Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2140
134
especifiquem provas de forma justificada.Intimem-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), RAFAEL
MIGLIO (OAB 285791/SP), MARCELO PASQUAL SALMAZO (OAB 162514/SP)
Processo 0021170-54.2012.8.26.0019 (019.01.2012.021170) - Procedimento Comum - Fatos Jurídicos - Ivone Prado Miyoshi
Ishikawa - Seara - Sanatório Espírita de Assistência e Recuperação de Americana - - Alceu Fuin Junior - 1) Regularize a Dra.
Lidiane Bonanome de Morais- OAB/SP 373.003, a sua representação nos autos.2) Após, tornem conclusos.Intimem-se. - ADV:
LIDIANE BONANOME DE MORAIS (OAB 373003/SP), WELLINGTON CARLOS ZIGARTI (OAB 286420/SP)
Processo 0023705-53.2012.8.26.0019 (019.01.2012.023705) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Arrendamento
Mercantil - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Número de Ordem: 1877/12Defiro o pedido de bloqueio
do veículo objeto da presente lide, via sistema Renajud, somente quanto à transferência.Providencie-se.Intimem-se. (Bloqueio
de veículo efetivado. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.) - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB
150793/SP)
Processo 0024898-50.2005.8.26.0019 (019.01.2005.024898) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Donizete
Tavares Dias - - Suzambel Mara Carlsrton Tavares Dias - Luiz Crastrequini Neto - - Thereza da Silva Crastequini - - Silva & Neto
Americana S/c Ltda - Fl. 405: defiro pelo prazo de trinta dias, como requerido, sendo que, após o término, deverá o exequente
se manifestar, em termos de prosseguimento, independente de nova intimação.Intimem-se. - ADV: ANTONIO GUSMAO DA
COSTA (OAB 114843/SP), ANTONIO MARQUES DOS SANTOS FILHO (OAB 50808/SP)
Processo 0025405-40.2007.8.26.0019 (019.01.2007.025405) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco
Nossa Caixa S/A - H. S. Lubrificantes Ltda - - Augusto Pinese - - Sebastião Pinese - Manifeste-se a exequente acerca da petição
de fl. 277.Intimem-se. - ADV: MARCELO FIORANI (OAB 116282/SP), RONALDO BATISTA DUARTE JUNIOR (OAB 139228/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP)
Processo 1000230-80.2014.8.26.0019 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Cristina João
- MUNICIPIO DE AMERICANA - III DIANTE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta: (a) JULGO EXTINTA A PRESENTE
AÇÃO, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda intercorrente
do interesse processual em relação à incorporação integral do vencimento de Diretor de Unidade e recebimento das diferenças
atrasadas, em razão de autocomposição. (b) JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO em relação aos demais pedidos
cumulados na petição inicial. Considerando a sucumbência recíproca, as partes dividirão igualmente entre si as despesas
processuais e os honorários advocatícios, que fixo no total de 20% do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85,
§ 3º, inciso I, combinado com o artigo 86, caput, ambos do Código de Processo Civil. P. R. I. (Valor do Preparo R$ 117,75) - ADV:
ANDRÉ RICARDO DUARTE (OAB 199609/SP), ANTONIO DUARTE JÚNIOR (OAB 170657/SP), VITOR ALEXANDRE DUARTE
(OAB 269057/SP), CRISTIANO RODRIGO CARNEIRO (OAB 276872/SP), LETICIA LEME DE SOUZA DUARTE (OAB 287116/
SP), ANTONIO DUARTE (OAB 229752/SP)
Processo 1001234-55.2014.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Leonardo Castanha Chagas Konda
Rosseton - 1) Fls. 109/11: Defiro. Com efeito, lavre-se termo de penhora da fração ideal do imóvel referido pertencente aos
executados, observando-se o disposto no artigo 831 e seguintes, do Novo Código de Processo Civil. 2) Após, intimem-se os
executados e respectivos cônjuges acerca da efetivação da penhora. 3) Expeça-se certidão para averbação da penhora junto
ao Cartório de Registro.Intimem-se. (Ao exequente: Complementar o valor da taxa de postagem, no valor de R$ 38,20, por se
tratar de intimação pessoal deverá ser recolhida a taxa para AR-Mão Própria). - ADV: JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP),
CARLOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 28027/SP)
Processo 1002026-72.2015.8.26.0019 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Geralda de Souza MUNICIPIO DE AMERICANA - Fl. 74: Defiro. Expeça-se certidão de honorários à Dra. Fernanda Bortoletto Casado, nomeada
à fl.09, por sua atuação em todos os atos do processo.Intimem-se. (À Dra. Fernanda Bortoletto Casado, OAB/SP. 286.144,
Certidão de Honorários pronto para ser impresso). - ADV: ANA FLAVIA IFANGER AMBIEL DE CASTRO (OAB 202047/SP),
ANDERSON WERNECK EYER (OAB 248030/SP), FERNANDA BORTOLETTO CASADO (OAB 286144/SP)
Processo 1002305-24.2016.8.26.0019 - Cautelar Inominada - Liminar - Amanda Vaz de Morais - Amanda Vaz de Morais Diante da petição de pág. 50, reitere-se o ofício de pág. 17.Intimem-se. (Ao autor: Ofício pronto para ser impresso, comprovar
distribuição no prazo de dez dias). - ADV: AMANDA VAZ DE MORAIS (OAB 333314/SP)
Processo 1002694-09.2016.8.26.0019 - Procedimento Comum - Cheque - Antonio Sérgio Bordignon - R3 Serviços de Carga
e Descarga de Mercadorias Eireli - III DIANTE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A
PRESENTE AÇÃO, para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 17.590,00 (dezessete mil, quinhentos e noventa
reais), - acrescida, em continuação, de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês, - as despesas processuais e os
honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo
Civil.P.R.I. (Valor do Preparo R$ 703,60) - ADV: LUCAS CHIACCHIO BARREIRA (OAB 231947/SP)
Processo 1003010-56.2015.8.26.0019 - Ação Civil Pública - Segurança em Edificações - Ministério Público do Estado de São
Paulo - MUNICIPIO DE AMERICANA - DIANTE DO EXPOSTO e do mais que dos autos consta, mantenho a antecipação da tutela
concedida (fls. 167/168) e JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO para condenar o Município réu na obrigação de fazer,
consistente na sanação das irregularidades constatadas pelo Corpo de Bombeiros (fl. 159) e especificadas na petição inicial,
bem como exibição do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de sujeição
à multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme e nos termos daquela liminar ora tornada definitiva, com fundamento
nos artigos 536 e 537, ambos do Código de Processo Civil. Imponho ao réu as despesas processuais. Não há incidência de
honorários advocatícios a seu favor, em razão da atuação institucional do Ministério Público.Determino a remessa destes autos
ao Egrégio Tribunal ad quem, para o reexame necessário, nos termos do artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil.P. R.
I. (Valor do Preparo R$ 4.000,00) - ADV: ANA FLAVIA IFANGER AMBIEL DE CASTRO (OAB 202047/SP)
Processo 1005505-39.2016.8.26.0019 - Procedimento Comum - Obrigações - Lorisa do Carmo Rosalen Larose Agostinetto
- Cite-se. Conste da carta AR., que o prazo para resposta é de 15(quinze) dias e que, não sendo contestada a ação, reputarse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC.Intimem-se. (Ao autor: Carta
Precatória pronta para ser impressa, comprovar distribuição no prazo de dez dias). - ADV: CARLOS EDUARDO PICONE
GAZZETTA (OAB 216271/SP)
Processo 1009629-36.2014.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - 1)
Indefiro o pedido de bloqueio de circulação do veículo, declinado à pág. 110, através do sistema Renajud.2) Defiro, apenas, o
bloqueio referente ao licenciamento e transferência do referido veículo.3) Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação
e, caso não seja localizado o veículo pelo oficial de justiça, intime-se o executado a indicar a localização exata, de onde se
encontra o referido veículo, sob pena de atentado à dignidade da justiça.Intimem-se. (Bloqueio realizado as fls. 119/120) - ADV:
GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), MARCOS ALBERTO GAZZETA (OAB 232255/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º