Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2153
1671
DOS ANJOS LONGHI - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 20 de setembro de 2016, às 14:30 horas. A
audiência será realizada no CEJUSC, localizado na Rua Abdo Muanis, 991, Nova Redentora, 8º andar, sala 802.Ficam as partes
intimadas da audiência, acima designada, na pessoa do respectivos procuradores, constituídos nos autos.Intimem-se. - ADV:
MARCOS TADEU SAES (OAB 124316/SP), EVANDRO MARCOS TOFALO (OAB 302545/SP), KLEBER ROBERIO NAZARETH
DUQUE (OAB 39825/SP)
Processo 1028854-83.2015.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil)
S.A. - Triton Produtos Alimenticios Eireli Ep - Paulo Cezar Divno dos Santos - Providencie o exequente a taxa de diligência do
Oficial de Justiça. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1029052-23.2015.8.26.0576 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Ronaldo Marques dos
Santos - Hm 12 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - - Hm Engenharia e Construções S/A - As reapreciações pretendidas não
estão compreendidas nas hipóteses autorizadoras do oferecimento de embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022, do
CPC, nada havendo, pois, que aclarar na sentença embargada, devendo a embargante exercer o inconformismo contra seus
termos pelas vias adequadas e perante quem de direito.Assim, conheço dos embargos pela sua tempestividade, mas nego-lhe
provimento.Intimem-se. - ADV: PATRICIA DE FAVERI PINHABEL (OAB 307968/SP), JOSE VICTOR DE PAULA SILVA (OAB
348049/SP), ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS ALMEIDA (OAB 212080/SP)
Processo 1029530-65.2014.8.26.0576 - Procedimento Sumário - Responsabilidade Civil - OKAYAMA YOSHIHARA - - KYOKO
FUJITA YOSHIHARA - JOAQUIM GUILHERME FILHO - - J L A Serviços Agrícolas LTDA EPP - - AGRÍCOLA MORENO DE NIPOÃ
LTDA - - CENTRAL ENERGÉTICA MORENO DE MONTE APRAZÍVEL AÇÚCAR E ALCOOL LTDA - Vistos.Fls. 398: determino a
juntada do contrato social da empresa J. L. A. Serviços Agrícolas Ltda., para identificação dos sócios proprietários e CPF/MFs e,
posterior pesquisa de seus endereços residenciais.Prazo de 10 dias.Int. - ADV: JOSE VICENTE GODOI JUNIOR (OAB 113193/
SP), GLAUCO MOLINA (OAB 121643/SP), ORLANDO LUIS DE ARRUDA BARBATO (OAB 61091/SP), LUCAS DE OLIVEIRA
SOUZA (OAB 257690/SP), ANGELO HERCIL GUZELLA COSTA (OAB 294604/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP)
Processo 1029686-82.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sergio
Aparecido Bilachi Junior - - Mirela Munhoz da Costa Bilachi - Empreendimentos Imobiliários Damha São José do Rio Preto
V Spe Ltda - Vistos.Defiro a gratuidade. Anote-se.Descabe o pedido de tutela antecipada, no tocante a suspensão dos
pagamentos.Primeiro porque não ficou demonstrado suficientemente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo,
no que diz respeito a toda extensão do pedido de tutela antecipada.Segundo porque, não ficou suficientemente preenchido
os elementos que evidenciem a probabilidade do direito.Por outro lado se faz razoável que o autor pleiteie, como antecipação
da tutela, o direito de não ter o seu nome lançado nos cadastros de inadimplentes, na medida em que a obrigação, que
ensejaria o lançamento, está “sub judice”. Posto isso, defiro em parte o pedido de tutela antecipada para determinar que não
seja lançado o nome do autor nos cadastros de inadimplentes, por força da obrigação em tela, e caso já tenha sido efetivada
a restrição, que o requerido proceda ao levantamento.Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º,
LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes,
tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório
congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições
diárias na Comarca. Por ora, cite-se.Intimem-se. - ADV: RAFAEL ZANINI FRANÇA (OAB 247504/SP), CARLOS CESAR DOS
SANTOS (OAB 377174/SP)
Processo 1029834-30.2015.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Campos Carvalho Rio Preto Transportes de Cargas Ltda Me - - Jairo Campos de Carvalho - Vistos.Determino à(s) empresa(s) de
telefonia Vivo, Claro, Oi e Tim, e também à Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL as providências necessárias para informar
a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros de:NOME: Jairo Campos de Carvalho, CPF: 033.778.918-54, RG:
12.711.671-0.Deverá o credor providenciar a distribuição deste despacho-ofício, bem como comprová-la nos autos. Quanto ao
TRE indefiro nos termos da proibição constante da Lei 9.034/95, artigo 2º e Resolução nº 13.582, com nova redação dada pela
Resolução nº 19.783, ambas do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, publicada no DOJ em 29/07/97, pág. 20. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP)
Processo 1030577-74.2014.8.26.0576 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B.V. FINANCEIRA - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - ROGERIO EUGENIO TOFALETE - Manifeste-se o autor sobre o resultado da
pesquisa de endereços realizada pelo Sistema Infojud. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB
4752/SP)
Processo 1030898-12.2014.8.26.0576 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - Leandro Alves Pessoa - Tim Celular
S.A. - Leandro Alves Pessoa - Vistos.Fls. 230: Expeça-se Mandado de Levantamento em nome do procurador do autor, do
comprovante de depósito de fls. 220. Providencie o requerido o recolhimento das custas finais no valor de R$ 117,75.Intimemse. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), LEANDRO ALVES PESSOA (OAB 272134/SP)
Processo 1031267-35.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Maria Betania Cordeiro Torres - Defiro a
gratuidade à autora. Anote-se.Oficie-se conforme requerido pelo Ministério Público, fls. 23.Com a resposta, vista à autora, e
após ao MP.Intimem-se. - ADV: MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP)
Processo 1031398-78.2014.8.26.0576 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - MARCELO DE
ALMEIDA MENEZES - MARCELO DE ALMEIDA MENEZES - Petição e documentos de fls. 101/109: Manifeste-se requerido.
Após, conclusos. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARCELO DE ALMEIDA MENEZES (OAB 82187/MG)
Processo 1032531-58.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - OSVALDO ALVES FERREIRA RODRIGO DA SILVA PENHA - Manifeste-se o credor sobre a ordem judicial de bloqueio de valores retro (sem saldo positivo);
bem como sobre o resultado POSITIVO obtido através da pesquisa realizada pelo Sistema Renajud. - ADV: KIARA SCHIAVETTO
(OAB 264958/SP)
Processo 1032793-08.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIO SERVO - Jose Servo
- Vistos.Fls. 59/91: determino a juntada da certidão da matrícula atualizada, referente ao imóvel cuja penhora se pretende.Int. ADV: ADRIANO DA TRINDADE (OAB 274520/SP)
Processo 1033580-03.2015.8.26.0576 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - José Jorge Caldeira - Banco
Santander do Brasil S/A - Ag. 0526 - Vistos.Na primeira fase do processo, art. 550, § 5º, do Código de Processo Civil, reconhecido
o direito de reclamar contas, como é o caso, a decisão é interlocutória de mérito, não cabe fixação de verba sucumbencial, nem
honorários. Na segunda fase, art. 552, o ato do juiz é sentença, havendo, agora sim incidência de honorários.Desse modo,
conheço dos embargos de declaração de fls. 106/107, porque tempestivo, negando-lhe, no entanto, acolhimento.Intime-se. ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CLAUDENIR PIGAO MICHEIAS ALVES (OAB 97311/SP)
Processo 1033583-21.2016.8.26.0576 - Procedimento Comum - Serviços Profissionais - Arnaldo Cesar da Cruz - Adonides
de Sousa Freitas - Vistos.O fato do requerido ser profissional liberal sugere que possui condições e capacidade de assumir as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º