Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2141
2206
nos termos do art. 523 do C.P.C. sob pena de acréscimo de multa de 10%. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/
SP), CLAUDIO ADOLFO LANGELLA (OAB 133778/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0000972-72.2016.8.26.0595 (processo principal 0003557-68.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Indenização
por Dano Moral - Maria da Penha Emerli Madeira - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos, Tendo sido constituído título executivo
judicial, determino a intimação do requerido para pagamento do débito, no valor de R$ 8.854,59, no prazo de 15 dias, nos
termos do artigo 523 §, do NCPC. No silêncio, intime-se o autor para apresentar calculo atualizado do débito com acréscimo de
multa de 10 % sobre o valor da condenação para fins de execução, requerendo o que de direito para fins de prosseguimento. P.
R. I. - ADV: SIMONI MEDEIROS DE SOUZA MANDUCA (OAB 214403/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 0002109-26.2015.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo
de Campos Gago - TIM - Vistos. Manifeste-se o autor quanto à certidão de fls. 23. - ADV: MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB
281422/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP)
Processo 0002109-26.2015.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo
de Campos Gago - TIM - Vistos. Ante o teor da certidão retro, intime-se o autor para que dê andamento ao processo no prazo
de quarenta e oito horas, sob pena de extinção. - ADV: MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), CAIO LUCIO
MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP)
Processo 0002109-26.2015.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo
de Campos Gago - TIM - Ante o exposto, e atenta a tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais
formulados por MARCELO DE CAMPOS GAGO em face de TIM para condenar a ré em obrigação de fazer consistente em
reativar para o autor a linha prepaga 19-9.98122-8117 em 10 dias, sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos no
importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigidos monetariamente e com juros de mora a partir do transcurso do prazo para
cumprir a obrigação, bem como para condenar a ré a pagar ao autor indenização por danos morais no importe de R$ 500,00
(quinhentos reais), corrigidos monetariamente a partir desta data e com juros de mora a partir da citação.Em consequência,
declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.Sem
condenação em verbas sucumbenciais nesta fase dos Juizados, em atenção ao dispostos no artigo 55, da Lei 9099/95.P.R.I. ADV: MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP)
Processo 0002109-26.2015.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo
de Campos Gago - TIM - Em caso de recurso, o valor do preparo será de R$235,50. - ADV: MARIANA BARROS MENDONÇA
(OAB 281422/SP), CAIO LUCIO MONTANO BUTTON (OAB 309200/SP)
Processo 1000043-56.2015.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Roberto Ciambelli Postalli Filho
- Mercearia Postalli (Supermercado Ciamdrighi) - Marion Cavalcanti Siqueira - Vistos.Intime-se pessoalmente o exequente para
dar andamento ao feito, sob pena de extinção. - ADV: GUSTAVO DE LIMA PIRES (OAB 139246/SP)
Processo 1000046-74.2016.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Roberto Ciambelli Postalli Filho
- Mercearia Postalli (Supermercado Ciamdrighi) - Carolina N. Petronilho - Me - Ante o decurso do prazo de pagamento voluntário
e impugnação, dê-se vista dos autos a empresa exequente.* - ADV: GUSTAVO DE LIMA PIRES (OAB 139246/SP)
Processo 1000059-10.2015.8.26.0595 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Benedito Pinheiro - Adi Pietro Neto
Confecções - Me - Vistos.Fls. 55: Defiro. Expeça-se alvará conforme requerido, o qual poderá ser impresso pelo DD. Patrono da
empresa exequente, diretamente no portal do E. Tribunal de Justiça, após a publicação da presente decisão. Após a publicação,
aguarde-se comprovação do protocolo por trinta dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta por sessenta dias e ao
exequente. - ADV: GUSTAVO CANHASSI BACCIN (OAB 147219/SP)
Processo 1000059-10.2015.8.26.0595 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Benedito Pinheiro - Adi Pietro Neto
Confecções - Me - Vistos. Fls. 55: Defiro. Expeça-se alvará conforme requerido, o qual poderá ser impresso pelo DD. Patrono
da empresa exequente, diretamente no portal do E. Tribunal de Justiça, após a publicação da presente decisão. Após a
publicação, aguarde-se comprovação do protocolo por trinta dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta por sesenta dias e
ao exequente. - ADV: GUSTAVO CANHASSI BACCIN (OAB 147219/SP)
Processo 1000078-79.2016.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Ricardo Ribeiro - SKY Brasil Serviços LTDA - Ante o exposto, e atenta a tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por PAULO RICARDO RIBEIRO em face de SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA para
declarar inexigíveis os débitos descritos no documento de fl. 18.Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.Sem condenação em verbas sucumbenciais nesta
fase dos Juizados, em atenção ao dispostos no artigo 55, da Lei 9099/95.Para fins de preparo, fixo o valor da causa.P.R.I. - ADV:
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), LETÍCIA GODOY RIBEIRO (OAB 155106/MG)
Processo 1000078-79.2016.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Ricardo Ribeiro - SKY Brasil Serviços LTDA - Em caso de recurso o valor do preparo será de R$ 540,15. - ADV: LETÍCIA GODOY
RIBEIRO (OAB 155106/MG), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1000100-74.2015.8.26.0595/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fabiano de Faria Vaz
de Mello - TELEFÔNICA BRASIL S.A - VISTOS. Nos termos do art. 523, § 1º do CPC, intime-se a executada para que pague o
valor indicado pelo exequente no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor corrigido. No silêncio, intime-se o
exequente para apresentar cálculo atualizado, requerendo o que de direito. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/
SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), SIMONI MEDEIROS DE SOUZA MANDUCA (OAB 214403/SP)
Processo 1000118-61.2016.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mauricio
Bonamin de Paula - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Ante o exposto, e atenta a tudo mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por MAURÍCIO BONAMIN DE PAULA em face de TELEFÔNICA
BRASIL SA para condenar a ré a pagar ao autor indenização por danos morais no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
corrigidos monetariamente a partir desta data e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Em consequência, revogo
as decisões de fls. 19 e 91 e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil/2015.Sem condenação em verbas sucumbenciais nesta fase dos Juizados, em atenção ao dispostos no artigo
55, da Lei 9099/95. P.R.I. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB
183762/SP), JOSEANI BARROS CARDOSO (OAB 256320/SP)
Processo 1000118-61.2016.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mauricio
Bonamin de Paula - TELEFÔNICA BRASIL S.A - (Nota do cartório: Em caso de recurso, o valor do preparo será de R$ 528,19. ADV: JOSEANI BARROS CARDOSO (OAB 256320/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1000151-85.2015.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Rodrigo Vicenzuto Silotto & Cia
Ltda Me - Alex Furlan - Página 59: Defiro. Expeça-se o competente mandado. - ADV: GUSTAVO DE LIMA PIRES (OAB 139246/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º