997.038896) - Execução
Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Oc Com e Repres de Mat de Constr Lt e outros - VistosDiante do
pedido da Fazenda exequente, noticiando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924,
inciso II, do NCPC.Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso. Custas
e diligências do senhor oficial de justiça recolhidas nos autos.Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos.P.R.I. - ADV: VITOR RAMOS MELLO CAMARGO (OAB 330896/SP)
Processo 0039156-24.1997.8.26.0576 (apensado ao processo 0037955-94.1997.8.26) (576.01.1997.039156) - Execução
Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Oc Com e Repres de Mat de Constr Lt e outros - VistosDiante do
pedido da Fazenda exequente, noticiando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924,
inciso II, do NCPC.Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso. Custas
e diligências do senhor oficial de justiça recolhidas nos autos.Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos.P.R.I. - ADV: VITOR RAMOS MELLO CAMARGO (OAB 330896/SP)
Processo 0039390-69.1998.8.26.0576 (apensado ao processo 0037955-94.1997.8.26) (576.01.1998.039390) - Execução
Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Oc Com Repres de Mat de Construcao Lt e outros - VistosDiante do
pedido da Fazenda exequente, noticiando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924,
inciso II, do NCPC.Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso. Custas
e diligências do senhor oficial de justiça recolhidas nos autos.Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos.P.R.I. - ADV: VITOR RAMOS MELLO CAMARGO (OAB 330896/SP)
Processo 0039999-32.2010.8.26.0576 (576.01.2010.039999) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Casa das Bombas Rio Preto Ltda - Vistos.Reformulando o posicionamento anterior, defiro a penhora on-line pelo
valor integral, incluindo-se eventuais honorários/ custas/ despesas processuais.Observo que o anterior posicionamento do juízo
(excluindo honorários/custas/despesas processuais) tem gerado dezenas de agravos de instrumento, tumultuando o cartório
(já assoberbado), sendo a grande maioria provido.Nesse sentido: “EMENTA: Agravo de Instrumento Execução Fiscal Decisão
agravada que deferiu a penhora “on line” apenas sobre a dívida fiscal, excluindo-se custas, despesas e honorários advocatícios
Impossibilidade Artigo 9°, caput, da Lei n. 6.830/80 Comando legal que não impede a inclusão de encargos sucumbenciais
na constituição da garantia Decisão reformada Recurso provido.” (Agravo de Instrumento nº 0077570-14.2013.8.26.0000, da
Comarca de São José do Rio Preto, 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator BURZA NETO
julgado em 21 de agosto de 2013).Com o resultado, manifeste-se a exequente de conformidade com os itens abaixo:a) valor
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